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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandro Sampaio

Sandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 24 julho 2010 | 08:18

Bom dia! preciso de uma orientação a respeito da contratratação de professores para uma escola particular. Essa escola contrata o professor por turma fechada, fazendo um contrato de prestação de serviços. A pergunta é a seguinte: seria mais correto fazer uma contratação de empregado por prazo determinado? o fgts seria 2%?
Agradeço desde já a atenção dos colegas e desejo um ótimo final de semana!

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 11:33

Bom dia Sandro,

Pelo meu entendimento, você deve sim contratar estes professores por contato de trabalho.
O contrato de trabalho por tempo determinado criado pela Lei n.° 9.601/98 tem como um dos pré requisitos a criação de novos postos de trabalho, além de precisar ter previsão em convenção ou acordo coletivo. Por exemplo: Sua escola criou alguns cursos extracurriculares. Os professores deste curso poderiam ser contratados por tempo determinado, pois sua escola estaria criando um novo posto de trabalho. É preciso considerar o limite de duração desta modalidade de contrato, que é de dois anos.
Se os professores forem contratos para assumir uma turma contínua, o correto seria que você os contrate através de contrato por tempo indeterminado mesmo.
Existe também o contrato por tempo determinado regido pela CLT que se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. Os encargos para esta modalidade são os mesmo de um contrato por tempo indeterminado. Esta forma de contratação se aplicaria caso sua escola criasse um curso de verão por exemplo.

Foco no resultado!
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:28

Ola bom dia Sandro, naminha opinião não acho correto fazer contrato de prestação de serviços, a não ser que o professor contratado tenha empresa registrada em seu nome, ai sim poderia fazer um contrato entre as empresas para a realização do serviço, atraves da subcontratação, mas se não for o caso como eu entendi que não é, ai sim na minha opinião deve ser feito um contrato por prazo determinado entre professor e escola regido pela CLT, e pagando atraves do vlr. hora constante na CCT dos professores da tua região.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:38

Sandro me esqueci de comentar tua pergunta com relação ao FGTS, o percentual correto em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98.

Um abraço.

Carlos Barreto

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