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Incidência de IRRF e INSS em exoneração

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 15:48

Me surgiu uma dúvida ao verificar a exoneração de um amigo. Foi o seguinte:

Ele trabalhou 9 meses (21 de out 2009 a 19 de jul 10). Receberá 9/12 de férias + 1/3 proporcional; 7/12 de 13º.

Vi que recentemente a RF editou Solução de divergência 01 de 2009, na qual esclarece que nao deverá ser cobrado IRRF sobre férias indenizadas. Além do mais existe a Súmula 386 - STJ "São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional". A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado." Portanto, quanto às férias acho nao há dúvida que nao deve ser descontado IRRF. E se, no momento da rescisão for descontado o IRRF, como ele fará para receber o valor descontado indevidamente?
Outra dúvida: incide IRRF sobre esse 13º de caráter indenizatório? E o INSS sobre a indenização e as férias, também incide ou não? AGradeço a quem ajudar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 09:43

Fabiano, bom dia.

Portanto, quanto às férias acho nao há dúvida que nao deve ser descontado IRRF. E se, no momento da rescisão for descontado o IRRF, como ele fará para receber o valor descontado indevidamente?


Em havendo descontos indevidos das verbas rescisórias, neste caso, do IRRF, não basta somente ir a Receita Federal, como afirma a Kennya, já que esta (SRF) não teve culpa alguma por erro de terceiros.

Dessa forma, sugiro que o beneficário requera ressarcimento diretamente junto ao empregador.

A responsabilidade de pleitear quaisquer compensações/restituições, deverá correr por conta deste.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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