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correspondente bancario

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 22:45

Olá amigos,
Para trabalhar com emprestimos consignados, apenas intermediação entre o cliente e o banco

não irá envolver movimentação de dinheiro, somente análise de cadastros / créditos e direcionamento para o banco X para aprovar ou não o empréstimo ao cliente ! ! !

A remuneração é paga do banco para a empresagente na forma de comissao, sendo de acordo com o valor liberado ao cliente.

1º) não pode enquadrar no SIMPLES???

E ainda,

2º) se já existe uma empresa com atividade seguinte: 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

não poderia continuar usando esta mesma atividade e fazer este tipo de serviço?

Obrigado desde já !

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 07:03

Prezado, colega

No mês pessado, abrimos uma empresa nesse seguimento.
Usamos os CNAES 8211300 e 8291100
Foi enquadrada no Simples e a CEF ( instiuitção ao qual o empresário é correspondente ) também aceitou normal.

Att

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Domingo | 18 julho 2010 | 19:01

Darei ou Jacyara e outros, desde já agradeço as dicas ...

li essa matéria e achei interessante compartilha- la com voces, diz nela que "NAO PODE SER FEITA INTERMEDIAÇÃO PARA EMPRESTIMOS".

A empresa que voces abriram faz essa atividade normalmente?



Simples: correspondente bancário. intermediação
Solução de consulta nº 73, de 23 de maio de 2008

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO.

A pessoa jurídica que preste serviço de correspondente bancário, conforme regulamentação do Banco Central, desde que não incorra em nenhuma das demais hipóteses de vedação previstas na legislação, pode optar pelo Simples Nacional. Para tanto, não pode atuar como intermediária de negócios, mas como mera executora material das operações. Destarte, serviços de intermediação na obtenção de empréstimos são vedados aos optantes pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VIII, art. 17, XI e art. 40; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 693 a 709; IN SRF nº 608, de 2006, art. 20, § 8º; Resolução CMN nº 3.110, de 2003, art. 1º e art. 4º, IV, "b".

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

Emanuele gegenheimer da silva

Emanuele Gegenheimer da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:14

Li a materia acima e achei maravilhosa, entao, se pessoa jurídica que preste serviço de correspondente bancário, conforme regulamentação do Banco Central, desde que não incorra em nenhuma das demais hipóteses de vedação previstas na legislação, pode optar pelo Simples Nacional, qual seria o codigo cnae? ?? estou para fazer alteração contratual e preciso saber urgente iso. Obrigada.

patricia oliveira barreto

Patricia Oliveira Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 00:44

o cnae 6619-3/02 correspondente de instituições financeiras foi alterado de código impeditivo ao simples, para código ambíguo, alguem saberia me informar o que pode e o que nao pode dentro desta atividade optar pelo simples? Pois só assim poderei encaminhar uma declaração de que exerco apenas as permitidas.

Cristiane alves

Cristiane Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 01:06

Tenho um cliente com amesma situação. Hoje ele está no presumido, porém exerce as mesmas atividades já expostoas acima. Já verifiquei diversos cnaes da tablea de impeditivos do simples.Por favor nos ajudem.Pois, no meu caso, preciso fazer a alterçaõ do cnae para enquadrá-lo no Simples, em 2012.
Desde já agradeço a ajuda e escalrecimento.Grata.

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:04

Correspodente bancarios sao aquelas empresas que fazem os serviços do banco ou da caixa, ou seja, recebimentos de contas.
As empresas que prestam serviços de preenchimento de cadastros para aprovaçao de credito nao sao correspodentes bancarios e nao fazem intermediaçao de emprestimos, pois os creditos nao sao repassados para estas empresas e em seguida repassados para o cliente.
Assim, se classifica-la no CNAE 8211-3/00 acredito que estará legal e poderá optar pelo SN

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 10:32

Queria saber do colega Alberto Miguel Repeli de Gregorio se já solucionou sua duvida inicial, pois me interessa a resposta.
Como entendemos, a soluçao de consulta 73 diz que nao pode fazer intermediaçao de negocios. Entendo que intermediaçao significa receber e repassar emprestimos, que é uma atividade financeira, nao podendo mesmo optar pelo Simples Nacional.
O meu caso é uma empresa que nao faz emprestimos e nem recebe contas, mas simplesmente faz o cadastro para aprovaçao de emprstimos, sendo que o credito é enviando diretamente na conta do cliente.
O CNAE 8211-3/00 seria entao o ideal para este caso, podendo assim optar pelo SN.

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 11:00

olá Iderlindo ... estou cadastrado e usando as seguintes condições:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais

Faço exatamente o que você descreveu, simplesmente o cadastro e, não tive problemas e estou usando o SN

Espero ter ajudado

Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 12:36

Iderlindo/Alberto, bom dia!

Digamos que eu use esse CNAE, como poderia colocar o nome da sociedade? Eu sei que o nome nao pode ter as palavras: Banco, emprestimo, financiamento, credito, entre outras... que nomes os senhores sugerem? ABC PROMOTORA DE VENDAS? ABC CORRESPONDENTE DE CREDITO(acho que Credito complicaria)?

E quanto a fachada da empresa... o cliente quer colocar ABC emprestimos... O que acham?

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 11:44

Olá, bom dia a todos!!

Estamos realizando a abertura de uma empresa, aqui no escritório, que realizará atividades de correspondente bancário, com o cnae 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras.

