Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Para rescisão de doméstica (sem FGTS) com aviso indenizado também vale a regra de acréscimo de 3 dias por ano e projeção na data de saída?
respostas 144
acessos 270.469
Eduarda
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Para rescisão de doméstica (sem FGTS) com aviso indenizado também vale a regra de acréscimo de 3 dias por ano e projeção na data de saída?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Eduarda
Bom dia,
Veja:
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá pessoal, bom dia!!
me bateu uma tremenda dúvida agora...
Funcionário recebeu aviso prévio 27/04/2015 e será trabalhado
quando ultima dia trabalhado para lançar na TRCT 26 ou 27/05?
Grata,....
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Raquel
Bom dia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa tarde
to meio confusa. Como que faço , uma funcionaria foi demitida sem justa causa e o aviso sera indenizado ,a data do ultimo dia trabalho foi 05/04/2015 pois ela afastou por 40 dias , sendo 30 da empresa e os 10 pelo inss , so que o inss negou os 10 dias então a funcionaria ficou com falta ate o dia 20/05/2015 , sendo demitida no dia 20/05/2015, ela tinha mais de um ano entao o aviso foi de 33 dias .
como dever ser feita a anotação do aviso indenizado na ctps ?
desde ja agradeço
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Leidiene Rezende
Boa tarde,
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Leidiene Rezende
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo ah sim ,obrigada Vânia
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Boa tarde.
Uma pergunta que não achei aqui:
Exemplo:
ADM: 01/04/2004
Aviso Trabalhado dado em 04/05/2015 e com início em 05/05/2015.
Feita a rescisão com data de 03/06/2015 pois 30 dias de aviso acabaram nesta data.
Total de dias de aviso de direito (11 anos) = 63 dias (30 normais + 33 da lei)
Então, após cumprir os 30 dias de aviso, paguei na rescisão 33 dias de aviso-prévio indenizado para completar os 63 dias.
A pergunta é:
Qual data coloco na CTPS?
Minha resposta seria: 03/06/2015 pois foi a data do último dia do aviso prévio trabalhado.
O problema é que o MTE está me cobrando o carimbo em anotações gerais mencionando a data do último dia trabalhado. Mas, esse carimbo seria apenas para aviso indenizado, correto?
Acho que por enxergar na rescisão 33 dias de aviso prévio indenizado, o atendente deve ter pensado que seria aviso indenizado e não observou que na verdade a pessoa cumpriu aviso.
E vocês, o que acham? Qual data é a certa a colocar na CTPS? Precisa colocar o carimbo mencionando os outros 33 dias?
Abraços
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Luis Cláudio
Boa tarde,
Você tem que projetar os 63 dias na CTPS conforme Instrução Normativa SRT 15/2010
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Eu li isso Vânia mas concorda comigo que o aviso não foi indenizado?
Ele tem uma parte indenizatória porque a lei manda mas a pessoa cumpriu o aviso de 30 dias. Ele foi trabalhado.
Ainda assim, será a data após 63 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Luis, me estranha o MTE ter aceito a modalidade de aviso misto, pois no entendimento deles o aviso deve ser cumprido integralmente.
Mas independente disso, funciona da mesma forma:
1) Aviso indenizado (Integralmente) - Projeta na CTPS
2) Aviso Misto (Parte trabalhado/Parte Indenizado) - Projeta na CTPS
3) Aviso trabalhado (Integralmente) - Projeta na CTPS
Att,
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos O sindicato e o MTE aqui no RJ não aceitam cumprimento maior que 30 dias. Já tive que refazer rescisão por causa disso.
Eu entendo da mesma forma que você mas sindicatos e MTE não.
Por isso, faço misto agora.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas!
Quando o aviso prévio é trabalhado a data na saída na CTPS será projetada (anotada) de acordo com a quantidade de dias do aviso + os três dias para cada ano. No caso do colega Luís Cláudio 30 + 33 = 63 dias. OBS. não anota nada em anotações gerais, só quando o aviso for indenizado,
pelo o menos foi assim comigo quando foi fazer uma homologação de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Entendo Luis, por aqui também funciona assim.
Mas em se tratando de aviso misto, parte dele é indenizado, portanto a projeção deve existir.
Att,
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Marcelo, boa tarde.
Não entendi muito bem o que quis dizer.
Então, na parte de contrato de trabalho eu coloco a data projetada de 63 dias e não faço menção em anotações gerais ref. ao último dia trabalhado?
Não concordo com isso. Entendi certo?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Luís Cláudio, boa tarde.
