x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 144

acessos 270.469

Aviso Previo Indenizado - Projeção na CTPS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 09:29

Olá Eduarda
Bom dia,

Veja:

O empregado doméstico tem direito ao aviso prévio nos termos da Lei nº 12.506/2011?

Interpretando que a dúvida refira-se a aplicação da nova lei do aviso prévio aos empregados domésticos, passamos a responder o questionamento proposto:

A Lei nº 12.506/2011 publicada no DOU de 13.10.2011 veio regulamentar apenas
a proporcionalidade do aviso prévio em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

E ainda que essa legislação não seja clara sobre o assunto, o posicionamento da consultoria Cenofisco é de que a ampliação do aviso é válida também para o empregado doméstico.

Assim, com a regulamentação deste direito pela Lei nº 12.506/2011, passou-se a computar no aviso o tempo de casa do empregado. Portanto, a cada ano a partir do segundo ano de casa, o empregado doméstico fará jus a mais 03 dias de aviso, conforme tabela abaixa colacionada:

Tempo de casa Quantidade de dias
Aviso prévio com até um ano....................30 dias
Aviso prévio a partir de um ano e um dia... 30 dias
Aviso prévio 2 anos completos................... 33 dias
Aviso prévio 3 anos completos................... 36 dias
Aviso prévio 4 anos completos................... 39 dias
Aviso prévio 5 anos completos................... 42 dias
Aviso prévio 6 anos completos................... 45 dias
Aviso prévio 7 anos completos................... 48 dias
Aviso prévio 8 anos completos................... 51 dias
Aviso prévio 9 anos completos................... 54 dias
Aviso prévio 10 anos completos................... 57 dias
Aviso prévio 11 anos completos................... 60 dias
Aviso prévio 12 anos completos................... 63 dias
Aviso prévio 13 anos completos................... 66 dias
Aviso prévio 14 anos completos................... 69 dias
Aviso prévio 15 anos completos................... 72 dias
Aviso prévio 16 anos completos................... 75 dias
Aviso prévio 17 anos completos................... 78 dias
Aviso prévio 18 anos completos................... 81 dias
Aviso prévio 19 anos completos................... 84dias
Aviso prévio 20 anos completos................... 87 dias
Aviso prévio 21 anos completos................... 90 dias

Segue a íntegra da Lei:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF

Diante do acima exposto, podemos concluir que o empregado doméstico fará jus ao aviso prévio de 30 dias se não tiver dois anos de casa e proporcional a extensão do tempo de seu serviço se tiver um tempo superior a esse período.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:03

Olá Raquel
Bom dia,

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Portanto:

Comunicação: 27/04
Inicio da contagem: 28/04
Término: 27/05
Pagamento: 28/05

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:09

Boa tarde

to meio confusa. Como que faço , uma funcionaria foi demitida sem justa causa e o aviso sera indenizado ,a data do ultimo dia trabalho foi 05/04/2015 pois ela afastou por 40 dias , sendo 30 da empresa e os 10 pelo inss , so que o inss negou os 10 dias então a funcionaria ficou com falta ate o dia 20/05/2015 , sendo demitida no dia 20/05/2015, ela tinha mais de um ano entao o aviso foi de 33 dias .

como dever ser feita a anotação do aviso indenizado na ctps ?

desde ja agradeço

gostaria de tirar algumas duvida
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:14

Olá Leidiene Rezende
Boa tarde,

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:08

Boa tarde.
Uma pergunta que não achei aqui:

Exemplo:
ADM: 01/04/2004
Aviso Trabalhado dado em 04/05/2015 e com início em 05/05/2015.
Feita a rescisão com data de 03/06/2015 pois 30 dias de aviso acabaram nesta data.

Total de dias de aviso de direito (11 anos) = 63 dias (30 normais + 33 da lei)

Então, após cumprir os 30 dias de aviso, paguei na rescisão 33 dias de aviso-prévio indenizado para completar os 63 dias.

A pergunta é:
Qual data coloco na CTPS?

Minha resposta seria: 03/06/2015 pois foi a data do último dia do aviso prévio trabalhado.
O problema é que o MTE está me cobrando o carimbo em anotações gerais mencionando a data do último dia trabalhado. Mas, esse carimbo seria apenas para aviso indenizado, correto?
Acho que por enxergar na rescisão 33 dias de aviso prévio indenizado, o atendente deve ter pensado que seria aviso indenizado e não observou que na verdade a pessoa cumpriu aviso.

E vocês, o que acham? Qual data é a certa a colocar na CTPS? Precisa colocar o carimbo mencionando os outros 33 dias?

Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:13

Olá Luis Cláudio
Boa tarde,

Você tem que projetar os 63 dias na CTPS conforme Instrução Normativa SRT 15/2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:25

Luis, me estranha o MTE ter aceito a modalidade de aviso misto, pois no entendimento deles o aviso deve ser cumprido integralmente.
Mas independente disso, funciona da mesma forma:

1) Aviso indenizado (Integralmente) - Projeta na CTPS
2) Aviso Misto (Parte trabalhado/Parte Indenizado) - Projeta na CTPS
3) Aviso trabalhado (Integralmente) - Projeta na CTPS

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:27

Boa tarde Colegas!

