Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Vania, obrigado novamente pela atenção e prontidão.
Tenha um excelente dia!
Att,
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Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Vania, obrigado novamente pela atenção e prontidão.
Tenha um excelente dia!
Att,
Emanuela Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista PessoalPessoal bom dia estou com uma duvida quanto a anotação da projeção na CTPS de um funcionário, seria referente a nova lei do aviso prévio indenizado de 3 dias adicionais a cada ano trabalhado, preciso contar quando o funcionário tiver mais de um ano 33 dias de aviso indenizado na CTPS, ou anoto apenas 30 dias e os 3 dias servem apenas para efeito de pagamento indenizatório?
Simone Wilhelm Braganholo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
Tenho duvida, demiti funcionário dia 02/05 (sexta feira), começa aviso no sábado (03/05) ou na segunda (05/05) ???
Data da rescisão e do aviso correto seria 05/05 ??
Aqueles dias a mais aviso indenizado por tempo de serviço começa a contar a partir de quando ?
Emanuela Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Simone,
Boa tarde!
O aviso prévio indenizado deve ser contato a partir do dia posterior a data do aviso ao funcionário, ou seja, funcionário demitido dia 02/05 começa a contar dia 03/05. Data da rescisão dia 02/05/2014 o último dia efetivamente trabalhado, inicio da contagem do aviso dia subsequente ao aviso da rescisão dia 03/05. A cada ano de trabalho deve ser contado mais 3 dias para integração do aviso prévio, você verifica a quantidade de anos trabalhados pelo funcionário e paga os dias adicionais.
Abraços!
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Emanuela Cristina, boa tarde.
você anota toda a projeção na baixa da CTPS, 1 ano 33 dias, 2 anos 36 dias e assim por diante, depois faça uma ressalva em anotações gerais informando a data correta.
Simone Wilhelm Braganholo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoMesmo ele sendo demitido no final do dia , numa sexta feira, começa num sabado ?? o sabado já foi compensado pela semana que ele trabalhou. O correto não seria na segunda feira ??
Emanuela Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Simone,
Da uma olhada nesse texto que explica direitinho a sua dúvida , espero ter ajudado:
Ementa nº 21, da Portaria nº 1, de 2006: “Homologação. Aviso prévio. Contagem do prazo. O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de 30 dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada. Ref.: Artigo 487 da CLT; artigo 132 do Código Civil; e Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Abraços!
Priscila Cristiane Sborchia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, estou com um funcionário que foi desligado hoje da empresa, seu aviso será indenizado, e seus 30 dias se dara no dia 22/06, que é um domingo, pode? Ou tenho que colocar como segunda-feira dia 23/06.
Fico no aguardo.
Desde já obrigada.
Emanuela Cristina da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Priscila,
Boa tarde!
Quanto ao aviso prévio indenizado contamos dias corridos, colocamos o dia de término da contagem mesmo caindo ela em de domingo ou feriado, apenas vale salientar que se a mesma tiver mais de 1 ano conta-se mais três dias a cada ano adicional, assim temos que contar mais três dia de projeção a cada ano trabalhado.
Espero ter ajudado!
Abraço
Priscila Cristiane Sborchia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Muito obrigada Emanuela, por tirar minhas duvidas.
Att,
Priscila.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas!
Fiquei com dúvidas nas últimas postagens:
EX. Se um funcionário com 1 ano e 3 meses se desligar da empresa com aviso prévio indenizado (data do aviso 01/04/2014), como fica a data da saída na carteira de trabalho: 03/05/2014 (30 dias de abril + 3 dias) ou 30/04/214? OBS. sei que na rescisão tem que pagar os 30 dias do aviso + 3 dias = 33 dias.
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
Marcelo
Geovani Antony Ferreira Marques
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Prezados, boa noite
Aviso Prévio Indenizado, deve-se proceder da seguinte forma no preenchimento da CTPS:
- No campo de anotação da baixa do contrato de trabalho - Data projetada do aviso, no seu caso Marcelo, 33 dias, com a contagem iniciando no dia seguinte do aviso, ou seja 04/05/2014. Faça um asterisco pequeno no lado da página e coloque a observação "vide pag. (número da página de anotações gerais)"
- No campo de anotações gerais descreva da seguinte forma: Aviso Previo Indenizado, ultimo dia efetivamente trabalhado 01/04/2014.
É muito importante observar tanto a questão da projeção, quanto o aumento de dias de acordo com o tempo de empresa do funcionário. Homologações no MTE por exemplo, já tive casos de ter que fazer rescisão complementar por não ter colocado a data correta no TRCT. E com o advento do Esocial, as rescisões complementares irão acabar.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Geovani Antony, boa noite,
Obrigado pela atenção e ajuda, que Deus te abençoe!
