Bom dia.
IRRF
O empregado, bem como autônomo e sócio/diretor de empresa, é retido o IRRF, calculado sobre os seus rendimentos líquidos, conforme a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
*** SÓ UM MODELO - COM RELAÇÃO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, É A PRÓPRIA LEI DO IRRF QUE DIZ QUE RENDIMENTOS RECEBIDOS DENTRO DO MÊS (...) ACHO QUE E A LEI 9.250 NÃO TENHO CERTEZA - REVOGADA PELA 9.887/99 - LEIA TODO O TEXTO E VC VAI ENTENDER COMO PROCEDER.
Exemplo de cálculo do IRRF sobre adiantamento de salários no mês de março/2001:
mês de pagamento março/2001;
salário mensal R$ 2.400,00;
não há nenhuma dedução legal;
no dia 05/03/2001, recebeu o seu pagamento de salários relativo ao mês de fevereiro/2001, tendo-se o seu rendimento líquido (para efeito IRRF) no valor de R$ 1.200,00, e foi retido IRRF no valor de R$ 45,00;
no dia 20/03/2001, recebeu adiantamento salarial no valor de R$ 1.200,00.
Calculando sucessivamente, temos:
pagamento de salários
1.200,00
adiantamento de salários
1.200,00
total =>
2.400,00
Calculando conforme a tabela, encontraremos o valor do IRRF:
(2.400,00 x 27,5%) - 360,00 =
660,00 - 360,00 = R$ 300,00
Fazendo a compensação, porque já foi retido R$ 45,00 de IRRF no dia 05/03/2001, obteremos o valor a ser descontado no adiantamento:
300,00 - 45,00 = R$ 255,00.
Portanto, o seu adiantamento de salário ficará assim:
adiantamento de salários
1.200,00
IRRF
- 255,00
total líquido a receber =>
945,00
Continuando o exemplo, vamos calcular o IRRF sobre o pagamento de salários relativo ao mês de março/2001, pago em 03/04/2001, levando-se em consideração que a tabela do IRRF permaneça igual em relação ao mês de março/2001:
salários
2.400,00
adiantamento de salário
- 1.200,00
total líquido (base p/ IRRF) =>
1.200,00
Olhando a tabela e calculando sucessivamente, temos:
(1.200,00 x 0.15) - 135,00 = R$ 45,00
Portanto, o seu recibo de pagamento de março/2001 ficará assim:
salários
2.400,00
adiantamento de salários
- 1.200,00
IRRF
-45,00
total líquido a receber =>
1.155,00
Obs.: Quando o pagamento do adiantamento de salários é compensado no próprio mês de pagamento (último dia do próprio mês), não há retenção do IRRF sobre o adiantamento de salários. Desconta-se apenas no ato do pagamento de salários.