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Empresa inativa, como proceder para regularização?

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 15:37

Prezados(as) amigos(as), gentileza, se possível, orientarem quanto ao procedimento para regularização de uma empresa de prestação de serviços conforme:

Data da constituição: 10/09/2009
Local: Belo Horizonte/MG
Objeto Social: prestação de serviços de manutenção predial

Pois bem, desde sua constituição, a mesma encontra-se inativa até a presente data. O sócio administrador incumbiu-me da tarefa de efetuar sua regularização perante ao fisco.

Como procedimento, tenho em mente, efetuar a entrega da DSPJ on line, situação inativa referente a 2009, com multa é claro e gostaria de saber se poderia declarar também via DSPJ 2010 on line, situação de inatividade de janeiro/2010 á julho/2010 ou terei mesmo de declarar Dacon mensal e DCTF mensal, mês a mês, acarretando multa por atraso de envio de declaração até o exercício de julho/2010???

Em tempo, quando tentei entregar a DSPJ inativa 2009 solicitou informar situação extinção, fusão ou cisão e etc; este não foi o caso.

Alguém poderia dar uma luz.

Grato a todos antecipadamente

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 19:20

Boa noite Wenderson,

Como providência primeira você deve (se já não o fez) entregar a DIPJ 2010 referente o período de 10/09/2009 a 31/12/2009.

Entregará a DIPJ ao invés da DSPJ porque esta empresa, para todos os efeitos e no conceito de inatividade editado pela Receita Federal, não esteve inativa no ano de 2009, confira:

Conceito de Inatividade

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Nestes termos esta empresa (também) está obrigada a entrega da DCTF e do DACON referentes ao segundo semestre de 2009. Desnecessário dizer que a entrega em atraso de qualquer uma uma destas três declarações é passivel de multa.

Já para o ano corrente, enquanto a empresa se mantiver inativa (veja o conceito) estará dispensada da entrega do DACON e da DCTF mensais.

Nota
Caso já tenha entregue a DSPJ 2010/2009 deve retificar a declaração e entregar a DIPJ. Para tanto, proceda da seguinte maneira:

Retificação da DSPJ
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa a ser retificada.

Uma vez apresentada a DSPJ, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

Caso a DSPJ tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".

Tal procedimento de retificação da DSPJ possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte: RFB

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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felipe oliveira

Felipe Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 13 anos Domingo | 8 agosto 2010 | 21:21

Boa noite a todos, estou com um problema parecido

Boa noite, tenho uma empresa desde 2003 (cadastra no simples), no primeiro ano paguei todos os impostos, inclusive possuo os livros, depois disto nunca mais paguei nenhum imposto apesar de utilizar pelo menos uma nota dela por mes geralmente em valores baixos de 2.000,00 a 3.000,00 mil, no final do ano tambem nao foi emitido nenhum livro. Nunca fui importunado pelo governo, porém quero arrumar esta situação antes que seja pois sei que as multas acabam por vir altas, sei que ela ja não esta como simples, parece que neste meio tempo a lei mudou, gostaria de encerrar esta empresa e abrir outra, poderia apenas ir aos orgaos competentes e solicitar as declarações, pagar o que aparecer encerrar ? Gostaria de encerrar esta empresa e abrir outra para não correr o risco de ter a nova empresa vinculada a esta. Este é o procedimento correto ? Ou teria que declarar todos estes anos anteriores e pagar os impostos devidos, uma coisa não sei em que ano tiraram minha empresa do simples. Quais impostos tenho que pagar agora ? Sei que precisarei de um contador, isto sai muito caro ? é verdade que se eu acertar qualquer imposto sem o governo me incomodar, eu pago muito menos juros ? Alguem pode me indicar um contador que seja bom para regularizar isto, pois moro em Sao José do Rio Preto e a empresa é de São Paulo

obrigado

wenderson avelino

Wenderson Avelino

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 18:49

Mestre Saulo,

procedí a entrega da DIPJ 2010 e a DCTF 2º sem/2009, ambas geraram as respectivas multas e a DACON 2º sem/2009 sem multa.

a empresa ficou inativa até 07/2010, sendo emitinda a 1ª NFs no valor de R$ 6.400,00 em agosto/2010.

Minha dúvida é, será necessário entregar uma DCTF e uma DACON zerada (sem movimento) mês a mês referente ao 1º semestre 2010 ou basta somente entregar normalmente a DCTF e a DACON a partir do movimento de agosto/2010???

Gracias

"A diferença entre o sucesso e o fracasso daquilo que propomos a fazer é inerente ao esforço que empenhamos em sua realização"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 16:18

Boa tarde Wenderson,

Uma vez que a empresa está ativa, a entrega da DCTF Mensal torna-se obrigatória em todos os meses em que houverem débitos a declarar. É também obrigatória a entrega da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, mesmo que não hajam débitos a declarar. Nela você deverá informar os meses em que não a entregou por estar desobrigado.

É o que determinam Inciso V, caput Artigo 3º e letra "a", Inciso III, § 2º da IN RFB 974/2009 :

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


Quanto ao DACON a entrega mensal continua sendo obrigatória até mesmo nos meses em que não houverem débitos a declarar, conforme dispõe o § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1025/2010 :

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Miriam

Miriam

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 14:02

Uma empresa pode ficar inativa por alguns meses ( inatividade parcial existe ? ou deve ser anual o periodo ?

E quando ela voltar a emitir nota, nesse periodo de inatividade não entreguei a docon e dctf, vou ter que retificar ? pagar multa ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 21:37

Boa noite Miriam,

Existem duas situações:

No ano da constituição
Para todos os efeitos (DACON e DCTF) a empresa só será considerada inativa no ano subsequente ao da constituição, desde que não haja qualquer outro movimento além do da constituição propriamente dita.

Neste caso (no ano da constituição) estará sujeita a entrega do DACON Mensal até o referente ao mês de Dezembro do ano em curso e dispensada da entrega a partir do mês de Janeiro do ano seguinte

Também neste caso estará obrigada a entrega da DCTF referente ao fatos geradores ocorridos no mês de constituição e a referente ao mês de Dezembro. Permanece dispensada da entrega da DCTF dos outros meses que não o da constituição e o de Dezembro.

No ano seguinte ao da constituição
Neste caso ela poderá ficar inativa por alguns meses ou seja, até o mês em que haja movimentação.

Vale dizer que passa a ser obrigada a entrega do DACON a partir do mês em que tiver movimento e a entrega da DCTF apenas nos meses em que houverem débitos a declarar. Continua obrigada a entrega da DCTF de Dezembro, mesmo que não haja débitos a declarar.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar e contato

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kelly cristina

Kelly Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 9 outubro 2011 | 20:28

Olá pessoal,
Tenho uma empresa no simples nacional constituída desde 10/2007 comercio de roupas, ficou inativa de 2010 até outubro de 2011,agora alterei ela para prestação de serviços, ao puxar uma certidão não consegui pediu p/ comparecer a RFB, fiquei preocupada, ao fazer uma consulta no site no Simples Nacional somente consta a declaração desse ano, será que isso que dizer q as declarações dos anos anteriores não foram feitas, como devo proceder?

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