Quando o aviso prévio é trabalhado a data na saída na CTPS será projetada (anotada) de acordo com a quantidade de dias do aviso + os três dias para cada ano. No caso do colega Luís Cláudio 30 + 33 = 63 dias. OBS. não anota nada em anotações gerais, só quando o aviso for indenizado,
pelo o menos foi assim comigo quando foi fazer uma homologação de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:36

Entendo Luis, por aqui também funciona assim.
Mas em se tratando de aviso misto, parte dele é indenizado, portanto a projeção deve existir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:49

Luís Cláudio, boa tarde.

Isso mesmo. Quando o aviso for trabalhado, coloca na data da saída os 30 dias + 33 dias = 66 dias. Na minha contagem a data da saída será 06/07/2015.
Em anotações gerais não coloca nada. Só quando o aviso for indenizado é que se anota na parte anotações gerais.
Pelo o menos foi assim comigo em uma homologação de rescisão de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:50

Luis, se existe a projeção, você deve colocar o carimbo.
Coloque assim:

Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 03/06/2015 referente aviso prévio indenizado projetado até 06/07/2015.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:53

Falei com a Econet (consultoria) agora. Me disseram que a IN não é clara.
E, se não é clara, temos que fazer o que interpretarmos.

Aí complica. Eu faço sempre de um jeito até aparecer um atendente e mudar...
Viverei neste ciclo. kkkkkkkkk

Obrigado Vânia e Marcelo. Eu seguirei o conselho de ambos.
Colocarei a data da projeção e colocarei o carimbo.

Abraços e obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:01

Luis você foi barrado por justamente não colocar a anotação com o carimbo rs
Portanto, melhor colocar. Eu sempre faço assim, e não tive mais problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:06

Luis,
Eu também tinha do mesmo entendimento que a colega Vãnia, mesmo o aviso prévio sendo trabalhado fazer a indicação na parte anotações gerais, uma vez que houve a projeção dos 33 dias.
Mas na última homologação que fiz, o atendente disse que não haveria necessidade pelo fato do aviso ter sido trabalhado. Que só faz a anotação quando o aviso for indenizado. Mas de toda for a data correta da saída será em 06/07/2015.
Fiquei também com dúvida quando foi fazer a homologação, mas deu tudo certo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:10

Marcelo isso depende de onde ocorrer a homologação.
Infelizmente ficamos na mão deles e somos obrigados a nos adequar a casa local que vamos.

Até a Caixa já barrou uma rescisão minha por falta do carimbo.
Pelo sim ou pelo não, sempre coloco, afinal, ele ali não desabona em nada o empregado nem a Empresa, pelo contrário, esclarece melhor os fatos.

Boa tarde!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIAN CARLOS

Gian Carlos

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:05

Boa tarde,
Se um funcionário que foi demitido dia 10/08/2015 com aviso prévio indenizado com projeção ate dia 09/09/2015 ele pode ser registrado em outra empresa nesse período? Sendo que nas anotações gerais consta como ultimo dia de trabalho dia 10/08/2015, quero saber se ele pode ser registrado a partir de 11/08/2015 ou só depois do dia 09/09/2015 quando vence a data da projeção?

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 08:33

Bom dia Pessoal.
Fiz uma rescisão de um funcionário que havia pedido demissão, e eu sempre adianto meu trabalho e fiz a rescisão dele um dia antes, mas no dia que era pra ele sair mesmo, o empregador ligou dizendo que ele(empregado) desistiu de sair do emprego, e nisso eu já havia feito tudo, chave, anotação em carteira, no livro, etc....
Na CEF eu consegui excluir a chave, gostaria de saber se alguém sabe me dizer como faço a anotação na carteira dele, preciso fazer uma ressalva, pois já tinha anotado a data da saída.

Alguém tem um modelo de ressalva a ser usado nesse caso??

Desde já agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 08:55

Olá Danielli
Bom dia,

Em anotações gerais

Ressalva

Onde lê-se data de saída **/**/**** desconsiderar.

Carimbo e assinatura


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 20:20

Boa noite, o empregado sera demitido no aviso trabalhado, ele tem 12 meses na empresa entrou dia 02/01/2014 e será demitido dia 02/01/2015, tenho que colocar na data de demissão 30 com saida 02/01/2015 dias ou 33 dias saída 05/01/2015? Lembrando que Dei 30 dias de aviso trabalhado e os 3 dias indenizei(paguei na rescisão)
Caso eu coloque 33 dias tenho que colocar no regristo a demissao de 30 dias e em anotacoes gerais a projecao com 33 dias mesmo sendo aviso trabalhado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:24

Ol Diogo
Bom dia,

02/01/2015 ou 02/01/2016?

Respondendo: Isso mesmo, conforme INSTRUO NORMATIVA SECRETRIO DE RELAES DO TRABALHO - SRT N 15 DE 14.07.2010:

Art. 17. Quando o aviso prvio for indenizado, a data da sada a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS deve ser:

I - na pgina relativa ao Contrato de Trabalho, a do ltimo dia da data projetada para o aviso prvio indenizado; e

II - na pgina relativa s Anotaes Gerais, a data do ltimo dia efetivamente trabalhado.

Pargrafo nico. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada ser a do ltimo dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Milania

Milania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:28

Boa Tarde...



Gente voltando um pouco a esse assunto de projeção....


Tenho um ex funcionário que foi demitido em 14/01/2016 fiz a projeção de 30 dias de aviso que seria para o dia 13/02/2016, sendo que meu sistema está pegando o restante do mês de Janeiro até o dia 22/02/2016 e esse funcionário tem 39 dias de aviso. Isso está certo?

Página 4 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.