Valdete, convêm cosultar a unidade da SRT pois o Sindicato pode estar equivocado, afinal, indenizado ou não, esses dias fazem parte do aviso prévio.
Particularmente acho irregular tal entendimento. Se fosse caso do aviso prévio ser indenizado seu fim seria projetado para a anotação na CTPS, porque os dias excedentes não o são???
No aviso trabalhado há saída antecipada de 7 dias que são indenizados pois não são dias efetivamente trabalhados, nem por isso o fim do aviso se antecipada.
A empresa irá recolher INSS sobre o Aviso com base apenas nos 30 dias?? Se sim, estaria correto o entendimento deste Sindicato, pois a data de demissão com aviso indenizado tem de ser a projeção de seu fim justamente porque agora o Aviso Prévio entra na contagem de tempo de serviço para efeitos previdenciários.
Portanto, se os dias excedentes do aviso prévio por tempo de serviço terá todo ele computado no recolhimento do INSS, a projeção de todo este período é que deveria constar na CTPS.
Converse novamente com o Sindicato a cerca desse detalhe, mas peça para falar com o setor jurídico.
Para tirar uma contra-prova, converse tmb com o jurídico do Sindicato Patronal, este costuma orientar de modo a sanar aspectos que podem vir a formar passivo trabalhista. Digo isso pois já passei por essa experiência, de cada entendidade obtive uma orientação diferente, a Patronal atentou para riscos que a empresa poderia correr, enquanto a dos Empregados nem perto me observou os riscos.
Boa sorte!