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Lançamentos Contabeis - Encerramento de Atividades

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 14:19

Boa Tarde,

Uma determinada empresa encerrou suas atividades em 24/07/2010. O Capital era de 20.000,00 que foi restituido ao empresário, (D-Capital, C-Caixa). Como deve ser o procedimento em relação aos impostos e contribuições ao INSS, já reconhecidos no Passivo, mas não pagos até a data do arquivamento da extinção na Junta Comercial?
Obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 18:30

Boa tarde Celio Luiz.
Deve proceder o recolhimento, gerando as respectivas guias para pagamento. de posse da guias autenticadas o lançamento para zerar o saldo do passivo:

DEBITE - INSS a Recolher
CREDITE- Caixa.
Faça isso com todos os impostos que estão no passivo a medida que for quitado.
Pertinente lembrar, que sem a quitação integral não conseguirá obter aes certidões para prosseguir no processo de baixa. certo?

Saudações Contabilistas

Agnaldo



Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:50

Prezado colega,

Neste caso a empresa é optante pelo Simples Nacional, logo conseguimos efetuar a baixa, (pelo menos na Junta Comercial) sem as referidas certidões. Logo a empresa foi baixada ainda com os debitos em aberto.

neste caso o que fazer? transferir o debito para o socio, para que seja zerado o balanço?

obrigado.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:23

Se existe a pendência relativo aos tributos, o sócio deverá quitar a dívida, devolvendo ao caixa, o valor do capital que não deveria ser sacado, visto que havia ainda dívidas tributárias a ser sanadas. Se houver ainda dinheiro em caixa, melhor ainda, é só pagar e contabilizar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 12:58

Boa tarde Celio

Em se tratando de empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional, a baixa será concedida sem que seja exigida prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

Entretanto baixá-la nestes termos significa transferir a responsabilidade aos titulares, aos sócios e aos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

É o que se lê nos §§ 1º, 3º, 4º e 5º, Artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra dispõe:

Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

§ 1º O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

§ 3º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no caput deste artigo, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo.

§ 4º A baixa referida no § 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores.

§ 5º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.


...

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:04

Olá Amigos!

Este tópico ficou sem resposta.
Quais são os lançamentos contábeis para o encerramento, neste caso em que os impostos foram provisionados, mas não foram e não serão pagos?
Estou precisando desta informação.
Alguém poderia nos informar?

Obrigado.

Roberto.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:35

Bom dia, usuários do Fórum Contábeis


Com créditos a Aldemir Nascimento Silva está sendo anexado a este tópico um demonstrativo gráfico acerca dos passos contábeis empregados na liquidação de uma empresa.

Obrigado, caro Aldemir, pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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