Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 65

acessos 26.357

Compensação de Salario maternidade como preceder

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:41

Boa tarde !!

tenho a seguinte situação:

Uma funcionaria ganhou o filho dia 04/03/2010, apartir de entao o empregador pagou os 4 meses de salario maternidade e a funcionaria afastada, como fazer a compensação desse salario maternidade, apartir de quando?

Quanto eu tenho ou posso compensar? eu compenso os 4 meses de salario maternidade?

A empresa e optante pelo simples nacional, na gps mensal so paga o pro-labore do empregador de R$510,00 e o salario da funcionaria de R$520,00 totalizando R$ 97,70.

Se puderem me dar uma ajuda sobre o assunto agradeço!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:46

Dentro do programa da folha de pagamento voce tem que comunicar o afastamento dela com o código Q1, que é afastamento temporário por licença maternidade.
Normalmente o sistema quando informado, faz de forma automática a compensação.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:08

Igor a compensação se dá na competencia de inicio da licença maternidade, como o valor do inss a recolher é bem pequeno em comparação ao salario, vai sobrar um saldo credor, mes a mes, que no final da licença, voce vai somar e lançar manualmente na GFIP, na aba de informações financeiras da empresa, com início e término sendo o mesmo que a competencia vigente, e repetindo isso sucessivamente até o termino dos creditos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:53

Igor

O desconto do INSS da funcionária afastada por licença maternidade é descontado da folha dela normalmente, porém é a empresa quem paga o salario maternidade e tem o dever de recolher o INSS.
Como quem deveria pagar o salário maternidade seria a Previdencia, a empresa então paga e faz a compensação dos valores devido a previdencia.
Essa compensação se inicia quando começa a licença da funcionária.
Então a compensação continua depois que ela volta ao trabalho, porque ficou um saldo de créditos para a empresa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:05

se o filho da funcionária nasceu em 04/03/2010, esse mes de março já posso lançar salário familia na folha de pgto? posso tambem fazer o desconto da contribuição sindical?

Lembrando que a licença maternidade começou no mês de março.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:43

Se a funcionária entregar os documentos pode lançar salário família para ela no mês de Março.

Pode efetuar o desconto da contribuição sindical também, ou fazê-lo no mês de retorno ao trabalho após a licença.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:35

nossa fiz tudo errado!!

eu fiz as sefip normalmente, sem o cod de afastamento e ainda nao fiz as compensacoes, e recolhi os inss de março a junho normal, e para complicar ainda fiz um aumento de salario pois no mes de abril houve reajuste salarial e descontei a sindical no mes de março.

com proceder?
devo fazer a exclusao de informaçoes anteriores ou so informar as sefip corretas para sobrepor as informacoes.
qual o prazo para fazer as compensacoes? posso comecar a fazer aprtir de 07/2010?

se puderem me ajudar agradeco.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 10:52

Bom dia a todos,

Preciso de informação quanto à licença maternidade.

O meu escritório de contabilidade é optante pelo simples nacional e tenho uma empregada que sairá de licença maternidade em janeiro/2011, com remuneração de R$ 850,00 mensais.

A GPS mensal refere-se apenas à parte do empregado e do empregador (sobre pró-labore) que gira em torno de R$ 330,00 (vlr.do campo 6 da GPS - INSS) .

Mensalmente terá um saldo credor referente à diferença entre o sal.mat. pago e ao INSS devido. Aproximadamente R$ 520,00 mensais.

Como será a compensação durante o período da licença maternidade e após o retorno da empregada. Podem me ajudar, é a 1a. vez que tenho essa situação?

Alguém tem um modelo de planilha para o controlar os valores a compensar na GPS?

Agradeço antecipadamente à colaboração.

obrigada,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:59

Olá Keila

Dê uma lida acima que tem a explicação para sua dúvida. Caso ainda continue com dúvida poste nova mensagem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:22

Oi Vania, postei a pergunta depois que li as mensagens acima. E não antes. Porém, restaram-me dúvidas quanto à forma de compensação após o retorno da empregada, principalmente. Imaginei que teria que compensar valores em percentuais, em alguns casos é limitado a 30% do vl. devido, por isso pedi um modelo de planilha de controle.

Após estudos, encontrei tudo na legislação específica.

A compensação para Salário Maternidade é ilimitado, compensa-se tudo de uma vez se for possível em relação ao valor devido, não o sendo, vai compensando o valor com o total correspondente ao vl. devido mensalmente, até concluir todo o valor do crédito a ser compensado.

obrigada

Keil@Rejane
claudia anfimof

Claudia Anfimof

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:37

Boa tarde. Minha dúvida com relação a licença maternidade é sobre funcionária de Micro Empreendedor Invididual. Ela sairá de licença a partir de 18/03/2011. Sou eu quem pago o salário dela? Como funciona? Como preencho a GFIP? É uma luta preencher tudo isso... eu ainda tenho condições de fazer sozinha, mas fico pensando nas pessoas mais simples, é uma luta!
Obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:32

Layra como não foi recolhido, não podemos falar em restituição.
Voce apenas vai no programa do SEFIP e exclui as informações enviadas anteriormente.
Na aba abertura do movimento, voce informa a competencia da informação enviada erroneamente, o código de recolhimento e assinala a opção de ' pedido de exclusão de informações anteriores' , fecha o movimento e executa, imprimindo os comprovantes necessários e pronto.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:34

Bom dia Claudia

Leia esse tópico desde seu início, pois é o mesmo procedimento para todas as empresas, incluindo MEI, que possuem empregadas em liccença maternidade ou entrando nela.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:53


Claudia
Tem alguns, porém no caso de empregados o procedimento é o mesmo em caso de maternidade, acidente de trabalho ou doença.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
claudia anfimof

Claudia Anfimof

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:31

Boa tarde. Ainda preciso de ajuda...
Estou preenchendo a SEFIP, mas acho que não está correto.
Remuneração da funcionária: R$ 560,00
Salário família: R$ 20,73
Salário maternidade: R$ 560,00
O INSS eu recolho 3% sobre o salário, e a diferença para os 20% eu coloco como compensação: R$ 95,20
Mas o SEFIP me dá um valor de recolhimento de INSS de R$ 112,00, não aceita a compensação. Sendo assim, só teria direito a reembolso de R$ 423,93, isso está certo? Porque ele não aceita a compensação da diferença?
Obrigada!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 08:34

Bom dia

Claudia

Para fazer esta 'jogadinha' dos 3% sobre o salário do MEI voce tem que utilizar o campo compensação, porém o salário maternidade não é lançado neste espaço, vá no movimento da Empresa, que voce vai visualizar janelinha de salário maternidade, embaixo no canto direito, clique em dados do movimento e coloque o valor manualmente lá, feche o movimento, marque a participação da empresa e execute, que dará tudo certo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.