Bom dia Flavio,
Só complementando o que a Ana citou.
Quando ocorre o fato gerador da venda da mercadoria, cria-se a obrigação do pagamento dos impostos inerentes a operação. Essas obrigações serão classificadas no seu Passivo, Obrigações Fiscais como por exempro; Pis a Recolher, Cofins a Recolher, ICMS a recolher, que em contrapartida tem uma conta de despesa (ICMS s/ Vendas, Pis s/ Vendas, Cofins s/ Vendas) para a apuração do resultado segundo o regime de competência.
Ja a conta que você havia mencionado originalmente, é uma conta de recuperação de impostos que é usada normalmente quando se escritura notas fiscais de entrada de matérias primas, insumos, embalagens ou mercadorias p/ revenda para empresas comerciais, que no momento da apuração irão ser confrontadas com os saldos a recolher (Passivo) dos mesmos impostos para apuração do saldo a pagar efetivamente no final do período.
Att.
Raphael Rodrigues