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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:13

quando vou gerar darf irrf sobre ferias e rescisão, devo considerar como período de apuracao a data do pagamento ou da competencia.

ex: funcionario de ferias em 01-07-2010 o pagamento sera no mes 06/2010. para a apuracao do darf 0561 o que devo tomar como referencia a data do pagamento das ferias ou a competencia 07/2010 do gozo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:29

Muito Obrigado...

Consegui achar o Art. na Net. para quem precisar de mais esclarecimentos.

Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005

art. 13:

§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8 de 10 de janeiro de 2003
-----------------------------------------------------------
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). COMPETÊNCIA. FÉRIAS E SALÁRIOS. DEDUÇÕES EM SEPARADO Qualquer complementação ou resíduo de gratificação natalina (13º salário) referente ao exercício de 2001, porém paga em janeiro de 2002, deverá ser considerada para fins de retenção na fonte e preenchimento de DIRF, no ano-calendário em que tiver sido efetivamente paga, portanto no de 2002. O cálculo do imposto de renda na fonte relativo a férias deverá ser efetuado separadamente daquele que incidir sobre os salários, sempre com base na tabela progressiva e, por conseguinte, as deduções de dependentes ali previstas também assim deverão ser tratadas.

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 11:32

Uma dúvida: existe alguma IN que permite o pagamento da Guia IR 0561 competencia 10/2010 com vencimento pra 20/11/2010, ser paga dia 20/12/2010 sem multas e juros e alterando seu perído de competencia na própria guia? ou seja, ao invés de por a competencia 31/10/2010 lá no campo PERIODO DE APURAÇÃO, eu ponho 30/11/2010?
Preciso urgente ver essa nova IN a qual não encontro em lugar algum.

Grato

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 11:55


www.receita.fazenda.gov.br

Aqui, no final do tópico tem o seguinte enunciado sobre Prazo de recolhimento:
'Até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiverem ocorrido os fatros geradores (pagto de salário).

....
A única regra é essa que encontro e conheço até hoje.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:13

Robelio
A instrução é a seguinte...

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de:

a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277;
b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e
c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928, 5299 e 8045.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:42

Eu lí esse tópico.
Obrigado.
Agora veja, a guia foi gerada em 26/02/2010 (essa deveria ser a data do período de apuração da mesma) correto?
Seu pgto teria de ser efetuado dia 20/03/2010? ou, caso 20/03 fosse domingo, 21/03.
Então,
Geraram uma nova guia, alterando a data do PA para 31/03/2010, alterando essa data, automaticamente, seu vcto ficou pro dia 20/04, dia em que a mesma foi paga sem multa e juros.

Mesmo assim, pra mim, isso está errado!
Obrigado Vânia.
Você sempre colaborando.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 14:49

Está errado sim.
O correto seria PA 28/02/2010, vencimento 20/03/2010, como dia 20 caiu num sábado teria que antecipar para 19/03/2010.
Atente-se quando entregar as Declarações de IR no próximo ano, pois considerando que a guia foi reccolhida em competência errada, poderá trazer problemas futuros a Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 15:42

Obrigado Vãnia, antes de postar o tópico, eu já sabia do erro, mas ao avisar quem gerou a guia, me legaram dessa nova IN a qual não achei, por isso postei aqui devido ter grandes profissionais como você, afinados na Legislação que poderia me falar e esclarecer essa nova mudança que permite alterar a data do PA.
Muitissimo brigado mesmo.
Bom trabalho.

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