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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de SPA

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 09:11

Buenos dias amigos!


Alguém tem SPA constituído? Vou começar a pesquisar agora, e gostaria de saber sobre a forma de constituição e tributação...

Desde já, agradeço!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 10:16

Fiz um email para o cliente, e segue uma cópia para o próximo colega que for constituir um SPA:


O Spa não é atividade regulamentada e não precisa de responsável técnico. Pode ser optante do SIMPLES Federal e se for comercializar produtos (cosméticos, comida, roupas) pode também ser SIMPLES Paulista (não paga ICMS) . Em Julho, poderá optar pelos SIMPLES Nacional.

A tributação segue a tabela do SIMPLES, iniciando em 4,5% por tratar-se de prestação de serviços e aumenta de acordo com o faturamento acumulado (tabela do SIMPLES link abaixo). Além desse valor há o ISS, que varia dependendo da cidade onde for constituído o SPA.

Para a constituição, gasta-se em torno de R$ 600,00 (seiscentos reais) e indicamos que seja agregado o comércio a atividade de SPA. Dessa forma, além de poder futuramente vender produtos diversos, a empresa será registrada na JUCESP (que é mais barata e rápida) ao invés de no Cartório, caso fosse somente prestação de serviços.

Os documentos necessários para constituição são:

a. 3 Fotocópias autenticadas do CNPF e RG dos sócios (atualizados);
b. Cópia autenticada comprovante residencial da titular (conta de água/luz/telefone - atual);
c. Cópia autenticada da Contracapa do IPTU/2006, do endereço da empresa;
d. Contrato de Locação da empresa;
e. Habite-se do prédio da empresa ou Laudo de Estabilidade e Segurança do Imóvel;
f. Croqui do local da empresa.

Segue um levantamento do SEBRAE que reúne informações sobre todos os aspectos que dizem respeito a essa atividade: www.sebraemg.com.br

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 13:21

Reinaldo

Boa Tarde


Estou com um projeto para Constituição de um Spa vc já teria uma base, ref. tributação, e se spa realmente pode aderir ao Simples Nacional, sei que seu conhecimento e muito grande se puder me ajudar agradeco


Atenciosamente

Ricardo

@Oculto

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 7 março 2008 | 14:53

Boa tarde! Parece que as coisas mudaram um pouco Ricardo!

Veja: 9609-2/01 - Clínicas de estética e similares
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva O CNAE 9609-2/01 está incluso no ANEXO I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Dessa forma, a tributação deve ser pelo Lucro Presumido, pagando inclusive o ISS, que você deve verificar junto a prefeitura de sua cidade...

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