Isso mesmo. Quando o aviso for trabalhado, coloca na data da saída os 30 dias + 33 dias = 66 dias. Na minha contagem a data da saída será 06/07/2015.
Em anotações gerais não coloca nada. Só quando o aviso for indenizado é que se anota na parte anotações gerais.
Pelo o menos foi assim comigo em uma homologação de rescisão de trabalho com aviso prévio trabalhado.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Luis, se existe a projeção, você deve colocar o carimbo.
Coloque assim:
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Falei com a Econet (consultoria) agora. Me disseram que a IN não é clara.
E, se não é clara, temos que fazer o que interpretarmos.
Aí complica. Eu faço sempre de um jeito até aparecer um atendente e mudar...
Viverei neste ciclo. kkkkkkkkk
Obrigado Vânia e Marcelo. Eu seguirei o conselho de ambos.
Colocarei a data da projeção e colocarei o carimbo.
Abraços e obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Luis você foi barrado por justamente não colocar a anotação com o carimbo rs
Portanto, melhor colocar. Eu sempre faço assim, e não tive mais problemas.
Att,
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Luis,
Eu também tinha do mesmo entendimento que a colega Vãnia, mesmo o aviso prévio sendo trabalhado fazer a indicação na parte anotações gerais, uma vez que houve a projeção dos 33 dias.
Mas na última homologação que fiz, o atendente disse que não haveria necessidade pelo fato do aviso ter sido trabalhado. Que só faz a anotação quando o aviso for indenizado. Mas de toda for a data correta da saída será em 06/07/2015.
Fiquei também com dúvida quando foi fazer a homologação, mas deu tudo certo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Marcelo isso depende de onde ocorrer a homologação.
Infelizmente ficamos na mão deles e somos obrigados a nos adequar a casa local que vamos.
Até a Caixa já barrou uma rescisão minha por falta do carimbo.
Pelo sim ou pelo não, sempre coloco, afinal, ele ali não desabona em nada o empregado nem a Empresa, pelo contrário, esclarece melhor os fatos.
Boa tarde!
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Corretíssima Vânia, quando mais claro for, melhor.
Marcelo S. Vieira
Luis Cláudio Nascimento Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos Show de bola amigos.
Muito obrigado por todos os esclarecimentos. A discussão foi muito proveitosa.
Abraços e até mais...
Gian Carlos
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde,
Se um funcionário que foi demitido dia 10/08/2015 com aviso prévio indenizado com projeção ate dia 09/09/2015 ele pode ser registrado em outra empresa nesse período? Sendo que nas anotações gerais consta como ultimo dia de trabalho dia 10/08/2015, quero saber se ele pode ser registrado a partir de 11/08/2015 ou só depois do dia 09/09/2015 quando vence a data da projeção?
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Pessoal.
Fiz uma rescisão de um funcionário que havia pedido demissão, e eu sempre adianto meu trabalho e fiz a rescisão dele um dia antes, mas no dia que era pra ele sair mesmo, o empregador ligou dizendo que ele(empregado) desistiu de sair do emprego, e nisso eu já havia feito tudo, chave, anotação em carteira, no livro, etc....
Na CEF eu consegui excluir a chave, gostaria de saber se alguém sabe me dizer como faço a anotação na carteira dele, preciso fazer uma ressalva, pois já tinha anotado a data da saída.
Alguém tem um modelo de ressalva a ser usado nesse caso??
Desde já agradeço.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Danielli
Bom dia,
Em anotações gerais
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa noite, o empregado sera demitido no aviso trabalhado, ele tem 12 meses na empresa entrou dia 02/01/2014 e será demitido dia 02/01/2015, tenho que colocar na data de demissão 30 com saida 02/01/2015 dias ou 33 dias saída 05/01/2015? Lembrando que Dei 30 dias de aviso trabalhado e os 3 dias indenizei(paguei na rescisão)
Caso eu coloque 33 dias tenho que colocar no regristo a demissao de 30 dias e em anotacoes gerais a projecao com 33 dias mesmo sendo aviso trabalhado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ol Diogo
Bom dia,
02/01/2015 ou 02/01/2016?
Respondendo: Isso mesmo, conforme INSTRUO NORMATIVA SECRETRIO DE RELAES DO TRABALHO - SRT N 15 DE 14.07.2010:
Milania
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Boa Tarde...
Gente voltando um pouco a esse assunto de projeção....
Tenho um ex funcionário que foi demitido em 14/01/2016 fiz a projeção de 30 dias de aviso que seria para o dia 13/02/2016, sendo que meu sistema está pegando o restante do mês de Janeiro até o dia 22/02/2016 e esse funcionário tem 39 dias de aviso. Isso está certo?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.