x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.272

INSS Lucro Real

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:08

Boa tarde!
Tenho uma empresa que a partir de Julho ira ser tributada pelo Lucro Real.

na parte previdênciaria, muda alguma coisa?

01 - Código de Recolhimento do INSS (usava o 2100)
02 - INSS patronal s/ pro-labore continua 20%? O mesmo se aplica s/ folha?
03 - RAT e Terceiros muda alguma coisa? Segue abaixo CNAE da empresa.

41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
42.91-0-00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais

04 - GFIP muda alguma coisa pelo fato de ser Lucro REal? Pois eu fazia antes pelo Lucro Presumido.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:57

Para efeitos previdenciarios não muda nada, voce vai continuar recolhendo como estava recolhendo pelo presumido.
Mas você não pode mudar o regime de tributação de presumido para real no meio do ano voce tera que esperar para fazer essa mudança a partir do proximo ano

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.