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Licença Maternidade Sócia

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:32

Boa tarde Alexsandro,
Complementando o que Anya Santos informou:
No SEFIP vc terá que informar o afastamento da funcionária na Movimentação do Trabalhador e depois fazer a compensação em Informações Complementares no movimento da empresa.
Se tiver dúvida qto a navegação, me informe que te falo o passo a passo, ok?

Mônica.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:38

Bem lembrado Monica

Q1Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias);

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Monica Batista Messias

Monica Batista Messias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 11:56

Fiz a sefip com código Q1 para sócia em maternidade, a empresa não é optante pelo simples e portanto deve recolher os 20% sobre este pró-labore e deveria "zerar" a contribuição da sócia. Pelo que entendi do manual quando informado o código Q1 o sistema deveria zerar mas não zera. Por a empresa ser obrigada a continuar recolhendo a parte dos 20% eu não posso tirar a sócia do movimento. Alguém conseguiu "zerar" os 11% da gestante-sócia?

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:08

Boa tarde, estou com dúvidas sobre o salário maternidade da sócia de uma empresa ( a empresa não tem funcionários ) , eu sei que ela vai receber direto do inss, lancei o código de afastamento Q1 no programa da folha, no mês que ela entrou de licença maternidade, a empresa vai pagar a Gps proprocional, correto ? Mas nos meses subsequentes no programa da folha a GPS fica gerada, mas quando eu gero a Gfip me informa que tem GPS para pagar. Com devo proceder ? É a primeira vez que vou fazer de sócia. Se puderem me ajudar por favor.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:20

Pessoal, bom dia!

Ressuscitando o tópico para tirar uma dúvida, temos uma funcionária que recebe pró-labore, ela entra de licencia maternidade a partir do dia 18/05 dando entrada no INSS, pelo que entendi lendo o tópico, a empresa pagará pró-labore proporcional dos primeiros 17 dias e a partir do dia 18/05 e nos próximos 120 dias INSS.

Como eu vou tratar essa funcionária durante seu afastamento no sistema e Sefip?

Eu zero seu pró-labore não pagando nada durante o período pago pelo INSS na folha, mas e na SEFIP? Não terei recolhimento nenhum de encargos correto? Apenas incluo o código de movimentação Q1 na Sefip de Maio e nos próximos meses? Já que estará zerado seu pró-labore?

Quem puder me instruir como é o processo ficarei muito agradecido, é a primeira vez que faço faço afastamento de um pró-labore.

Obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:26

Bom dia Vânia, obrigado pelo retorno.

Lí as orientações, mas fiquei com as seguintes dúvidas:


. Nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, o empregador/contribuinte é responsável, exclusivamente, pelas contribuições patronais.


No período de afastamento por mais que ela não esteja recebendo pela empresa, é devido os 20% de contribuição patronal?

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Neste primeiro mês faço a transmissão informando o código de movimentação Q1 e nos próximos eu tiro ela da Sefip incluindo a funcionária novamente no código Z1 no mês do retorno?

Quando a remuneração paga pelo empregador/contribuinte, proporcional aos dias trabalhados, e o salário-de-benefício pago pelo INSS, proporcional aos dias de licença-maternidade, nos meses respectivamente de início e fim da licença, atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, não caberá qualquer desconto pela outra parte.


No mês do afastamento e retorno ela terá pró-labore proporcional para receber, a empresa faz o desconto de INSS e atingindo o limite máximo, o INSS saberá que houve o desconto para não descontar correto?

No programa da folha de pagamento/SEFIP você deverá informar o afastamento.


Apenas informo o codigo de afastamento na Sefip, zero o prolabore na folha e nos meses que não tiver pró-labore eu tiro a funcionária da Sefip e coloco somente quando ela retornar correto?


Obrigado.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:39

Vamos lá...

Nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, o empregador/contribuinte é responsável, exclusivamente, pelas contribuições patronais.

No período de afastamento por mais que ela não esteja recebendo pela empresa, é devido os 20% de contribuição patronal?


Ela nem vai aparecer na SEFIP

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Neste primeiro mês faço a transmissão informando o código de movimentação Q1 e nos próximos eu tiro ela da Sefip incluindo a funcionária novamente no código Z1 no mês do retorno?


Exato

Quando a remuneração paga pelo empregador/contribuinte, proporcional aos dias trabalhados, e o salário-de-benefício pago pelo INSS, proporcional aos dias de licença-maternidade, nos meses respectivamente de início e fim da licença, atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, não caberá qualquer desconto pela outra parte.

No mês do afastamento e retorno ela terá pró-labore proporcional para receber, a empresa faz o desconto de INSS e atingindo o limite máximo, o INSS saberá que houve o desconto para não descontar correto?


