Bom dia!
Yuri Monsani Rodrigues de Sá,
Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva que pode ser encontrada na Receita Federal. Antes de efetuar o cálculo, o tomador deve subtrair o valor a recolher para o INSS.
Tabela progressiva link.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont.htm
Para serviços prestados à pessoa física, de forma geral, o autônomo deve recolher mensalmente o imposto incidente sobre as receitas dos serviços prestados através do carnê leão, desconsiderando o valor recolhido para o INSS, utilizando a mesma tabela acima. Há casos em que não deve ser considerado o total da receita, como na prestação de serviços de transporte de carga, cujo valor tributado será 40% do valor recebido pelas prestações de serviços.
O autônomo também pode deduzir da receita total as despesas tidas para o exercício de sua profissão e conseqüente obtenção da receita, desde que escrituradas no livro caixa, tais como remunerações pagas a terceiros e respectivos encargos, despesas de aluguel, água, luz e telefone, entre outras.
Em virtude da tabela ser progressiva, o fato de prestar serviços a mais de uma pessoa jurídica, ou à pessoa jurídica e pessoa física, os impostos retidos pelo tomador, mais o pago no carnê leão, são inferiores ao imposto efetivamente devido pelo autônomo, razão pela qual haverá diferença a ser paga. Esta diferença pode ser recolhida através do mensalão, ou na declaração de ajuste anual.
Bom trabalho
Wellington Resende.