Bom dia Claudinei,
Acredito que não soube me fazer entender, os rendimentos mencionados por mim, são aqueles que devem constar (também) do Livro Caixa, portanto são rendimentos decorrentes de serviços prestados à pessoas fisicas.
Vale dizer que as deduções (gastos) informados no Livro Caixa não podem ser superiores ao ganhos também informados no Livro Caixa, ou seja, você não pode justificar os gastos com exercicio da profissão, com ganhos não declarados no Livro Caixa.
Para a Receita Federal as despesas com exercicio da profissão declaradas no Livro Caixa devem diminuir apenas os rendimentos decorrentes da referido exercicio quando exercido em prol de pessoas fisicas.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 389 cuja integra transcrevo:
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário. ( eu grifei)
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