Boa noite, estamos com a seguinte situação a empresa está fechando por motivos financeiros e fez a rescisão de todos os funcionários , porém tem um funcionário, como disse por problemas financeiro o empregador ainda não consegui pagar a GRRF, mas já foi feito a movimentação da baixa e gerado a chave, o fgts está disponível pra saque , gostaria de saber sé é possível o funcionário sacar somente o FGTS que está depositado, sem o pagamento da multa por enquanto , porque o empregador foi informado pelo RH da empresa que não é possível adotar esse procedimento por ser considerado ilegal, gostaria que alguém pudesse me auxiliar nessa questão e se tiver o embasamento legal agradeço, e se for possível proceder quais os documentos eles precisa apresentar na CEF.
Atenciosamente.
Sandra