Gilberto da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Foi divulgada em 15/07/2010 a instrução normativa abaixo com novas regras para anotar a data de saída na CTPS quando o aviso prévio é indenizado.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Fonte: IN nº15 / 2010
Gostaria de saber se vocês já tem adotado este procedimento e se tem algum modelo destas anotações.
Obrigado desde já.