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Aviso Previo Indenizado - Projeção na CTPS

EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 11:57

Pessoal bom dia estou com uma duvida quanto a anotação da projeção na CTPS de um funcionário, seria referente a nova lei do aviso prévio indenizado de 3 dias adicionais a cada ano trabalhado, preciso contar quando o funcionário tiver mais de um ano 33 dias de aviso indenizado na CTPS, ou anoto apenas 30 dias e os 3 dias servem apenas para efeito de pagamento indenizatório?

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
Simone Wilhelm Braganholo

Simone Wilhelm Braganholo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 12:01




Tenho duvida, demiti funcionário dia 02/05 (sexta feira), começa aviso no sábado (03/05) ou na segunda (05/05) ???


Data da rescisão e do aviso correto seria 05/05 ??


Aqueles dias a mais aviso indenizado por tempo de serviço começa a contar a partir de quando ?


EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 12:24

Simone,
Boa tarde!

O aviso prévio indenizado deve ser contato a partir do dia posterior a data do aviso ao funcionário, ou seja, funcionário demitido dia 02/05 começa a contar dia 03/05. Data da rescisão dia 02/05/2014 o último dia efetivamente trabalhado, inicio da contagem do aviso dia subsequente ao aviso da rescisão dia 03/05. A cada ano de trabalho deve ser contado mais 3 dias para integração do aviso prévio, você verifica a quantidade de anos trabalhados pelo funcionário e paga os dias adicionais.

Abraços!

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:00

Emanuela Cristina, boa tarde.

você anota toda a projeção na baixa da CTPS, 1 ano 33 dias, 2 anos 36 dias e assim por diante, depois faça uma ressalva em anotações gerais informando a data correta.

EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:13

Simone,

Da uma olhada nesse texto que explica direitinho a sua dúvida , espero ter ajudado:

Ementa nº 21, da Portaria nº 1, de 2006: “Homologação. Aviso prévio. Contagem do prazo. O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de 30 dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada. Ref.: Artigo 487 da CLT; artigo 132 do Código Civil; e Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho”.

Abraços!

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
PRISCILA CRISTIANE SBORCHIA

Priscila Cristiane Sborchia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:28

Boa tarde, estou com um funcionário que foi desligado hoje da empresa, seu aviso será indenizado, e seus 30 dias se dara no dia 22/06, que é um domingo, pode? Ou tenho que colocar como segunda-feira dia 23/06.
Fico no aguardo.
Desde já obrigada.

Att,
Priscila C. Sborchia
Assistente de RH/DP

EMANUELA CRISTINA DA SILVA

Emanuela Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:34

Priscila,
Boa tarde!

Quanto ao aviso prévio indenizado contamos dias corridos, colocamos o dia de término da contagem mesmo caindo ela em de domingo ou feriado, apenas vale salientar que se a mesma tiver mais de 1 ano conta-se mais três dias a cada ano adicional, assim temos que contar mais três dia de projeção a cada ano trabalhado.

Espero ter ajudado!
Abraço

Emanuela Cristina da Silva
Analista de Departamento Pessoal
Cursando Pós Graduação em Psicologia organizacional e do Trabalho - FSM
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 18:17

Boa tarde Colegas!

Fiquei com dúvidas nas últimas postagens:
EX. Se um funcionário com 1 ano e 3 meses se desligar da empresa com aviso prévio indenizado (data do aviso 01/04/2014), como fica a data da saída na carteira de trabalho: 03/05/2014 (30 dias de abril + 3 dias) ou 30/04/214? OBS. sei que na rescisão tem que pagar os 30 dias do aviso + 3 dias = 33 dias.
Desde já agradeço a atenção e ajuda.

Marcelo

Geovani Antony Ferreira Marques

Geovani Antony Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 19:49

Prezados, boa noite

Aviso Prévio Indenizado, deve-se proceder da seguinte forma no preenchimento da CTPS:

- No campo de anotação da baixa do contrato de trabalho - Data projetada do aviso, no seu caso Marcelo, 33 dias, com a contagem iniciando no dia seguinte do aviso, ou seja 04/05/2014. Faça um asterisco pequeno no lado da página e coloque a observação "vide pag. (número da página de anotações gerais)"
- No campo de anotações gerais descreva da seguinte forma: Aviso Previo Indenizado, ultimo dia efetivamente trabalhado 01/04/2014.

