Ola Colega,
O atraso no pagamento do salário gera sérios problemas a empresa, além de ter que pagar multa de 160,0000 Ufir por empregado prejudicado, dá direito ao empregado a solicitar rescisão indireta, e se for uma prática constante do empregador, o empregado pd tb pedir DANO MORAL, sem falar que os funcionários podem solicitar a visita de um fiscal do trabalho para averiguar as folhas de pagamento, ocasionando mais dor de cabeça para o empregador.
Base legal Artigo 4º da Lei 7.855/1989
A rescisão indireta ocorre quando o empregador deixa de cumprir o contrato de trabalho, especialmente com relação a: pagamento de salários, gozo e pagamento de férias, Fundo de Garantia, jornada de trabalho, etc. Neste caso, o empregado reclama na Justiça do Trabalho e sendo constatada a falta por parte do empregador, o Julgador sentencia a rescisão indireta, cujos direitos são os mesmos da Dispensa Sem Justa Causa.
Atenciosamente,
Franlley Gomes