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Novas regras para anotação CTPS

Gilberto da Silva Oliveira

Gilberto da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:22

Bom dia pessoal,

Foi divulgada em 15/07/2010 a instrução normativa abaixo com novas regras para anotar a data de saída na CTPS quando o aviso prévio é indenizado.


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Fonte: IN nº15 / 2010

Gostaria de saber se vocês já tem adotado este procedimento e se tem algum modelo destas anotações.

Obrigado desde já.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:17

Mandei fazer um carimbo exatamente como a Olga, disse:
Último dia Efetivamente Trabalhado: ___/___/_____.
Logo abaixo e com letras um pouco menores coloquei: Instrução Normativa SRT nº 15/2010.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:20

estou fazendo da mesma maneira do Valter, só que alguns sindicatos ainda não estão sabendo

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:47

Então para finaliza:
demitido a partir da data em 01/08/2010
porém sendo aviso previo indenizado receberá o aviso previo o avo de ferias e 13º até 31/08/2010
O correto é:
Na carteira, pagina relativa ao trabalho demitido em 31/08/2010
Em anotaçoes gerais é: ultimo dia efetivamente trabalhado:
01/08/2010.
E na rescisão contratual o campo de demissão não será dia 01/08 e SIM 31/08. CORRETO?

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 14:48

martha o correto na rescisão 01/08/2010 na comunicação de movimentação junto a caixa 01/08/2010, é so na anotação no contrato de trabalho 31/08/2010 e na anotações gerais o ultimo dia efetivamente trabalho 01/08/2010

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 14:42

E em relação à data de saída no fomulário de Seguro Desemprego, qual deve ser, a do último dia efetivamente trabalhado ou a data projetada?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é o mesmo ou houve alguma alteração?

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 20:37

Boa noite Wellison, a data de saída no formulário de seguro desemprego é a data do último dia trabalhado. Ainda não houve alteração, não.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 15:17

Tenho uma dúvida agora em relação ao prazo que o trabalhador tem para dar entrada no seguro desemprego. Diz a lei que ele tem até 120 após a rescisão do contrato de trabalho para requerer o benefício. No caso em questão, qual é o prazo limite para o empregado requerer, ou seja, até 120 dias após o dia 01/08 que é o último dia efetivamente trabalho, ou 120 dias após o dia 31/08 que é a data de saída na carteira de trabalho?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 18:11

Wellison

se o aviso começa dia 02, logo a rescisão tb seria no dia 02..ou não? assim a data projetada seria dia 31, e o ultimo dia efetivamente trabalhado não seria dia 01?

se puderes me esclarecer, agradeço....

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 18:50


Wellison e Alice, boa noite.

Vamos analisar o que diz o Art. 17 da IN SRT 15 DE 14/07/2010, abaixo transcrito:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Grifos meus.

Diante do exposto, o meu entendimento é que para os fins legais (para informações no CAGED, GFIP, Seguro Desemprego, etc), a data a ser considerada será a descrita no § único do inciso II, ou seja, o último dia efetivamente trabalhado, que será a data constante no Termo de Rescisão Contratual.

Vale ressaltar que a única coisa que mudou foi a inclusão da data projetada do aviso indenizado na CTPS.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 20:38

Caro colega Hugo.. creio que no tópico que exemplifique acima, o correto seria:
Aviso previo indenizado o correto é:
Demitido a partir da data em 01/08/2010
Na carteira, pagina relativa a baixa fica: demitido em 01/08/2010
Em anotaçoes gerais é: ultimo dia efetivamente trabalhado: 30/08/2010.
E na rescisão contratual o campo de demissão será dia 01/08 e no Seguro desemprego será também 01/08. Ou seja, realmente a unica coisa que muda é as anotações gerais com a inclusão da data projetada.
Vejo que teu tópico foi muito esclarecedor e percebo que poucoas empresas estão lembrando de fazer isto.Sinceramente não sei qual a penalidade... abraços, Martha

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 21:19

Oi Marta, boa noite.

Na carteira, pagina relativa a baixa fica: demitido em 01/08/2010

Em anotaçoes gerais é: ultimo dia efetivamente trabalhado: 30/08/2010.


Apesar de pensar como voce, veja que o Art. 17, I e II, diz exatamente o contrário, onde devemos seguir o seguinte raciocínio:

1 - Data da Baixa do Contrato de Trabalho: 30/08/2010
2 - Anotações Gerais: Segue sugestão de texto para que edite conforme seu interesse, resguardados as informações imprescindíveis:
A baixa efetiva do registro de que trata a pag. ___ deu-se em 01/08/2010. Data projetada pelo aviso prévio indenizado: 30/08/2010 (Art, 17, Inc I e II da IN STR 15 de 14/07/2010).

percebo que poucoas empresas estão lembrando de fazer isto.Sinceramente não sei qual a penalidade...


É verdade, Marta.

Mas essa omissão é muito comum quando alguma norma é lançada, sendo que só passa a ser incorporada em nosso cotidiano depois de algumas trocas de idéias ou quando da visita da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Veja que quando voce faz alguma homologação no sindicato, esse quesito
sequer é questionado por ser ainda desconhecido, não gerando pelo menos até o momento, quaisquer penalidades pelo não procedimento acima.

