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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serv. a PF (duvidas)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 08:54

Bom dia a todos.

Estou com duvida ref. a prestação de serviços a pessoa fisica, foi feito um serviço de sondagem de solo, tem que reter algum imposto? Ou para pessoa fisica nao há retenção.
Existe base legal para isso.

Obrigado, abraços.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:11

Bom dia!

Yuri Monsani Rodrigues de Sá,

Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva que pode ser encontrada na Receita Federal. Antes de efetuar o cálculo, o tomador deve subtrair o valor a recolher para o INSS.

Tabela progressiva link.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont.htm

Para serviços prestados à pessoa física, de forma geral, o autônomo deve recolher mensalmente o imposto incidente sobre as receitas dos serviços prestados através do carnê leão, desconsiderando o valor recolhido para o INSS, utilizando a mesma tabela acima. Há casos em que não deve ser considerado o total da receita, como na prestação de serviços de transporte de carga, cujo valor tributado será 40% do valor recebido pelas prestações de serviços.
O autônomo também pode deduzir da receita total as despesas tidas para o exercício de sua profissão e conseqüente obtenção da receita, desde que escrituradas no livro caixa, tais como remunerações pagas a terceiros e respectivos encargos, despesas de aluguel, água, luz e telefone, entre outras.
Em virtude da tabela ser progressiva, o fato de prestar serviços a mais de uma pessoa jurídica, ou à pessoa jurídica e pessoa física, os impostos retidos pelo tomador, mais o pago no carnê leão, são inferiores ao imposto efetivamente devido pelo autônomo, razão pela qual haverá diferença a ser paga. Esta diferença pode ser recolhida através do mensalão, ou na declaração de ajuste anual.

Bom trabalho
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:07

Boa tarde Yuri,

Está claro que o Wellington está supondo (por falta de informação de sua parte) que os serviços em questão tenham sido prestados por pessoa fisica (autônomo).

Entretanto se tais serviços foram prestados por Pessoas Jurídicas à Físicas, não há que se falar em retenções.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 13:29

Boa tarde Viviane,

Sobre os serviços de arquitetura prestados por pessoa física à pessoa juridica incidem o Imposto de Renda e o INSS conforme consta do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) emitido pelo arquiteto enquanto pessoa física.

Estes pagamentos e a retenção devem ser informados na DIRF da Pessoa Jurídica.

...

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