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Saque FGTS sem pagamento da Multa Rescisória-GRRF

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:56

Fredson Lopes
Mas toda multa cai depois da movimentação! Eu sempre movimento o funcionário quando faço a rescisão, e só depois que envio a GRRF e o cliente faz o pagamento ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:02

Lourival Dorow boa tarde!


Compreendo perfeitamente seu ponto de vista, porem no caso em tela o trabalhador já sacou os valores de fgts, sendo assim não conseguirá gerar nova chave.

Fredson Lopes

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:19

Passei por uma situação desta recente.

Não lembro qual "Tópico" aqui no fórum... Mas tem uma circular da Caixa que me ajudou bastante para resolver tal situação.
1º Fui com todos os comprovantes de dispensa do empregado
2º Imprimi a circular
3º Pedi para conversar com o gerente e expliquei toda situação

Concluo, que no final foi liberado o saque.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:23

Lourival Dorow ,

Magina, acontece :)

Fredson Lopes

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Sandra Boeno Carminatti

Sandra Boeno Carminatti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 21:36

Boa noite, estamos com a seguinte situação a empresa está fechando por motivos financeiros e fez a rescisão de todos os funcionários , porém tem um funcionário, como disse por problemas financeiro o empregador ainda não consegui pagar a GRRF, mas já foi feito a movimentação da baixa e gerado a chave, o fgts está disponível pra saque , gostaria de saber sé é possível o funcionário sacar somente o FGTS que está depositado, sem o pagamento da multa por enquanto , porque o empregador foi informado pelo RH da empresa que não é possível adotar esse procedimento por ser considerado ilegal, gostaria que alguém pudesse me auxiliar nessa questão e se tiver o embasamento legal agradeço, e se for possível proceder quais os documentos eles precisa apresentar na CEF.


Atenciosamente.
Sandra

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 00:22

Olá Sandra, , é uma situação bem complexa esta, na minha opinião a empresa tera problemas no momento da homologação das rescisões no sindicato representante dos trabalhadores, mas é bem provavel que a homologação saia mas com esta ressalva que não foi paga a multa rescisória do fgts, a empresa pagaria as verbas da rescisão contratual e a liberação do que esta depositado na conta do FGTS dos funcionarios seja liberada.
E com relação a multa rescisória o unico caminho para os funcionarios sera entrarem com uma ação conjunta na justiça do trabalho para requererem os direitos que lhes são devidos e não foram cumpridos pela empresa.

Espero ter ajudado

Um abraço

Carlos Barreto

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:33

Olá Bom dia Pessoal.

Estou com um problema e preciso da ajuda de vocês.


Fiz uma rescisão no fim de dezembro de alguns funcionários. As verbas foram todas pagas corretamente. E 4 dois 5 funcionário dispensados conseguiram sacar todo o valor do FGTS e da Multa Rescisória.

Porém teve 1 funcionário que só conseguiu sacar o saldo de FGTS e a multa não, mais a GRRF foi paga, tenho todos os comprovantes.

Então alguém pode me auxiliar o que eu poderia estar fazendo para solucionar esse problema.


Desde já fico muitissimo agradecida.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:27

Bom dia.

Pode ser por que sacaram antes da multa cair na conta deles.
Consulta a conta do FGTS e ve, se a multa não entrou depois deles já terem sacado. Aí é só fazer uma nova chave de liberação e pedir pra voltarem na CAIXA!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:58

Veja na descrição dos depósitos, aparece na descrição o que é cada valor, aparece lá RECOLHIMENTO MULTA RESCISÓRIA, ou algo do tipo ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:55

Boa tarde,

Não aparece no extrato o valor da multa.

Fui na Caixa e nem eles sabem o que aconteceu, vão abrir um chamado para tentar identificar o problema.


Mais mesmo assim obrigada!

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