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Pagamento de salário após o 5º dia útil

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 10:05

Olá pessoal, tudo ok? Eu tenho essa dúvida.O pagamento do salário feito após o 5º dia útil, pode sancionar em alguma coisa para o empregador? Com uma possível demissão, o funcionário teria como reclamar judicialmente isso?

Agradeço deste já!

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 11:01

Ola Colega,

O atraso no pagamento do salário gera sérios problemas a empresa, além de ter que pagar multa de 160,0000 Ufir por empregado prejudicado, dá direito ao empregado a solicitar rescisão indireta, e se for uma prática constante do empregador, o empregado pd tb pedir DANO MORAL, sem falar que os funcionários podem solicitar a visita de um fiscal do trabalho para averiguar as folhas de pagamento, ocasionando mais dor de cabeça para o empregador.

Base legal Artigo 4º da Lei 7.855/1989

A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato de trabalho, especialmente com relação a: pagamento de salários, gozo e pagamento de férias, Fundo de Garantia, jornada de trabalho, etc. Neste caso, o empregado reclama na Justiça do Trabalho e sendo constatada a falta por parte do empregador, o Julgador sentencia a rescisão indireta, cujos direitos são os mesmos da Dispensa Sem Justa Causa.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 18:13

Boa tarde colegas!!!

Para reforçar o que o Celso comentou anteriormente:
"consoante art. 459 da CLT, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT. "

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