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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:25

Olá pessoal, bom dia. Gostaria que fosse calculado o salário líquido.
R$ 1.500,00
Periculosidade ( em cima do salário mínimo)
Admissão : 21/06/2010
Sendo que a folha fecha de 01 a 15 e 16 a 30.

Gostaria de saber qual o valor correto da contribuição sindical e o valor da periculosidade.

É correto colocar o reembolso de passagens no contra cheque?

Desde ja agradeço,

Cristiane Martins
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 12:36

Cristiane
Boa tarde

O adicional de periculosidade é calculado à razão de 30% do salário do empregado.
O adicional de insalubridade que é calculado s/ o salário minimo.
O valor da contribuição sindical é 1/30 do salário bruto do empregado.

abraço

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 13:23

Ola Cristiane, como o colega Osmar falou a periculosidade é calculada sobre o salario contratual em 30%, Ex: Sal: R$1.500,00, Periculosidade será de R$450,00, enquanto a contribuição sindical sera de 1 dia de trabalho no mes, neste caso será R$50,00, e com relação as passagens elas não devem ser incluidas no contra cheque não, paga elas em separado atraves de um recibo de concessão de vale transporte e faça o desconto de 6% do salario contratual referentes as passagens.

Um abraço.

Carlos Barreto

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 13:46

DESCULPEM -ME É INSALUBRIDADE.

Acontece que eu fui descontada 53,40 da contribuição sindical( que é o valor do salario 1.500,00 + 102,00 ) insalubridade.
e Recebi 85,00 de insalubridade. Está correto?

Cristiane Martins
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:43

Cristiane,

Se R$ 102,00 é reembolso de passagens, o cálculo da Contribuição Sindical esta correto. Qualquer valor pago em folha de pagamento, HE, Adicionais e Reembolsos devem ser considerados salários, ou seja, inside sobre FGIS, INSS e Contrbuição Sindical.

Precisa-se saber qual é grau de insalubridade para efetuar o cálculo, veja a sumula do TST No. 228 de 04.07.08

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