Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 772

Francislaine

Francislaine

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:48

Gostaria de saber se é possivel descontar a pensão alimenticia 50% no pagamento e 50% no adiantamento?
Existe amparo legal para isso?

Laine
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 01:12

Que me conste, Francislaine, o empregador ao receber a sentença judicial que o instrui a proceder com o desconto, uma vez que não estabeleça tal imposição (salário mensal e adiantamento de salário), deverá ater-se a aplicar o que nela está determinado que é sobre o pagamento do salário, o que excluiria o adiantamento, pois este não é norma geral e nem obigatório.

Importa observar se não irá sobrecarregar o saldo de salário a ser pago ao fim do mês (ou até 5º dia subsequente), o que talvez seja o caso de rever a média paga em caso de adiantamento por conta do salário, reduzindo sua margem.

Espero ter contribuido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.