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Registro de Ponto ao Meio Dia

Lopes

Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 18:00

Olá pessoal!

Ultimamente tem se houvido dizer que não é necessário registrar o ponto no intervalo para o almoço.

Entendo que o registro do Cartão de Ponto no entervalo para o almoço é necessário para que a empresa comprove que o funcionário usufruia do entervalo para o almoço.

Solicito orientação dos (as) companheiros (as) sobre um argumento legal baseado na CLT para poder discorrer sobre o assunto em minha empresa.

Obrigado.

Maria Helena C Maruiti

Maria Helena C Maruiti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:16

Prezado Lopes:

Segue o artigo da CLT, explicando sobre o intervalo para almoço. Por liberalidade a empresa poderá fazer a marcação automática do referido horário. Isso é muito usual em empresas com refeitório próprio.


Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

§ 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

§ 2º. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º. O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º. Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

Espero que minha resposta seja útil a você.

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