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Compensação de retenção de INSS

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:25

Olá Hugo,

O INSS retido em nota fiscal poderá ser compensado na GPS do mês. A base de cálculo da GPS leva em consideração as folhas de pagamento, autônomos e pró-labores. Por este motivo, caso a empresa tenha folha de autônomos e pró-labores, sim, ela conseguirá compensar o INSS retido em nota fiscal também do INSS deles.

Cabe ressaltar que a alíquota da desoneração para empresas da construção civil, desde 12/2015 passou para 4,5%. Ainda há tempo para fazer a opção pela NÃO desoneração durante o ano calendário 2016, basta recolher a GPS com os 20% sobre a folha ao invés do DARF 4,5% sobre o valor do faturamento.

É importante observar a data de cadastro do CEI, no caso de empreita global. Se a empreita for parcial, não há nenhum tipo de impedimento.

Se a empresa sair da desoneração, a alíquota da retenção volta para 11% ao invés de 3,5%.

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
andreza

Andreza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:54

bom dia, Pessoal!

Estou com uma dúvida na compensação de INSS, tenho 2 notas fiscais emitidas no mês de Janeiro que teve retenção de INSS, mas não foi informado no próprio mês, posso fazer a compensação delas no mês de Abril?
lembrando que a guia de Inss de Janeiro já foi paga.

obrigada,

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 17:25

A empresa tomadora do serviço (contratante) paga inss de retenção, em nome da contratada!
Esta por sua vez consegue usar o inss retido para compensar o inss da empresa!
nesse caso, provavelmente é obra parcial, certo? a gfip você faz 150?
Informa a retenção em gfip e compensa....
lembra também de informar o tomador como CEI e alocar os empregados que trabalharam naquela obra!

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 18:15

Boa tarde.

Pessoa uma empresa do lucro presumido presta serviços de armazenagem apresenta SEFIP 115 normal.

Agora começou também a prestar serviços de CARGA e DESCARGA de caroços de algodão e ao emitir NFSe com retenção de 11% pois o serviço é prestado na empresa contratante.

A dúvida é:

Por conta disso, a SEFIP deverá ser apresentada no código 150? para que haja possibilidade de se lançar o valor no campo RETENÇÃO?

Pois retenção devemos lançar no próprio mês de emissão da nota fiscal certo?

Grato.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 22:13

Wilian Jorge de Oliveira

Prezado

Correto. Voce ira precisa alocar os colaboradores que fazem o servico e lançar a nota.

Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 08:45

Ivan Araujo - Obrigado.

Então se entregamos com código 115, pois não tínhamos conhecimento da NFS, preciso pedir a EXCLUSÃO e entregar nova com 150.

Lanço a tomadora e aloco o colaborador.

E se esse, quer 02 vezes por semana presta serviços nas dependências da tomadora, o resto do tempo ele trabalha normal na prestadora, como fica essa alocação na SEFIP?

Grato.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:52

Tássylla Karyne s Freitas

Você irá informa a RETENÇÃO e automaticamente o valor será abatido.

Sua GPS foi recolhida a maior, então para a próxima competência lance essa diferença em COMPENSAÇÃO até zerar.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:09

Duvidas: O cliente veio me questionar pois sobrou um valor de 1.205 a compensar/restituir da competência anterior, porem nessa competência gerou uma GPS no valor de 130,00.

Esse valor (130,00) não teria que ser compensado em cima dos 1.205?


Alguem pode me explicar?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:54

Jakeline Rodrigues da Silva

Boa tarde tudo bem?

Esse valor (130,00) não teria que ser compensado em cima dos 1.205?

Se entendi sua pergunta, quer saber se deixaria de pagar a GPS desta competência?

Sim, se existem valores a compensar de competências anteriores você pode ir utilizando até que esse valor zere.

Controle tudo em uma planilha caso precise prestar consta junto a RFB.

Abraço.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:35

Wilian, é exatamente isso!

Porem quando rodo minha SEFIP ela está me dando ainda um valor de 130,00 reais sendo que tenho esses 1.205 para compensar/restituir. Ela não teria que me dar um relatório de reembolso?! Ou ela vai gerando os encargos normalmente e eu simplesmente ignoro a GPS pra pagamento e vou controlando na minha planilha?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 08:47

Jakeline Rodrigues da Silva

Bom dia, mas você não lançou os 1.205,00 em COMPENSAÇÃO?

