Bom dia, Daniela Muniz
Para a empresa poder fazer a
contabilidade simplificada mesmo que não seja
simples nacional, ela tem que obedecer aos limites da me e epp conf. lei 123/06 e também ter os seus devidos registros na jucesp ou cartório como me ou epp para não caírem na obrigatoriedade da res. 1255/09 ?
Olá Pessoal, com relação a minha pergunta anterior, estou preocupada com empresas
lucro presumido que possuo e por isso me surgiram estas dúvidas ok, se as lp estando enquadradas em jucesp e cartorio como me ou epp se enquadram na res. 1115/07 ok
Tentarei auxiliá-la na análise das resoluções em comento, inicialmente com base na
Res. CFC 1115/07:
2. Esta norma aplica-se a entidade definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente. (grifos meus)
E complementarmente cito também o trecho da
Res. CFC 1255/09 que importa a este debate:
1.2 Pequenas e médias empresas são empresas que:
(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito. (grifos meus)
Conclusão:
Não importa se o registro é na
Junta Comercial ou no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e sim, o regime de tributação da empresa:
1 - Sendo uma microempresa ou empresa de pequeno porte segundo os quesitos da
LC 123/2006 (Lei do Simples) a Resolução a ser seguida é a de número 1115/07
2 - Não sendo microempresa de acordo com os dizeres da Lei do Simples e do Código Civil e nem se for uma sociedade anônima de capital aberto ou uma empresa de grande porte segundo as prescrições da Lei 11638/2007, a resolução a ser adotada é a nº 1255/09
Portanto, é incontestável que de acordo com as diretrizes que apresentei não é possível uma empresa tributada pelo lucro presumido promover os registros contábeis balisados pela norma direcionada às microempresas, restando-lhe atender as exigências previstas na Res. CFC 1255/09.
Saudações