Saberá, através do envio da SEFIP

No programa da folha de pagamento/SEFIP você deverá informar o afastamento.

Apenas informo o codigo de afastamento na Sefip, zero o prolabore na folha e nos meses que não tiver pró-labore eu tiro a funcionária da Sefip e coloco somente quando ela retornar correto?


Correto

Lembrando que qualquer informação da sócia na SEFIP durante o afastamento indefere o beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:55

Perfeito Vânia, muito obrigado pelas respostas, somente mais uma para concluir minhas dúvidas.

Nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, o empregador/contribuinte é responsável, exclusivamente, pelas contribuições patronais.

No período de afastamento por mais que ela não esteja recebendo pela empresa, é devido os 20% de contribuição patronal?


Ela nem vai aparecer na SEFIP


Sendo assim, nos meses que ela não receber pela empresa nem irá aparecer na Sefip, consequentemente a empresa não recolhe a contribuição patronal de 20% INSS correto?


Obrigado.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:22

Carlos Veja:

20.2 - Contribuição Da Empresa Ou Do INSS

A empresa deverá continuar recolhendo a contribuição de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS à segurada empregada, além da contribuição prevista no artigo 202 do Decreto n° 3.048/1999 e das contribuições devidas a outras entidades durante o período de recebimento desse benefício (Artigo 307 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 45/2010).

Quando o recebimento do salário-maternidade corresponder à fração de mês, o desconto referente à contribuição da empregada, tanto no início quanto no término do benefício, será feito da seguinte forma (Artigo 307 da Instrução Normativa INSS/PRES n° 45/2010):

a) pela empresa, sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados, aplicando-se a alíquota que corresponde à remuneração mensal integral, respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição; e

b) pelo INSS, sobre o salário-maternidade relativo aos dias correspondentes, aplicando-se a alíquota devida sobre a remuneração mensal integral, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Quando o desconto na empresa ou no INSS atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, não caberá mais nenhum desconto pela outra parte (§ 2° do citado artigo).

Incidência previdenciária da empresa sobre o salário-maternidade (Artigo 85 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009):

a) contribuição patronal de 20% (vinte por cento);

b) contribuição patronal para o RAT (Risco Acidente do Trabalho);

c) contribuição para outras entidades ou fundos (terceiros);

d) contribuição patronal de 12% (doze por cento), no caso do empregador doméstico.

Observação: Sobre o reembolso do salário-maternidade, verificar no Bol. INFORMARE n° 17/2013.


www.informanet.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:45

Olá Vânia, entendi.

Como a funcionária não receberá pró-labore pela empresa no período a ser pago pelo INSS, sem "remuneração" consigo informar na Sefip somente o valor do INSS patronal para recolhimento?


O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Neste primeiro mês faço a transmissão informando o código de movimentação Q1 e nos próximos eu tiro ela da Sefip incluindo a funcionária novamente no código Z1 no mês do retorno?

Exato


Analisando os dois boletins, um diz que dispensa a transmissão para as competências subsequentes e o outro que deverá recolhendo os 20% patronal, como recolho somente os 20% patronal sem informar o funcionário e sua remuneração para base de calculo na Sefip? Uma contradiz a outra concorda?

Muito obrigado,

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:55

Carlos você precisa adequar isso no seu sistema de folha, de forma que quando exportar para o SEFIP a parte patronal seja informada corretamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:05

Olá Evangelina
Bom dia,

A licença de 180 dias é válida para empregada, uma vez que há incetivo fiscal para a Empresa que paga o beneficio.
Contribuinte Individual o valor é pago pelo INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marluane Carolino

Marluane Carolino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:37

Boa tarde,

Gostaria de saber como proceder na seguinte situação;


Uma empresaria (Empresaria indivual - sem funcionarios), que fazia a retirada de pro labore mensal na folha de pagamento, entrou de licenca maternidade em 27/06/2015.
Porem o INSS da regiao estava de greve, e ela somente conseguiu requerer o beneficio em 07/10/2015.
Como o INSS retornou apenas agora em 10/2015, foram feitas retiradas de pro labore com recolhimento de INSS em 06, 07, 08 e 09/2015.

Gostaria de saber como devo proceder com essas GFIPS que foram transmitidas? Devo retransmitir na competencia atual compensando o INSS recolhido? Ou deixo de gerar as guias a partir de agora, visto que somenet agora ela recebera o beneficio do INSS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 10:21

Ol Marluane Carolino
Bom dia,

Voce precisa retificar. O que vai contar ser a data do nascimento do beb.
Reenvie as GFIPS excluindo a scia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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