Porém o pedido de inclusão no Simples foi indeferido, por que este Cnae é ambíguo.
Devo excluir esta atividade do contrato social ou apenas adicionar as duas citadas pelo colega Darlei Kamia?

Obrigada!!

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:17

Carolina Rodrigues

Depedende do que a empresa irá fazer as atividades citadas Darlei Kamia não tem nada a ver com Correspondente de instituições financeiras (banquinhos de pagamento e recebimento).

O que você pode fazer é descer Correspondente .... para secundária. E por as citadas anteriormente como principal e secundária.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fellipe Madureira

Fellipe Madureira

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:44

Olá, tenho um Caixa Aqui (correspondente da Caixa Econ. Federal) porém estou cadastrado no CNAES 6619-3/02.
A questão é que não faço movimentação de dinheiro, tal como pagamento de contas, recebimento, etc.
O que faço apenas é carta de crédito habitacionais, empréstimos consignado, abertura de contas. Apenas preenchimento de formulários e o dinheiro vai direto para conta do cliente.

No caso eu poderia usar o CNAES 8211300 e 8291100 e a partir do ano que vem me enquadrar no simples nacional?

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:10

Olá, Felipe!!

Bem vindo ao Forúm Contábeis!!


No caso da sua empresa, se caracteriza a intermediação de negócios que é impeditiva ao Simples nacional. A Resolução CGSN 94/2011 art. 8° no seu § 3º demonstra que a empresa optante pelo Simples não deve incorrer em nenhuma das demais hipóteses de vedação previstas na legislação, não atuando como intermediária de negócios e/ou obtenção de empréstimos, mas como mera executora material das operações.

Espero ter ajudado!!


Att.


Caroline

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
KEL

Kel

Bronze DIVISÃO 5, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:42

Bom dia a todos...

O CNAE nº 6619-3/02 - Correspondentes de instituições financeiras, a partir de janeiro de 2012 deixou a LISTA de CNAEs impeditivos e passou a compor a LISTA de CNAEs concomitantes.

Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional) e até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para vedação de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º desta mesma Resolução, preceitua que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

As situações que permitem exercer a atividade de correspondente de instituições financeiras são (art. 18, § 5º-B, Incisos II e V da LC 123/2006):

a) agência terceirizada de correios;

b) agência lotérica.

Portanto, caso a empresa não exerça as atividades acima e tenha utilizado o CNAE nº 6619-3/02 para ingressar no simples nacional, a Receita Federal poderá indeferir o pedido de ingresso ao Simples, por se tratar de intermediação de negócios, conforme art. 17, inciso XI, da LC 123/2006.

Portanto as empresas que tem como atividade a prestação de serviços de recepção e encaminhamento de propostas para obtenção de empréstimos e financiamento de compra de bens e serviços, popularmente conhecidas como “financeiras”, em que a remuneração que é paga do banco para a empresa agente na forma de comissão, de acordo com o valor liberado ao cliente.

Não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 094/2011. A atividade citada configura como intermediação de negócios, sendo vedada ao Simples Nacional. Se remunerado mediante comissão será considerado intermediação de negócio.



Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:41

Caro Cicero Daneres
Nao poderá colocar a palavra bancos e emprestimos como se a empresa fizesse.
Acredito que o que tem que mencionar é o que realmente é, por exemplo:
Escritorio de Cadastramento;
Escritorio de Cadastros para Emprestimos;

Mas o Alberto Miguel deu uma grande ideia, porque nao colocar o CNAE 82.91-1-00 - Atividades de cobranças e informações cadastrais?
Assim foce poderá utilizar como nome:
a) ABC CADASTROS PARA EMPRESTIMOS;
b) ABC CADASTROS LTDA.

Espero ter ajudado um pouquinho

Att

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 09:55

Um comércio varejista enquadrado no simples coloca uma "ABC CADASTROS PARA EMPRÉSTIMOS" dentro do próprio estabelecimento. Ao realizar o cálculo do simples deverá calcular o DAS com base em duas atividades?
Por exemplo:
Venda de mercadorias: 1000,00 x 4% = 40,00
Prestação de serviço (anexo III): 2000,00 x 6% = 120,00

Total do DAS R$160,00

Estaria correto?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 18:19

Boa tarde,
Uma agência de turismo que realiza operações de câmbio de responsabilidade de uma instituição financeira pode optar pelo Simples Nacional? Operações de câmbio sendo realizada por correspondente bancário pode ser optante pelo Simples Nacional?

Alberto Reis

Alberto Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 20:55

Boa noite, ainda estou com dúvidas quanto à interpretação do cnae 6619-3/02. Tenho aqui no escritório uma empresa, cujo objeto principal é loja de confecções, porém, hoje ela faz recebimento de contas de água, luz, duplicatas e etc, para a Caixa Econômica Federal. Trabalha com o comércio varejista de confecções e o recebimento de contas para a CEF. No entender de vocês, esta empresa pode ou não pode enquadrar-se no Simples Nacional ? Caso possa, o cnae seria o citado, 6619-3/02 ? Grato

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:08

Alberto, sua duvida foi sanada ?

Tenho a mesma dúvida, se correspondente bancário (cnae 6619-3/02) pode ser optante simples nacional;

Veja o comentário de um informativo;

"Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional) . Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

Observação: Esta atividade deixa de ser impeditiva a partir de janeiro de 2012, conforme previsão da Resolução CGSN 094/2011, passando a figurar na lisagem do anexo VII desta resolução.

Agradeço a atenção de todos.

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