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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 20:15

Preciso de ajuda em aposentadoria por iniciativa do empregado e especial:

Aposentadoria por iniciativa do empregado:
Qual procedimento?
Se nao é obrigado fazer rescisao, quando nasce a rescisao?
E no nascimento da rescisao, quais são as verbas a pagar, o prazo para quitação?
Quais são as coisas que o depto. pessoal não pode deixar de fazer e deixar documentado?
O que é aposentadoria especial? e quais são os passos por parte da empresa?
Se rescisao, quais sao as verbas e prazo para pagamento?
O que o funcionario deve apresentar para a empresa?
Se ele continuar na empresa, ele terá o INSS recolhido e fgts como antes de se aposentar?
Obrigada

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 10:03

Martha, o processo de rescisão é normal. O momento da rescisão ocorre quando você dispensa o funcionário ou ele pede demissão, igual a qualquer funcionário normal. Inclusive o funcionário continua a recolher o valor de INSS. Caso você dispense o funcionário deverá prestar atenção na hora do recolhimento da multa do FGTS, já que o aposentado tem o direito de sacar o saldo do Fundo. Para o cálculo, deverá usar o valor informado no campo "Saldo para fins rescisórios" e não o saldo final da conta.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 10:15

O trabalhador faz jus a aposentadoria especial quando trabalha em atividades que são expostas a riscos severos, tipo metalurgicos que se aposentam com menos tempo de contribuição. Não interfere nada na empresa, aposentadoria especial diz respeito à contagem de tempo de contribuição para o direito a se aposentar

ROSEMEIRE MOURA DO NASCIMENTO

Rosemeire Moura do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:16

Um funcionário está na empresa a mais de cinco anos, porém sua CTPS não foi assinada e somente agora em agosto de 2010 o empregador pediu para assinar a carteira. Minha dúvida é se a assinatura agora pode de alguma forma beneficiar a apoentadoria por idade, que o funcioário pretende que seja em 02/2011?

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:40

Se eu dispensa-lo, por motivos de aposentadoria, a dispensa fica como dispensa sem justa causa? Qual o PRAZO para pagamento rescisão? 10 dias? O código saque fgts é o mesmo?
Quanto tempo eu tenho para poder re-admiti-lo?
A EMPRESA É OBRIGADA A SE ENVOLVER no processo de aposentadoria ou a pessoa que tem que correr atraz de tudo?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 10:48

Martha,

A aposentadoria em si não gera demissão do funcionário, a menos que uma das partes não tenha mais interesse na continuação do contrato de trabalho.

O que acontece no caso de aposentadoria especial, é que se ele se aposenta nesta categoria, não pode continuar trabalhando em ambiente insalubre ou periculoso, não sei qual foi o caso. Assim, ele deve pedir demissão do emprego que ocupa, ou a empresa deve colocá-lo em outro departamento que não esteja exposto a nenhum agente nocivo.

O funcionário é que deve encaminhar a documentação para aposentadoria.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:10

O prazo depende do tipo de rescisão, se é aviso prévio indenizado, trabalhado...

Se for demissão por iniciativa da empresa não poderá readmiti-lo dentro de 6 meses, pois poderá ser considerado fraude.

Se ele pedir, não há prazo.

Lembre-se que se ele estiver aposentado por aposentadoria especial não poderá trabalhar em função insalubre e periculosa.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 17:26

Sim, são os mesmos procedimentos de uma rescisão normal.

Verifique na convenção coletiva se não há nenhum tipo de estabilidade/benefício por ser aposentado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 23:32

Fabiola, apesar dele ser aposentado, é permitido que atue como autonomo. Dessa forma, o tratamento dado a ele é igual a qualquer outro autônomo.

Pode parecer estranho ter de continuar a recolher o INSS, mas o sistema previdenciário é contributivo e solidário, o que significa que quem está na ativa recolhe os subsídios que irá "bancar" os recursos para a aposentadoria dos já inativos. E assim por diante, sucessivamente. Os jovens de hoje vão bancar nossa aposentadoria amanhã!!


Tchau!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 15:59

Fabiola Alves De Freitas, eu acabo de me lembrar de uma coisa. Esse autônomo pode ser aposentado por INVALIDEZ, dessa forma se vc reter INSS dele e informar pra Previdência depois ele terá problemas.

