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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo ST Rio de Janeiro 1% Pobreza

Fernando André Silva

Fernando André Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 09:59

Bom dia a todos,

Estou faturando para o RJ onde a aliquota em operação ou prestação interna: 18% (dezoito por cento) + O adicional de 1% (um por cento) para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)!


A MVA original é 64,67% sendo que estamos calculando a ST sobre a Índice Ajustado de 1,0864 (12% 19%) chegando a MVA de 78,90%.

Desta forma os 1% para o fundo estadual de combate a pobrez já está incluso no cálculo da ST!

Gostaria de saber se é correto acrescenta-lo no calculo da ST ou o correto é recolher separadamente os 1% para o fundo.




Fernando André Silva

Fernando André Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:57

Substituição tributária - cálculo do ICMS/ST

Para o cálculo da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (BC/ST) , o contribuinte deverá aplicar a alíquota interna sobre a BC/ST, prevista no artigo 22 da Lei nº 2657/96. Do valor obtido deve ser abatido o ICMS incidente sobre a operação própria do contribuinte substituto, resultando o ICMS/ST a ser pago em GNRE (no caso de operação interestadual) ou DARJ. O valor do FECP é obtido aplicando 1% sobre a BC/ST e deve ser pago em DARJ, código de receita 750.1.

www.fazenda.rj.gov.br

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