Claudia Santos Monteiro
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Alguém pode me ajudar com relação a baixa de CTPS:
Um colaborador pediu demissão dia 19/05 e cumprirá aviso prévio até dia 31/05, ou seja, ele não cumprirá os 30 dias, e sim apenas 13 dias.
Nesse caso a baixa na CTPS dele será dia 31/05 ou dia 17/06 que seria a data em que o aviso prévio terminaria?
Desde já agradeço!
Claudia Monteiro
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Claudia
17/06 e desconte as faltas na rescisão.
Att,
Claudia Santos Monteiro
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Vânia, Boa Tarde!
Muito obrigada pelas informações!
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia!
De acordo com as novas regras para data de aviso...
No trabalhado, tem que considerar a data do ciente, que tem que ser um dia antes do início do aviso.
No caso do aviso indenizado deve-se fazer o mesmo? Colocar a data de comunicação hoje, por exemplo e considerar data do desligamento de amanhã?
Desde já, agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Eduarda
Aviso trabalhado
Inicio da contagem no dia seguinte;
Aviso Indenizado
Inicio da contagem no mesmo dia;
Att,
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos HumanosMuito obrigada, Vânia!
Richardson Vick Lopes Castro
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Fazenda boa tarde pessoal
Quando a empresa paga o aviso previo para o funcionario tenho que colocar na CTPS o dia que ele saiu ou dia do vencimento do do aviso previo.
EX: fizemos a dispensa do funcionário dia 02/01/2015 pagamos a aviso previo tem que colocar na CTPS o dia 02/01/2015 ou 02/02/2015!
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Richardson,
na página de contrato a baixa é com a data projetada; e em anotações gerais é informada a data do 'último dia efetivamente trabalhado'.
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Uma funcionário pediu demissão e ela não cumprirá o aviso prévio. Ela tem três anos de empresa. A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.
Como ela pediu demissão, ela tem direito a essa lei?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Valquiria
Exatamente, não tem direito ao acréscimo de 3 dias.
Att,
Robson
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, no caso de menos de um ano (quitação), a regra da projeção de aviso prévio indenizado é aplicada da mesma forma que na homologação?
Grato!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalSim, Robson. Anota-se a projeção do aviso na data e saída e, em anotações gerais, a data em que de fato ocorreu a demissão.
Jeisiane Farias
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia
Estou com um problema, tenho um funcionário que o aviso prévio terminou em 28 de fevereiro que foi um sábado, pelo que li rescisões feita até essa data, ainda conseguiria dar entrada no seguro desemprego, só que a funcionário foi no ministério do trabalho, a pessoa que atendeu falou que ela não conseguiria dar entrada porque o aviso prévio não pode terminar dia de sábado e domingo. Isso procede, porque já fiz varias rescisões com aviso prévio terminando em domingo, feriado, sábado e ninguém nunca questionou isso.
att; Jeisiane
Francieli Scariot Wichnowski
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
Desde que entrou em vigor a lei do aviso prévio procedemos da seguinte forma aqui no escritório de acordo com uma palestra que recebemos, um empregado que tem um ano de empresa tem direito a 33 dias de aviso dessa forma colocamos o aviso para o mesmo cumprir de 30 dias com a sua redução de 7 dias e os 3 dias eram pagos como indenizados na rescisão, data do aviso em 10/02/2015 data da rescisão 12/03/2015 e a projeção 15/03/2015, anotamos na CTPS do mesmo a data da saída em 15/03/2015 e colocamos a observação de que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi em 12/03/2015; sempre foi feito dessa forma e o sindicato sempre homologou, acontece que agora o sindicato diz que esta errado dessa forma, que deve ser feito o aviso do empregado de 33 dias e redução de 7 dias dentro dos 33 o mesmo irá trabalhar 26 dias de aviso e ficar 7 dias pela redução, aviso em 10/02/2015 o mesmo labora ate o dia 15/03/2015 com redução de 7 dias e a data da saída será 15/03.
Agora fiquei na duvida de como proceder, o empregado deve mesmo trabalhar 33 dias de aviso?
E onde entra o bônus dessa nova lei?
Porque se fosse apenas para receber como aviso indenizado seria bônus, agora fazer o empregado trabalhar dias a mais, não é bônus e sim castigo.
Alguem consegue me orientar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Francieli
Pelo MTE o correto é cumprir os 33, 36, 45 dias.
Esse negócio de indenizar os dias adicionais vai de acordo com cada Sindicato.
Att,
Francieli Scariot Wichnowski
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Obrigada Vania!
Apesar de não concordar com isso vamos acatar!
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