Convém verificar essa situação com ele para somente depois verificar se vcs efetuarão a retenção dele ou não, apensar da OBRIGAÇÃO de reter ser da empresa tomadora de serviços.

Não sei se a empresa irá compactuar com isso (se for o caso). Não é o correto, não poderia acontecer, mas estamos no Brasil e tem muito disso. Infelizmente : (

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
TATIANA YAMADA

Tatiana Yamada

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:18

Boa tarde!Gostaria de saber de alguma lei onde seja específica em relação aos empregados - empresa privada - que se aposentam, e não precisa necessariamente rescindir o contrato de trabalho. "Ouvi" falar que o empregado que se aposentou, poderá trabalhar um ano na empresa registrada, e depois terá que pedir p rescindir o contrato, ou a empresa demitir o empregado.

Por favor, quem puder me ajudar, desde já ficarei grata.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:30

Boa tarde Tatiana

Todo trabalhador pode continuar exercendo suas atividades profissionais mesmo depois de se aposentar, de acordo com a Lei nº 8.213, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, em vigor desde julho de 1991.

A única aposentadoria que não está inclusa nessa modalidade é a Aposentadorias por invalidez, considerando que neste caso a pessoa é considerada incapaz de desempenhar suas atividades profissionais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 21:43

Resumnidno, Tatiana, se o empregador quiser desligar o empregado que se aposenta terá de demiti-lo como a qualquer outro empregado demitido sem justa causa, inclusive pagando a multa sobre o FGTS, este pode ser sacado pelo aposentado, mas isso não impede a multa pois a CAIXA mantem a memória do saldo, e a empresa tem de manter os recolhimentos do FGTS pois o contrato de trabalho continua válido.

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 09:51

Bom dia,
To com uma duvida sobre a aposentadoria. Antes de entrar o simples em 2006 se recolhia o pro labore de 20% na parte da empreesa, para o inss. Esse valor que era pago junto com a guia de grps dos funcionarios. Até onde sei esse valor nao contava para aposentadoria pois se referia a parte patronal da empresa e o empregador teria que pagar o carne a parte. So para que possa tirar essa duvida esse pro labore hoje nao posso contar com tempo de recolhimento para o empregador requerer a aposentadoria por idade, pois ja passou o tempo e falta recolhimentos. Sera que se eu recolher agora em carne esse tempo la de tras pois o socio era o administrador o inss iria acatar pois falta 02 anos para completar os 15 anos.

Michelle Rodrigues Juliao

Michelle Rodrigues Juliao

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 21:11

Boa Noite!
Estou com uma duvida em relaçao a aposentadoria. ... Minha mae tem 63 anos e 9 anos de contribuçao recolhido. Gostaria de saber se ela ja pode se aposentar sem ser por idade e sim pelo tempo de contribuiçao. Porem me disseram que a partir dos 60 anos mulheres nao precisam mais recolher o INSS. A mesma esta trabalhando e esta registrada. Desde ja agradeço.

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 08:37

Boa Noite!
Estou com uma duvida em relaçao a aposentadoria. ... Minha mae tem 63 anos e 9 anos de contribuçao recolhido. Gostaria de saber se ela ja pode se aposentar sem ser por idade e sim pelo tempo de contribuiçao. Porem me disseram que a partir dos 60 anos mulheres nao precisam mais recolher o INSS. A mesma esta trabalhando e esta registrada. Desde ja agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 10:18

Amigo Rogério, não compreendi a razão de vc repetir (Copiar e Colar) o texto postado pela Michelle, principalmente se a pergunta dela já havia sido respondida.

Peço que releia as regras de funcionamento do Forum Contábeis, isso poderá evitar problemas em seu cadastro junto ao fórum, problemas que poderiam impedir suas futuras participações.

Um abraço!

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 13:55

Me desculpa sobre essa situaçao, eu deixei aberto o forum e alguem aqui no escritorio fez isso, pois a minha duvida é outra, sera que alguem podia me ajudar nesse duvida sobre os recolhimentos

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 11:12

Bom dia Pessoal

Tenho a seguinte duvida. Um casal um aposentado por tempo e o outro por idade. Caso algum deles vem a falecer. Como seria o funcionamento ?

Tipo assim o que ficar recebe o que falecer mais a dele normal ?

Essa e minha duvida obrigado.

Vinicius Padilha Moretti
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