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Compensação de retenção de INSS

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:20

Márcio Padilha Mello
Mesmo não sendo alocados esses funcionários (adm) eu posso fazer esse procedimento para abater a GPS deles também? Questiono isso porque para sofrer a retenção dos 11%, o funcionário precisa estar a disposição da empresa contratante. É nessa parte de interpretação que estou ficando perdido.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 18:04

Ricardo,

A retenção deve ser lançada no tomador que a efetuou.
No "tomador" do pessoal administrativo (o próprio CNPJ) não se lança nenhuma retenção, claro.
A GFIP 150 gera só uma GPS (2100), englobando todos os tomadores e o pessoal administrativo.
O SEFIP deduz o que foi retido do total do campo "6" da GPS ("Outras Entidades" não pode compensar).

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:33

Boa tarde! Estou com uma grande duvida a respeito da retenção do INSS. A empresa que estou fazendo tem varias notas que foram retidas os 11% do INSS, ela se enquadra no lucro presumido. Houve um erro da parte da contabilidade que nunca fez a apuração desse credito, ela somente abatia no valor do GFIP lançando como credito a favor da empresa. Porem a contabilidade gerava vários gfips, separava por departamento. No programa GFIP não aceita o envio de vários departamento da mesma competência e para o mesmo CNPJ, sendo assim prevalecia o que foi encaminhado por ultimo. A empresa fazia o pagamento somente das outras entidades, onde não era e não podia ser descontado no credito. Agora estou fazendo a apuração desses anos que não foram apurados e os valores descontados no seu credito pelo GFIP a empresa não sabe me passar. Como resolvo isso? Não posso pedir a restituição sem colocar os valores que foram abatidos em tais competências, senão posso estar negando informações corretas. Como posso proceder alguém pode me ajudar? Obrigada!

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:52

Patricia Viglioni

Boa tarde!
A empresa que presta serviços com cessão de mão-de-obra, sofrendo retenção de INSS (11%), deve elaborar uma GFIP mensal (código 150,
normalmente), "alocando os empregados e informando o valor da retenção nos seus respectivos tomadores".

Dessa maneira, o SEFIP vai deduzir o valor retido do total devido na GPS, ficando apenas para pagamento o valor de Outras Entidades, caso a retenção seja superior ao "valor do INSS" (campo "6").




Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 15:15

É que eu não "entendi" a sua pergunta. Você disse que a empresa "nunca apurou os créditos", mas que pagava "apenas a parte de Outras Entidades". Ora, se recolhia só OT, então é porque utilizava o crédito das retenções. Por que não recolhia o valor do campo "6", da GPS?

Informei a maneira correta de se fazer a GFIP, já que dissestes que a empresa enviava várias. Terás de retificar ...

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 15:41

Marcio, a empresa junto com a contabilidade não tinha essa preocupação em apurar os valores certos dos créditos, sabiam que tinham um valor alto e sempre lançavam um valor x no gfip usando o código 150 para serem descontados. Não era feito mensalmente o pedido da restituição do credito, apenas lançados no gfip. A empresa tinha que fazer um gfip para cada empresa que prestava serviço; exemplo: ela trabalhava para empresa A e eram 8 funcionários, trabalhava para empresa B e eram 16 e trabalhava para empresa C com 30 funcionários. Para essa empresas efetuarem o pagamento ela pedia o GFIP separado, obrigando a empresa a fazer separado. No programa gfip não é aceitável, considerando apenas o ultimo encaminhado. Todos os valores das outras entidades foram pagos separados. Minha duvida é o seguinte: Tenho que fazer o pedido da restituição dos anos 2013/2014/2015/2016 ( 4 anos) referentes aos 11% sobre a nota emitida e pagos, porem não tenho os valores corretos que foram descontados no GFIP de cada competência referente aos créditos dessas retenções. Será que poderia pedir a restituição sem lançar esses valores que foram descontados? Existe outra forma que posso conseguir essas informações? Se demorar a fazer o pedido da restituição, pode prescrever, dependendo da data da emissão. Ah.....eram feitos GFIP para 8 clientes diferentes e se tiver.... tenho informação apenas de uns 3 ou 4, faltando o restante. Que dor de cabeça esse serviço está me dando. Se puder me ajudar, ficarei muito grata.

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:13

Patricia,

"Compensação" é uma coisa, "restituição" é outra.

Se a empresa sofreu retenção de INSS, a primeira coisa a fazer é compensar o valor retido na GFIP da competência de emissão da NF. Se sobrar saldo, pode compensar nos meses posteriores.

Terás de enviar uma nova GFIP (retificadora) para cada competência, informando todos os tomadores e o valor retido por cada um. Se a retenção for maior que o valor passível de compensação, deves lançar como "Compensação", na GFIP subsequente.

Para verificar o valor retido pelas tomadoras, podes acessar esse link: clique aqui, onde constam todas as GPS pagas no CNPJ da empresa.

