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Licença Maternidade Sócia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 14:35

Pessoal, preciso de uma ajuda...
Como devo informar no SEFIP um afastamento por licença maternidade de uma Socia de Empresa que tem retirada de pro-labore?
A guia do INSS ignora o valor dela, considerando que o beneficio é pago pelo INSS. Ja no SEFIP quando importo do meu programa da Folha de Pagamento ele automaticamente soma o valor gerando diferença a pagar. Ja tentei zerar o valor mas o SEFIP não aceita. Como devo preencher corretamente para não gerar diferença?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 15:02

Então, ela não aparece no SEFIP durante o periodo de afastamento?
Na Folha de Pagamento consta Auxilio Maternidade, e não gera INSS, apenas quando importo para o SEFIP ela aparece com o valor de retirada de pro-labore, gerando a diferença a pagar. Posso retificar essa Guia? Considerando que a guia do INSS já foi recolhido pelo valor devido, e no INSS consta a diferença a pagar?

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 16:34

Olá Vania,

Então, ela não aparece no SEFIP durante o periodo de afastamento?

A sócia quando em Licença Maternidade não pode fazer retirada de Pro-Labore, quem paga a Licença Maternidade neste caso é o proprio INSS e não a empresa.
Sim, voce deve retificar a SEFIP.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:21

BOA TARDE
Caros amigos, tenho uma empresa em meu escritório que a sócia administradora vai ter um bebê em março, ela faz retirada a título de pró-labore no valor de R$ 3500,00.
as dúvidas são as seguintes:
Como faço para dar entrada no inss ja que ela vai ficar afastada por 4 meses?
Alguém saberia dizer qual será o valor que o INSS pagará a ela?
Existe algum procedimento específico no programa sefip?

desde já agradeço a ajuda
Obrigado

Altiére J Cardoso

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:31

Altiére

Através do link Agendamento Eletrônico você deverá solicitar o Salário Maternidade Urbano seguindo as opções.

A renda mensal da contribuinte individual (autônoma e empresária) será no valor igual a 1/12 da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, limitado ao valor máximo do salário-de-contribuição - art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991.

No programa da folha de pagamento/SEFIP você deverá informar o afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:11

Cinara dos Santos Boa Tarde;

2.10.2 – Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS

O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não deve ser informado no campo Valor da Dedução do salário-maternidade, uma vez que, nesta hipótese,não existe valor a ser reembolsado ao empregador/contribuinte.

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:

a) afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;

b) afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e
contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.
Fonte: Manual da Sefip 8.4 Pag 63;


Quanto a informação na sefip:

O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS para os afastamentos de seguradas empregadas, iniciados a partir de 12/1999 e cujos benefícios foram requeridos até 31/08/2003, e de seguradas empregada doméstica, avulsa,especial e contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.

A movimentação (códigos Q1, Q2, Q3,Q4, Q5 e Q6) deve ser informada normalmente, bem como a remuneração integral da segurada (paga pelo empregador/contribuinte e/ou INSS). Nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, o empregador/contribuinte é responsável, exclusivamente, pelas contribuições patronais.

Já nos meses em que existam valores pagos pela empresa e pelo INSS (afastamento e retorno da segurada no decorrer do mês, por exemplo), a empresa também é responsável pelo desconto e recolhimento da contribuição da própria segurada, referente aos valores pagos pela empresa.

A contribuição da segurada beneficiária do salário-maternidade é descontada pelo próprio INSS, quando do pagamento do benefício. Sendo o afastamento e/ou retorno no decorrer do mês, a empresa deve efetuar o desconto da remuneração da segurada, referente aos dias trabalhados, levando-se em conta a aplicação da alíquota correspondente à remuneração integral (parcela paga pela empresa e paga diretamente pelo INSS).

Capítulo III – Informações Financeiras 97

Quando a remuneração paga pelo empregador/contribuinte, proporcional aos dias trabalhados, e o salário-de-benefício pago pelo INSS, proporcional aos dias de licença-maternidade, nos meses respectivamente de início e fim da licença, atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, não caberá qualquer desconto pela outra parte.

O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não pode ser deduzido
pela empresa.
Fonte: Manual da Sefip 8.4 Pag 96 e 97;


Assim sendo, você deve informar a contribuinte individual com o código de movimento Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120) dias; e recolher proporcionalmente os valores ref. ao deconto de INSS sobre a retirada pro-labore (caso houver);

Na competência seguinte, deve ser informada a sefip sem movimento;
Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Na competência em que a contribuinte retornar do auxilio maternidade, deve ser infomada na sefip o código de movimento Z1 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. E caso houver, recolher proporcionalmente os valores ref. ao deconto de INSS sobre a retirada pro-labore;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:44

Cinara dos Santos;

Exato, conforme já citado na resposta anterior, no mês subsequente a informação da situação de licença maternidade (movimento Q1) deve ser enviada a sefip com "Ausência do fato gerador (sem movimento)";

Após a transmissão da sefip sem movimento, você só ira enviar a sefip novamente quando a contribuinte individual retornar da licença manternidade. Então nesta compentencia de retorno, devera enviar a sefip informando o movimento Z1;

Abraços

Att

WASHINGTON DA SILVA MIRANDA

Washington da Silva Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:37

boa tarde a tds.

estou com um problema:

empresa tem uma funcionária iniciando o afastamento (13/09/2012) salário maternidade e uma sócia com retida de pro-labore.

quando gero o sefip a funcionária tem recolhimento do fgts mais não está gerando a re,o relatório de retenção não deixa imprimir, somente a grf e o protocolo.
esse procedimento é correto na conectividade social (programa da caixa ec. fed)?

agradeço desde já.

washington

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:50

Lucila, bom dia.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir) têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado

Espero ter ajudado.

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:26

Bom dia pessoal!

Estou calculando o pró-labore da empresa que a sócia está em licença maternidade, tendo início em 12/10/2012.
O sistema puxou o pró-labore normalmente, 220h, com o valor integral (R$622,00) e 139,20h de licença maternindade, porém sem valores.
O INSS está calculando sobre estes dois valores:
R$ 622,00 - 220h de pró-labore
R$ 393,56 - 139,2h de licença maternidade.

Pergunto, devo excluir o lançamento de licença maternidade e lançar somente os 11 dias de pró-labore? O recolhimento do INSS ficará apenas sobre ese proporcional?
Estou indo pelo pensamento correto?

Obrigada desde já!

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:22

Boa tarde, não entendi quanto às contribuições patronais.

Uma sócia (contribuinte individual) se afastou por licença-maternidade em 12/11/2012. Durante os meses de 12/2012, 01/2013 e 02/2013 em que o benefício é pago integralmente pelo INSS e a sócia não tem retirada de pró-labore, mesmo assim a empresa tem que arcar com os encargos previdenciários patronais que seriam devidos caso a sócia não estivesse afastada?

PS: Nos meses em que o benefício é pago integralmente pelo INSS, a sócia afastada por licença-maternidade deve constar na SEFIP?

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:39

Mesmo no período em que a sócia não faz mais a retira de pró-labore da empresa e encontra-se recebendo o benefício integralmente do INSS, ainda assim a empresa é obrigada a continuar recolhendo o percentual de 20% (parte patronal) sob o valor recebido a título de licença-maternidade e informá-la na SEFIP durante os meses do afastamento (120 dias)?

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