Prezado Stanley, td bem?
Os procedimentos tomados quanto ao envio do Sped Contábil, é o mesmo procedimento quando a escrituração contábil no meio convencional. Apesar de você ter enviado os arquivos contendo a escrituração contábil do período em epigrafe para o servidor da Receita Federal, a obrigação comercial continua sendo a mesma.
O que mudou é que o papel é substituído pelo arquivo digital que deverá ser guardado pelo lustro tributário/comercial inerente a matéria.
Aqui no Amazonas, quando registravamos o livro diário na Junta Comercial, o mesmo como exigido pelo codigo civil e codigo comercial, a impressão das demonstracoes deveriam vir depois do último lancamento contábil realizado, assinado pelos diretores, e o contador responsavel. E porventura do cliente precisar do balanço com o registro na Junta Comercial, preparavamos contendo as mesmas informaçoes daquele que estava no diário, e autenticavamos na junta comercial e enviavamos para nosso cliente.
Agora com o procedimento digital, a meu ver permanece o mesmo. Se o seu cliente necessita bastante das demonstrações contábeis separadas, e autenticadas pela Junta comercial, prepare-os, e mencione que o mesmo é a transcrição fidedigna daquela que foi recebida digitalmente, e mencione o numero do Recibo no mesmo, após isso autentique na junta comercial, e remeta-a para seu cliente.
Espero ter contribuído.
Forte abraço!
Vanderlan Falcão
Contador