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Transformação de MEI em empresa "normal"

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:48

Desenquadrei uma empresa do SIMEI em maio/2011, no site diz que só a partir de 01/01/2012 valerá a opção, mesmo assim comecei a recolher como empresa do simples nacional.

No DAS aparece a mensagem que a empresa não é optante do simples nacional, terei algum problema quanto a isso, ou o procedimento está certo e o sistema que é ultrapassado?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:09

Bom dia Paulo Alberto Rodrigues Ferreira!


De acordo com a Resol. CGSN nº 58/2009, em seu inciso I do Artigo 2º, "A opção de que trata o art. 1º: I – será irretratável para todo o ano-calendário".

Isto quer dizer que o "sistema" não "é ultrapassado" e, você não poderá recolher neste ano calendário como Simples Nacional e, deverá obrigatóriamente recolher como MEI até o final do ano.
Mas isto somente se a exclusão tenha sido por opção.

Caso a exclusão do SIMEI tenha sido por obrigação, conforme estabelecido no Artigo 3º da mesma base legal, os efeitos da exclusão seguirão as referidas normas.

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***CCB
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:16

Wilson, obrigado pela resposta, mas que legislação é essa? Então se eu for obrigado a mudar, tudo bem, passo a ser simples, mas se eu apenas optar por ser simples a opção só valerá pro ano que vem?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:24

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira,

... mas que legislação é essa?

É a legislação "oficial" que regulamenta o SIMEI, ou seja, a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

... mas se eu apenas optar por ser simples a opção só valerá pro ano que vem?

Correto.
A opção pelo SIMEI é irretratável para todo o ano calendário. Não tem como optar por mudar de tributação (a não ser nos casos de obrigatoriedade) durante o decorrer do ano.
Se a exclusão for por opção, os efeitos da exclusão somente terão validade a partir do próximo ano calendário.


Vale lembrar que isto não é mero privilégio do SIMEI. Esta regra também é válida para os outros regimes de tributação, como por exemplo, Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional, etc.

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***CCB
Elisangela Martello

Elisangela Martello

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 17:17

Boa tarde a todos,
Gostaria de tirar uma duvida,
Trabalho em um escritorio de contabilidade a poucos meses,e estou com uma duvida em relação a empresas MEI, semana passada foi feito um registro de MEI, só que o responsável pela MEI, precisa agora contratar mais que um funcionário. Gostaria de saber se há possibilidade de já desenquadrar essa empresa e passar pra uma microempresa, levando em consideração que está a tão pouco tempo aberta. E se possível qual o procedimento? Tem algum custo?

Se alguem puder me ajudar fico agradecida

Att...
Elisangela

RODRIGO CORREIA DE ARAÚJO

Rodrigo Correia de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 22:48

fiquei numa dúvida, saiu tudo certo na RFB e SEFAZ, mas no site do simples nacional tem como sou optante pelo SIMEI, quer dizer o que isso?

Tbm tem a opção de desemquadramento no site, mas quando coloco aparece que vai entrar em vigor em 01/01/2013 estranho, SIMEI é = MEI ?

eu sou ME vou ficar até quando pagando DAS?

isso vai interferir caso queira pegar um empréstimo no banco?

ainda vou fazer a migração no banco.

se tiver como tirar essas dúvidas agradeço, sou leigo no assunto.

CLARICE CAJUEIRO MIRANDA

Clarice Cajueiro Miranda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 18:07

Olá,

Estou dando baixa num MEI na Junta Comercial e meu processo deu " em exigência" pois não coloquei "ME" após o nome da empresa.

Fiz a modificação no Requerimento on-line e não consigo enviá-lo. Abre uma pequena janela com o número 1.21, com OK, e depois que clico no Ok, aparece uma janela em branco. E a opção de impressão do documento não fica acessível.

Alguém poderia me ajudar? Não sou contadora e estou perdida...

Muito grata!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 19:07

Boa noite Rodrigo,

Abaixo as resposas para suas perguntas


SIMEI, quer dizer o que isso?

R: Empresário individual com faturamento mensal de até 5 mil com recolhimento fixo conforme atividade. (aliquotas fixas de 5% INSS, R$ 1,00 (se contribuinte de ICMS) , R$ 5,00 (se contribuinte de ISS)

outras informações a respeito do SIMEI acesse

https://www.portaldoempreendedor.gov.br

eu sou ME vou ficar até quando pagando DAS?

R: Os valores são fixos idependente se há ou não faturamento da empresa. Os valores correspondentes a contribuição previdenciária e valores de ICMS e ISS conforme o caso. Ficará pagando até encerrar a atividade.

isso vai interferir caso queira pegar um empréstimo no banco?

Não irá interferir diretamente, os Bancos Caixa Economica e Banco do Brasil tem linhas especiais para os SIMEI, todavia o valor de crédito irá depender da análise de risco feito pelo Banco. O Simei tem faturamento apenas de no máximo 5 mil por mês, em uma análise isso é considerado.



Se o Senhor fizer o desenquadramento estará automaticamente incluido no Simples Nacional, isso significa que terá impostos recolhidos sobre o seu faturamento, além de esta obrigado a diversos procedimentos acessórios.

Lhe oriento a procurar um contador da sua cidade para outros esclarecimentos.


Abraços

Tiago.