Por isso, sempre válido lançar a base legal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 14:49

O meu entendimento, com a demissão ocorrendo no dia 01/08/2010 com aviso prévio indenizado, de acordo com o que diz a IN, é o seguinte:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e (DATA PROJETADA que será a data de saída na carteira de trabalho: dia 31/08/2010 - entendo que o aviso indenizado começa a ser contado a partir do dia 02/08/2010)

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. (dia 01/08/2010)

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. (01/08/2010)

Se alguém discordar, por favor, esclareçam!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 16:14


Caro Wellison, boa tarde.

A sua ressalva é procedente.

O Art. 132 do Código Civil, bem como Súmula 380 do TST, determinam que no aviso indenizado, exclui-se o dia do começo, incluindo o vencimento.

Trocando em miúdos, o aviso prévio é contado excluindo-se o dia da entrega da notificação da dispensa e incluindo-se o último dia projetado, cfe voce bem expôs em seu ítem I acima.

Grato pela ressalva.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 10:13

Caros amigos,
a Subseção I - Da contagem dos prazos do aviso prévio, da IN SRT Nº 15, diz:

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Isto corresponde exatamente o que o nosso amigo Hugo citou do Código Civil.
Então não vejo mais dúvida: se a comunicação ocorre dia 01/08/2010, este é o último dia efetivamente trabalhado.
Contando-se os 30 dias a partir do dia 02 (dia seguinte ao da comunicação), a data de saída na CTPS será 31/08/2010.

Espero ter colaborado.

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 21:17

Oi Hugo, quero levar amanha para a contabilidade que trabalho o parecer definitivo: Me corrija se eu estiver errada. Diante de tantos relatos deste topico: Eu exemplificarei um funcionário que eu entreguei o aviso previo dele as 15hs do dia 01/08/2010.
CARTEIRA PROFISSIONAL
PARTE REGISTRO DATA = 31/08/10

ANOTAÇÕES GERAIS: = O último dia efetivamente trabalhado do registro de que trata a pag. ___ deu-se em 01/08/2010. Data projetada pelo aviso prévio indenizado: 31/08/2010 (Art, 17, Inc I e II da IN STR 15 de 14/07/2010).
SEGURO DESEMPREGO: DATA DO ULTIMO DIA TRABALHADO= 01/08/10
TERMO RESCISÃO CONTRATUAL= DTA 01/08/10
se vc disser que procedi corretamente, vou com esta sugestão..
obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 22:01

Oi Martha, boa noite.

Diante de tudo que aquí foi exposto, a sua finalização-ratificação está perfeita.

Pode sim, apresentar a sua sugestão ao setor responsável onde trabalha.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
André Rosaneli

André Rosaneli

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 18:02

Muito bem esclarecido o tópico.

Na hipótese de uma nova contratação do suposto "desempregado", por outra empresa, tendo em vista que a data de baixa, constante na página relativa à anotação do contrato de trabalho, é o último dia da projeção do aviso prévio, utilizando o exemplo supra citado por nossos colegas, entendo que ficaria um pouco confuso o fato de a baixa da empresa X (31/08/2010) ser posterior à respectiva contratação da empresa y (05/08/2010). Desconheço os motivos que levaram o legislador a alterar o procedimento padrão, e no meu entendimento, tornar-se-á apenas mais burocrático tal procedimento, uma vez que inexiste históricos de reclamações e/ou incompreensões no que concerne ao modo conhecido.

Parabéns pela exatidão das informações

Abraços!

André Rosaneli
"Um bom lugar, se constrói com humildade... é bom lembrar"
Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 10:24

Amigos, vcs estão tendo problemas com a caixa, sobre a liberação do FGTS ?? Apareceu um funcionario que teve o aviso previo com as novas anaotações e ele apareceu na empresa, falando que a caixa não queria pagar o FGTS, por causa da data divergente na liberação. Mostrei a ele a resolva na carteira de trabalho.

A data da movimentação informada a caixa é realmente a do ultimo dia efetivamente trabalho ???

Alguém ai já emfrentou esse problema ??

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:06

Pois é.. acho que o pessoal da caixa estranhou a data projetada da saida. O pior é que a minha cidade é pequena e tem apenas uma agencia da caixa. Mais como disse mostrei ela a resolva nas anataçoes gerais da carteira, vamos ver se passa.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:07

Amigo Jefferson..

infelizmente passei por isso tb, no meu caso imprimi a lei e grifei a parte que tratava sobre essas anotações, e solicitei que o funcionário retornasse a CEF. Deve ter dado certo, pois ele não retornou.

No entanto, depois do acontecido, fui a uma palestra, onde me foi sugerido, colocar no final da pagina do contrato, vide pagina XX (como se tivessemos errado), assim o funcionário da caixa olhará as anotações gerias. Não esquecer de colocar nas anotações gerais, depois dos dizeres a lei.

att

Alice

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