Feito isso vai restar ainda, a compensar em períodos seguintes, um saldo de R$ 1.075,00.

Se na próxima apuração der um valor a recolher de R$ 500,00 registre os 1.075,00 no campo compensação e não pagarás nada novamente e ainda sobrará a compensar em períodos seguintes um saldo de R$ 575,00.

Grato.

Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 18:01

Boa tarde,

Me surgiu a seguinte duvida: Houve retenção de uma nota no mês de 03/2016, desde então venho compensando o saldo. Posso/DEVO compensar o saldo do mês 11/2016 na competência 13/2016?

Obrigada desde já.

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:29

Boa tarde!


Peço a quem poder responder a seguinte questão: Uma Construtora (contratada) emitiu uma nota fiscal de serviços para outra Construtora (contratante) que é a dona da obra e reteve o INSS. Minha dúvida é que a nota fiscal foi emitida com o CNPJ da Contratante, mas a mesma quer que na GFIP (código 150) seja alocado como tomador com o número do CEI da obra e não o CNPJ da empresa. Isso traria algum problema futuro ou é completamente normal?

Abs.
Wagner Carvalho

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:31

Boa tarde,

Estou com um cliente Lucro presumido que está recebendo NFSe de uma empresa Simples Nacional com retenção de INSS de 3,5% referente a prestação de serviços de obra, a obra tem matrícula CEI. Minhas dúvidas são as seguintes:
- O código para recolhimento seria 2631 ou 2658?
- No nome de quem eu recolho esta guia?
- O CEI está no nome do tomador de serviços, se for para emitir no CEI esta guia ficaria errado?

Nunca fiz isso antes e estou bem perdida, se puderem me ajudar ficarei grata.

Att.,
Bianca Assis

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:50

Bianca Rodrigues, bom dia.

Código "2658", informando a matrícula CEI no "identificador".

"Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante."
(IN 971/2009)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 13:47

Tássylla,

Boa tarde! Na mesma competência, a empresa não pode ter o código de recolhimento 115 juntamente com o 150/155.

Se no mês ela só tem o código 115, pode lançar a compensação, sem problema.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 16:48

O que acontece é o seguinte:
Essa empresa que é de construção civil, até 02/2016 informava o código de recolhimento 150 e 155.
Além de construção civil ela prestava serviços de manutenção de ar condicionado e outra atividade era que também comercializava ar condicionado.
A partir de 03/2016 resolvemos fazer 3 SEFIPs alocando os funcionários em seu devido lugar. Ficando assim:

115 - Os funcionários da empresa de atividade de comercialização de ar condicionado
150 - Administrativo da obra
155 - CEI da obra

Estou fazendo errado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 20:03

Se o FPAS informado nas 03 GFIPs é o mesmo, então estás fazendo errado. Nesse caso, o código 115 é incompatível com os códigos 150/155. Se você envia uma GFIP 115, e depois uma 150/155, está última sobrepõe a 115.

Olha o que consta no Manual do SEFIP/GFIP:
O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:17

Tássylla Karyne s Freitas

Sendo o FPAS da GFIP 155, o 507, portanto diferente do FPAS da GFIP 115, então não haverá problema.

Se a empresa é responsável pela matrícula CEI da obra, então deverá utilizar o código 155 mesmo. Não usaria o 150, passaria o pessoal administrativo para a GFIP 115.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:59

Boa tarde!
Tenho um cliente LR prestadora de serviços de recrutamento e seleção. Toda Nfs-e ocorre a retenção dos 11%. Minha dúvida: a empresa prestadora possui funcionários que trabalham na parte administrativa e funcionários que são alocados em outras empresas. Quando vou gerar a GPS eu posso abater também desses funcionários que estão trabalhando no administrativo ou somente dos funcionários que foram alocados?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:03

Ricardo,

Terás de fazer uma GFIP 150, incluindo o CNPJ da empresa como tomador, e lançar nele o pessoal administrativo. E os outros funcionários alocados nos seus respectivos tomadores, informando o valor da retenção.
Verás que o próprio SEFIP vai compensar o valor retido sobre o total.

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