Fabiano Miranda
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Me surgiu uma dúvida ao verificar a exoneração de um amigo. Foi o seguinte:
Ele trabalhou 9 meses (21 de out 2009 a 19 de jul 10). Receberá 9/12 de férias + 1/3 proporcional; 7/12 de 13º.
Vi que recentemente a RF editou Solução de divergência 01 de 2009, na qual esclarece que nao deverá ser cobrado IRRF sobre férias indenizadas. Além do mais existe a Súmula 386 - STJ "São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional". A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado." Portanto, quanto às férias acho nao há dúvida que nao deve ser descontado IRRF. E se, no momento da rescisão for descontado o IRRF, como ele fará para receber o valor descontado indevidamente?
Outra dúvida: incide IRRF sobre esse 13º de caráter indenizatório? E o INSS sobre a indenização e as férias, também incide ou não? AGradeço a quem ajudar.