É muito importante observar tanto a questão da projeção, quanto o aumento de dias de acordo com o tempo de empresa do funcionário. Homologações no MTE por exemplo, já tive casos de ter que fazer rescisão complementar por não ter colocado a data correta no TRCT. E com o advento do Esocial, as rescisões complementares irão acabar.

Geovani Antony
Supervisor Administrativo - Departamento Pessoal
Claudia Santos Monteiro

Claudia Santos Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:40

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar com relação a baixa de CTPS:

Um colaborador pediu demissão dia 19/05 e cumprirá aviso prévio até dia 31/05, ou seja, ele não cumprirá os 30 dias, e sim apenas 13 dias.

Nesse caso a baixa na CTPS dele será dia 31/05 ou dia 17/06 que seria a data em que o aviso prévio terminaria?

Desde já agradeço!

Claudia Monteiro

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:14

Bom dia!
De acordo com as novas regras para data de aviso...
No trabalhado, tem que considerar a data do ciente, que tem que ser um dia antes do início do aviso.
No caso do aviso indenizado deve-se fazer o mesmo? Colocar a data de comunicação hoje, por exemplo e considerar data do desligamento de amanhã?
Desde já, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:49

Bom dia Eduarda

Aviso trabalhado
Inicio da contagem no dia seguinte;

Aviso Indenizado
Inicio da contagem no mesmo dia;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 10:12

Richardson,
na página de contrato a baixa é com a data projetada; e em anotações gerais é informada a data do 'último dia efetivamente trabalhado'.

Um exemplo, de anotação a ser colocada em anotações gerais:

Conforme Instrução Normativa SRT/MTB nº 15 de 14/07/2010,
Art. 17, inciso II, a data do último dia efetivamente trabalhado é __/__/_____.

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VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:27

Uma funcionário pediu demissão e ela não cumprirá o aviso prévio. Ela tem três anos de empresa. A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador com até um ano de emprego que for dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, ou indenização correspondente, sendo que esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 90 dias de aviso prévio no total.
Como ela pediu demissão, ela tem direito a essa lei?

Att.: Valquíria Quirino
Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:10

Bom dia

Estou com um problema, tenho um funcionário que o aviso prévio terminou em 28 de fevereiro que foi um sábado, pelo que li rescisões feita até essa data, ainda conseguiria dar entrada no seguro desemprego, só que a funcionário foi no ministério do trabalho, a pessoa que atendeu falou que ela não conseguiria dar entrada porque o aviso prévio não pode terminar dia de sábado e domingo. Isso procede, porque já fiz varias rescisões com aviso prévio terminando em domingo, feriado, sábado e ninguém nunca questionou isso.

att; Jeisiane

FRANCIELI SCARIOT WICHNOWSKI

Francieli Scariot Wichnowski

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:01

Bom dia
Desde que entrou em vigor a lei do aviso prévio procedemos da seguinte forma aqui no escritório de acordo com uma palestra que recebemos, um empregado que tem um ano de empresa tem direito a 33 dias de aviso dessa forma colocamos o aviso para o mesmo cumprir de 30 dias com a sua redução de 7 dias e os 3 dias eram pagos como indenizados na rescisão, data do aviso em 10/02/2015 data da rescisão 12/03/2015 e a projeção 15/03/2015, anotamos na CTPS do mesmo a data da saída em 15/03/2015 e colocamos a observação de que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi em 12/03/2015; sempre foi feito dessa forma e o sindicato sempre homologou, acontece que agora o sindicato diz que esta errado dessa forma, que deve ser feito o aviso do empregado de 33 dias e redução de 7 dias dentro dos 33 o mesmo irá trabalhar 26 dias de aviso e ficar 7 dias pela redução, aviso em 10/02/2015 o mesmo labora ate o dia 15/03/2015 com redução de 7 dias e a data da saída será 15/03.
Agora fiquei na duvida de como proceder, o empregado deve mesmo trabalhar 33 dias de aviso?
E onde entra o bônus dessa nova lei?
Porque se fosse apenas para receber como aviso indenizado seria bônus, agora fazer o empregado trabalhar dias a mais, não é bônus e sim castigo.
Alguem consegue me orientar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:05

Olá Francieli

Pelo MTE o correto é cumprir os 33, 36, 45 dias.
Esse negócio de indenizar os dias adicionais vai de acordo com cada Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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