Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.236

Complemento Auxilio Doença para Aposentado

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:42

Boa Tarde

Estou na seguinte situação.

Tenho um funcionário que é aposentado por idade, porem ele continua trabalhando registrado na empresa.

O funcionario teve derrame e esta afastado com data superior a 15 dias.
Não podemos entrar com o auxilio doença porque a previdencia não aceita dois beneficios.
A empresa esta obrigada a fazer a complementação de auxilio doença entre o salario de registro e o da aposentadoria.

Salario aposentadoria : R$ 510,00

Salario Registro : R$ 1.500,00

Na logica a empresa precisa pagar o complemento no valor de R$ 990,00 em Holerite para o mesmo.

Gostaria da seguinte informação.

Posso deduzir este valor complementar na GPS ?
Tenho que recolher FGTS deste valor ?

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:38

Rosemar, de onde você tirou a informação abaixo?

A empresa esta obrigada a fazer a complementação de auxilio doença entre o salario de registro e o da aposentadoria.


Estou lhe perguntando porque eu desconheço essa regra.
Dependendo da sua resposta acho que posso ajudá-la.

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:23

Valter Gonçalves


Obrigado pela ajuda.

A função do Empregado é Motorista.

No meu caso, o Sindicato dos Motoristas aqui da região, obrigam as empresas a pagar, aos empregados afastados do trabalho por motivo de acidente do trabalho e de doença uma complementação do auxílio-doença em valor correspondente à diferença entre o percebido pela Previdência Social e o salário, sem limitação de teto máximo.
A regra é:
O empregado aposentado que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente do trabalho atende, em tese, aos requisitos indispensáveis ao recebimento de auxílio-doença previdenciário, conforme artigos 59 e seguintes da Lei 8.213/91.

Ate aqui eu entendo que o complemento de auxilio doença é para funcionarios que não são aposentados. São funcionarios que entram com o recurso e recebem o auxilio doença inferior ao do Registro em Carteira de Trabalho.

(lembramos que o funcionario que falamos foi aposentado por idade e ganha R$ 510,00).

Pelo que eu tenho de informação,o empregado aposentado não tem direito ao recebimento do auxílio-doença previdenciário em razão da vedação expressa contida no artigo 124, I, da Lei 8.213/91 de percepção cumulativa de dois benefícios previdenciários.

No que eu entendi neste caso o funcionario por ser aposentado, a empresa deve pagar somente os primeiros 15 dias e após o 16º dia a empresa deve suspender o contrato de trabalho até o seu retorno.

Esta é a duvida, cabe a empresa pagar ou não este complemento ?
Existe alguma lei que possa contradizer com a clausula do Sindicato?
O empregado deve entrar com o processo de Auxilio Doença a Previdencia, mesmo sabendo que pode ser indeferido ?

Obrigado



Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:04

Rosemar,
quando lhe perguntei de onde você tirou essa informação, imaginei que havia uma cláusula na convenção coletiva deste sindicato.
Portanto vamos aos seus questionamentos:

cabe a empresa pagar ou não este complemento ?

Re: Se existir a cláusula na convenção coletiva, cabe a empresa pagar. Se não existir essa cláusula, a empresa não está obrigada a pagar.
Existe alguma lei que possa contradizer com a clausula do Sindicato?

Re: Se existir a cláusula na convenção coletiva, não há nada que possa contradizer, pois o benefício é sempre do empregado. Se não existir essa cláusula, a empresa não precisa pagar pois não há previsão na legislação vigente.
O empregado deve entrar com o processo de Auxilio Doença a Previdencia, mesmo sabendo que pode ser indeferido ?

Re: o empregado não precisa entrar com pedido de benefício. A empresa deve manter o empregado afastado pelo tempo que se fizer necessário a recuperação da saúde do mesmo, e após esse prazo, solicitar o Atestado de Saúde Ocupacional de Retorno ao Trabalho, só então ele pode retornar ao trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.