Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Existe alguma lei nova que impede do empregador demitir o funcionário no retorno das férias?
Desde já agradeço a resposta de todos.
Silene Alves
respostas 11
acessos 303.943
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Existe alguma lei nova que impede do empregador demitir o funcionário no retorno das férias?
Desde já agradeço a resposta de todos.
Silene Alves
Leila
Prata DIVISÃO 5, Não InformadoRafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Isso mesmo Leila, existem convenções que ditam estabilidade de 30 dias após o retorno das férias!
Att
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal É oque sei tambem, mas ontem houve um questionamento de um funcionário de uma determinada empresa sobre esse assunto.
Obrigada pelas respostas.
Silene Alves
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Silene..
Desconheço tbém, só sei que o empregado não pode cumprir o aviso durante as férias, mais depois que ele retorna ao trabalho pode ser demitido sim, salvo orientações da CCT.
Att.
Leticia
Michelin
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanosé isso aí...não há estabilidade para este tipo de afastamento (férias) . No retorno a empresa poderá desligar o funcionário. Aliás, apesar de uma tremenda falta de educação, isto é uma prática comum nas empresas.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) PessoalEu também acho meio chato. Também não entendo pq eles fazem isso, pois o custo é maior com essa prática. O INSS, o FGTS, o acréscimo no 13º, nas férias, tudo fica mais caro. Por isso, quando sou questionado o que eu acho, sempre digo que mais vale pagar tudo na rescisão, mas tem gente que acha que vale mais a pena porque ganha no prazo.
Carlos Henrique Marques
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Talvez as empresas tem essa prática por notar que o funcionário não fez falta nenhuma durante o periodo que ficou de férias. Tem uma frase que diz assim: " Cuidado para que seu chefe não perceba que sua falta não faz falta".
Não há problema algum a demissão após o retorno das férias, desde que a empresa pague todos os seus direitos inclusive Aviso Prévio indenizado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Existe em tramitação nos órgãos competentes, projeto do Deputado Sandes JR(PP-GO) que prevê estabilidade de 3 mêses após gozo das férias aos funcionários regidos pela CLT.
Acho justa essa iniciativa, pois, francamente, demitir funcionário nessa circunstancia é no mínimo falta de consideração e respeito...
Basta que nos coloquemos no lugar do demitido...
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoMozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Se vc quiser dispensá-lo imediatamente, sim, apenas com aviso indenizado.
Jorge Edgardo Barbosa Júnior
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados, boa tarde.
Desconheço alguma lei a respeito do assunto. Varia muito de convenção coletiva. Aconselho você dar uma boa estudada na CCT. Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.