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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias

Ildenir

Ildenir

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:31

Bom dia!

Peguei a contabilidade de uma Instituição sem fins lucrativos, é um Centro Espirita, que foi aberto agora no mes de junho, gostaria de saber quais as obrigações acessórias é obrigado a transmitir e quais informações devo colocar.

Outra dúvida é que esse centro não tem sede própria, ou seja, pagam aluguel e como a renda é pouca, teria alguma forma de pedir isenção de pagamento de água e energia? Caso sim, onde devo ir e como solicitar.

Por ser uma instituição pequena, é necessário ter a contabilidade, ou somente o livro caixa, esse livros podem ser em excell, ou temos que comprar? Tem que registrar esses livros em algum lugar?

Obrigada e fico aguardando, uma resposta, pois nao tenho conhecimento nenhum nessa área e ja pesquisei mas nao encontrei muita coisa sobre o assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:42

Bom dia Ildenir,

Esta Entidade está (sim) obrigada a escrituração contábil completa conforme menciona o § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 cuja integra dispõe:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


Afora tais considerações, na área federal, nos meses em que tiver débito a declarar estará obrigada a entrega da DCTF por meio de Certificado Digital válido. A entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro é obrigatória mesmo que não hajam débitos. Anualmente deve entregar também a DIPJ.

Clique no link para promover o download do Manual de Entidades Imunes e Isentas

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Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Ildenir

Ildenir

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 16:01

Obrigada pela resposta Saulo, só queria tirar mais uma dúvida, no caso da certificação digital, a Instituição realmente tem que pagar o valor do certificado, ou existe alguma forma de isenção?

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