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Selic Acumulada para Compensação de INSS

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:54

Bom dia.
Estou com uma dúvida em relação a atualização da taxa SELIC para a compesação de valores pagos a maior.

Se eu vou fazer uma compesação do valor pago a maior em Julho de 2007 referente a competência Junho de 2007, na GFIP da competência de Abril de 2010 (retroativo) porém na data de Agosto de 2010, a taxa SELIC acumulada será de Agosto de 2007 até Abril de 2010 ou até Agosto de 2010?

"Escolha um trabalho que ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida." (Confúcio)
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 13:04

Boa tarde Ewellyn,

A taxa acumulada até 04/2010, pois independente de estar informando agora, terá que utilizar a regra de competência, pois é você quem está fora do prazo de declaração.

Espero ter ajudado.

Att.,

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:11

Obrigada Fernanda.

Só uma outra coisa:
Se o recolhimento a maior foi no mês de Julho (pagamento) referente a Junho, a SELIC acumulada será a partir de Agosto? Ou será a partir de Junho mesmo?

"Escolha um trabalho que ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida." (Confúcio)
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 17:07

Boa tarde.

Pelo meu entendimento do artigo abaixo, você deve aplicar 1% no mês de Julho e a SELIC correspondente entre os meses de Agosto e Março, e 1% em Abril de 2010.

Att, Alan.

Art. 230. O valor a ser compensado, reembolsado ou restituído será corrigido monetariamente conforme art. 509 e, a partir de 1º de janeiro de 1996, acrescido de juros, calculados da seguinte forma:
I - em relação aos valores a serem compensados ou restituídos, um por cento relativamente ao mês em que houve o pagamento indevido, a taxa SELIC relativamente aos meses intermediários entre o pagamento indevido e a efetiva compensação ou restituição e de um por cento no mês em que estiver sendo efetuada a mencionada compensação ou restituição;


Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003

O governo é reflexo de seu povo.
Amauri Denck

Amauri Denck

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 10:50

Bom dia

Tenho alguns valores a compensar de INSS recolhidos anteriormente, preciso fazer a compensação e confesso que não entendo como pois posso compensar apenas 30% do valor a recolher: exemplo a GPS a recolher de Março/2011 parte da empresa é de R$ 1.719,47 nesse caso só posso compensar R$ 515,84 e o valor que tenho a compensar é de R$ 574,46 recolhido a maior de março/2009 ate Janeiro de 2010 totalizando R$ 5.744,60, como tambem tenho que corrigir esses valores, essa correção é pelo valor da Selic?

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