Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.606

livro caixa para médicos

Claudinei Rodrigues

Claudinei Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Ginecologista
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:00

Sou médico. Possuo 3 fontes de rendimento: Sou servidor público municipal, trabalho na rede privada e iniciei em consultório este ano. Participei de cursos no exterior e possuo todos os comprovantes, porém minhas deducões em livro caixa ultrapassaram em muito meus rendimentos como autônomo. Cai na malha fina. Faço a retificação ajustando os valores ou posso justificar meus gastos tendo como base meus rendimentos como assalariado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:32

Boa tarde Claudinei,

Para o fisco a sua situação é a seguinte:

Variação patrimonial negativa, ou seja, seus gastos indicam que você ganhou muito mais do que informou ter ganho.

A DIRPF comprova que gastou mais do que ganhou. Como não informou dívidas, nem a origem do dinheiro que permitiu tais gastos, a dedução lógica e simples é: Está sonegando porque não informou todos os rendimentos auferidos durante o período! Mais rendimentos podem significar mais imposto, daí a presunção de sonegação.

Nestes termos, se você pode provar que tem outros rendimentos, basta declará-los via retificação da DIRPF. Se não puder comprová-los, será tributado pelo excesso das despesas em relação aos rendimentos já declarados.

Não deve (agora) diminuir os gastos já declarados.

...

Claudinei Rodrigues

Claudinei Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Ginecologista
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:56

Obrigado pelo esclarecimento Saulo.
Já constam em minha declaração os rendimentos assalariados , em campo próprio, que cobrem tranquilamente os gastos. Como iniciei este ano no consultório minha receita foi mínima.

Imaginei que para a receita isso fosse considerado... Mas me parece que o livro caixa foi analisado sem ser contextualizado...

Então basta que aguarde (como orientado na resoluçao de pendências) e apresente os comprovantes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 17 julho 2010 | 12:47

Bom dia Claudinei,

Acredito que não soube me fazer entender, os rendimentos mencionados por mim, são aqueles que devem constar (também) do Livro Caixa, portanto são rendimentos decorrentes de serviços prestados à pessoas fisicas.

Vale dizer que as deduções (gastos) informados no Livro Caixa não podem ser superiores ao ganhos também informados no Livro Caixa, ou seja, você não pode justificar os gastos com exercicio da profissão, com ganhos não declarados no Livro Caixa.

Para a Receita Federal as despesas com exercicio da profissão declaradas no Livro Caixa devem diminuir apenas os rendimentos decorrentes da referido exercicio quando exercido em prol de pessoas fisicas.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 389 cuja integra transcrevo:

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.
( eu grifei)

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.