Ricardo Matheus

Ricardo Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 01:24

Olá, tenho uma MEI como professor e meus trabalhos não são estáveis. Estava desempregado até agora e em agosto terei um trabalho de 20 mil reais.

Gostaria de saber se esse valor está 'ok' diante da lei, pois não entendi bem se tenho 60 mil de cota no ano inteirou E 5 mil por mês OU se tenho 60 mil de cota no ano OU 5 mil mensais.

Se não estiver dentro da lei, o que recomendam que eu faça?

Atenciosamente,
Ricardo Matheus.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:18

Caro Ricardo Matheus,

A lei cita o seguinte:

Conforme o art. 97 da Resolução CGSN nº 094 de 2011 o empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: R$ 60.000,00 / por 12 meses = R$ 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Matheus

Ricardo Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:48

Olá, Paulo.
Obrigado pela pronta respota.
Então, se ela considera receita bruta, posso emitir esta nota de 20 mil reais sem problemas. O problema seria emitir 80 mil, por exemplo.

No caso minha empresa foi aberta em janeiro de 2012.

Agradeço imensamente pelo esforço e atenção.

Atenciosamente,
Ricardo Matheus.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:56

Ricardo,

Conforme postado, é citado receita bruta anual de 60.000 o que
corresponde teoricamente a 5.000 por mês.

Entretanto vale efetuar uma consulta se é permito emitir uma única Nf com valor superior a 5.000 no mês.

Pois a lei não trata especificamente.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Matheus

Ricardo Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:01

Olá, Paulo.
Novamente, obrigado.

Vou fazer uma consulta, sim. Em um posto do SEBRAE?

O complicado é que a lei não trata especificamente para rendas variáveis. Eu fico sem ganhar o ano inteiro e só trabalho em alguns meses.

Enfim.

Atenciosamente,
Ricardo Matheus.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 11:06

Ricardo,

Compreendo a sua situação, e entendo que há uma série de atividades
onde não ocorre um faturamento mensal regular, e sim, em meses distintos onde ocorre a cobrança de um serviço prestado durante o período superior a 1 mês por exemplo, e com isso, entendo que o faturamento devesse ser considerado o valor de 60.000 no ano e não a estimativa de 5.000 por mês.

Assim que obtiver uma resposta concreta e se possível fundamentada, compartilhe com os demais colegas postando-a.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Matheus

Ricardo Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:32

Caros, em relação a minha dúvida (alô Paulo!), de poder emitir uma nota de 20 mil, superando o valor mensal proposto pela MEI, conferi com diversos contadores e este valor de 5 mil mensais é uma média para que o micro-empreendedor não se perca, pois não é algo fixo.

No meu caso que abri a empresa em janeiro deste ano, tenho direito a 55 mil reais para emitir, sem a necessidade de controlar 5 mil mensais.

Emitirei os 20 mil em agosto e tenho que me controlar com o resto, 35 mil para at;e dezembro.

Atenciosamente,
Ricardo Matheus.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:40

Olá a média atual é 60.000 anual, basta equilibrar até dezembro e tomar cuidado com o estoque da empresa que soma de um ano para outro quando informado no DASN e pode derrubar-lo do Simples.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:22

Ricardo Matheus

Obrigado pela confirmação da informação.

Fica de instrução para os demais usuários.

Sds.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Barbara Reis

Barbara Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 00:43

Olá

Estava lendo as perguntas e resposta e ainda estou com dúvidas, será que alguém pode me ajudar?

já sou Cadastrada no SIMEI, porém no ramo que exerço exige mais de um funcionário registrado, e outras não, ai se eu fizer o desenquadramento na Simples Nacional na qual sou optante já.
Como fica em questão de tributos onde devo recorrer, pois até agora paguei a DAS e nada mais, pois ainda não tenho funcionários fixos e clientes q exigiram o registro.
na hora do desenquadramento como fica a situação tenho que comprovar capital.

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:57

Boa Tarde!!!
Estou com uma empresa que é MEI e se eu desenquadrar ela do SIMEI hj por exemplo, já posso trabalhar ela como micro empresa normalmente, fazer o simples no PGDAS, fazer INSS do empresario e cadastrar empregados e tb retirar inscrição estadual? ou tenho que aguardar o ano calendario subsequente?
Agradeço desde já
Gisele

robson correa de amorim

Robson Correa de Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Serralheiro
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:02

caros colegas,a minha empresa foi excluida do mei e passou para o simples...o contador que fez essa exclusão através do site da empresa, mas tivemos um problema tão sério, porque o cpf continuou na frente do nome e os bancos não me reconhecem como uma empresa do simples...então o crédito liberado era muito baixo...ai me informei na receita para novamente fazer a mudança e preciso tirar a licensa cetesb, mas como minha empresa fica em uma area residencial, não fui liberada.
Conclusão: é mais fácil dar baixa no MEI e abrir uma outra empresa...espero que tenha ajudado, contando minha experiencia...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 12:15

Bom dia a todos


Informo a todos que conforme decisão interna, visto que neste tópico estão sendo debatidos assuntos incompatíveis com o título da sala, "Registro de Empresas", ele será fechado.

Após pesquisa prévia é recomendável postar as mensagens sempre em tópico que se relacionar com o assunto e também observar se está sendo feito isto na sala correta ou não

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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