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Recomposição de Alíquota - Tecidos

Alessandra Caetano

Alessandra Caetano

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 09:05

Trabalho com um comércio atacadista e varejista de tecidos optante pelo Simples Minas Presumido. Nas compras interestaduais de tecidos tenho que fazer a recomposição de alíquota ou posso informar a alíquota interna de 12%? Avalio a compra ou a destinação do produto se a venda é para contribuinte ou não contribuinte?

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 08:42

ICMS - TECIDO - ALÍQUOTA - A alíquota de 12% estabelecida na subalínea b-10, inciso I, artigo 42, Parte Geral do RICMS/02, aplica-se nas operações internas entre contribuintes inscritos no Cadastro deste Estado, desde que o produto esteja classificado como tecido na NBM/SH.

CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 115/2002

(MG de 12/10/2002)

PTA Nº : 16.000074934-32

ORIGEM : São Gonçalo do Pará - MG



MICRO GERAES - EPP - RECOMPOSIÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INTERNA - Haverá o efeito da recomposição da tributação interna sempre que as entradas de mercadorias se fizerem com alíquotas inferiores às praticadas nas operações internas com as mesmas mercadorias.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)

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