É bom fazer um controle a parte constando: competência, valor da retenção, valor passível de compensação, valor compensado, e o saldo a compensar.

Se depois de acertar tudo, sobrar um saldo grande de retenção, que não seja "viável" ir compensando mensalmente, então aí sim pode fazer um pedido de "Restituição", via PER/DCOMP.

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:32

Marcio entendi. Terei que fazer uma ratificação certo? A empresa tem muito credito junto ao INSS, já estou fazendo o pedido de restituição no programa d receita Per/DCOMP porem preciso informar valores corretos de compensação. Se foi pago separado cada GPS (outras entidades), não teria problema fazer a ratificação já que as competências já foram pagas?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 18:25

Marcio nunca fiz uma retificação do Gfip, seria reencaminhar com a opção conforme informação anteriores? Qual modalidade de arquivo? Declaração FGTS e Previdência ou Conforme informação anteriores?

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 16:36

Recebi uma empresa nova, o proprietário relatou que tem mais de 20.000,00 em inss retido em notas fiscais nunca compensado de 2010 a 2016, pois não tinha funcionário e o antigo contador nem fazia gfip, o que gerou uma grande multa, mas pergunta é :
Tem Como recuperar esses valores no perdcomp. como prencheer, caso a seja chamado, o que a empresa tem apresentar além das notas fiscais?

gratto

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 11:25

Não ter pro labore é uma "polêmica" que já foi tratada em diversos tópicos aqui do Fórum. Deveria ser lançado pelo menos uma remuneração de um salário mínimo.

O correto seria informar a retenção numa GFIP 150, por tomador, assinalando "sim" para "Informação Exclusiva de Retenção", já que não tem funcionário nem sócio.

O PER/DCOMP é preenchido normalmente como "Pedido de Restituição" - "Retenção - Lei ...", informando os dados do tomador e da nota fiscal que sofreu a retenção.

Nos pedidos que fiz, a RFB não solicitou documentos, mas havia GFIP com remuneração de trabalhadores/sócio, ou seja, havia contribuição previdenciária a pagar que foi compensada uma parte pela retenção e solicitada a restituição do saldo.
No teu caso, a empresa "não tem INSS a recolher", então não sei qual será o procedimento da RFB ...



Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:59

Márcio Padilha Mello, boa tarde.

Nas respostas acima você me respondeu sobre a emissão de guia quando o INSS está retido, só que acabei calculando errado, na guia em vez de emitir para a empresa contratada eu emiti no nome da empresa contratante, como faço para resolver este problema agora?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:32

Bianca, boa tarde. Se foi paga com o CNPJ da contratante, pode ser apresentado um "PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS - RETGPS" (disponível no site) na RFB.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:36

Boa tarde,


Gostaria de uma informação, todo mês tenho que ver o que tenho que pagar de inss e reter o que esta na nota de serviço, ou seja abater o inss. Minha dúvida é a seguinte, tenho que fazer esse abatimento em relação ao campo 6 do inss ou do campo 11 total? Ou seja, o valor de outras entidades entra no cálculo? Ou tenho que todo mês pagar a guia de INSS somente com o valor das outras entidades?


Fabiana.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:17

Bom dia Márcio!


Um exemplo, no comprovante de declarações das contribuições a recolher está assim:
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL 3800,66
OUTRAS ENTIDADES 621,00
TOTAL A RECOLHER 4421,66


Sendo assim, eu devo pegar somente o valor de 3800,00 para fazer a dedução? Se eu tiver um valor a reter de NF de 6000,00, de toda a forma eu terei que pagar uma guia de GPS de 621,00?

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:26

Fabiana, exatamente, vai ter de pagar os R$ 621,00.

A retenção deve ser lançada no SEFIP, e ficará um crédito de R$ 2.199,34 para ser compensado nos meses seguintes (o melhor) ou pode ser feito um pedido de restituição via PER/DCOMP (mais demorado).

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:16

Gente estou com uma duvida....estou fazendo um gfip com o código de recolhimento 650 Reclamatória trabalhista, a empresa tem credito junto ao INSS devido aos impostos retido na fonte.Quando fazia no programa alterdata e passava para o programa gfip aparecia o valor descontado como retenção da lei 9.711/98, agora que faço direto no programa nao acho essa opção ai aparece compensação. Compensação e retenção da lei 9711/98 é a mesma coisa? Abraços...

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:19

Patricia Viglioni ,
Nunca fiz com esse código que está usando, mais o campo correto para lançamento é na aba 'Informações Complementares' no campo de 'Compensação'.

Faça a Simulação da Gfip e veja se no relatório 'Comprovante de Declaração à previdência' aparece a compensação no campo correto de (-) Retenção Lei 9.711/98.

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 14:27

Tassylla foi isso que fiz, porem aparece - compensação e não - retenção da lei 9.711. Gostaria de saber se tem alguma diferença ou tanto faz aparecer em um ou em outra. Obrigada!

Patricia Viglioni
Perita Contábil
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