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Diferença entre aux de escritorio e aux administr

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:25

Ola Elisa concordo com a Leila, no meu ponto de vista também não vejo diferença mas mesmo assim vou colocar a descrição dos cbo's para que tu possa dar uma olhada.

4110-05 - Auxiliar de escritório, em geral

Auxiliar administrativo de pessoal, Auxiliar de administração, Auxiliar de compras, Auxiliar de escritório, Auxiliar de estoque, Auxiliar de promoção de vendas (administrativo), Auxiliar de setor de compras (administrativo), Auxiliar de supervisor de vendas (administrativo), Auxiliares administrativos e de escritórios, Escriturário


4110-10 - Assistente administrativo

Agente administrativo, Assistente de administração, Assistente de controlador de orçamento, Assistente de controle administrativo, Assistente de escritório, Assistente de faturamento, Assistente de finanças - exclusive no serviço público, Assistente do setor de firmas e procurações, Assistente técnico - no serviço público, Assistente técnico administrativo, Encarregado de departamento de pessoal, Encarregado de pessoal


Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 18:09

Eliza,
meu segundo grau foi de Assistente Administrativo.
Hoje as escolas públicas já nem fornecem mais esses cursos técnicos.
Eu vejo a diferença assim: eu posso tirar a minha inscrição no CRA-Conselho Regional de Administração para trabalhar na área de Administração e ter, por exemplo, um escritório de Administração de Condomínios. Assim como existe muitas pessoas que têm escritório de contabilidade tendo o curso técnico em contabilidade, eu tenho o curso técnico em administração.
Então para mim, auxiliar de escritório é aquela pessoa que presta serviços em geral no escritório sem uma formação específica, e auxiliar administrativo é aquela pessoa que tem o técnico.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:17

Ola Walter, não concordo contigo, que o técnico em administração de nivel médio pode se inscrever no CRA, esta inscrição não pode ser feita não Walter, eu fiz o curso tecnico em administração e não da pra fazer não a inscrição no CRA, pois tec. em administração´não é uma profissão regulamentada, e nem pode trabalhar como responsavel tecnico numa empresa de administração de condominios, podem trabalhar nesta area como responsaveis, advogados, corretores de imoveis, administradores e até contadores na area de contabilidade condominial,

Agora com relação ao curso tecnico em contabilidade ai sim é tranquilo que podem fazer o registro no CRC de seu estado, assim como eu fiz o meu aqui no RS.

Um abraço

Carlos Barreto

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