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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leila Prado

Leila Prado

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:18

uma empresa do lucro presumido na região do paraná que vende móveis para escritório no ramo varejista, faz uma importação e paga o ipi, eles vendem essas mercadorias para outras empresas geralmente fora do município do estabelicimento, essa empresa esta obrigada a destacar o ipi nas notas fiscais?
se a resposta for sim, gostaria de saber como devo destacar, se tem alguma alíquota e de que forma deverá ser pago esse imposto?

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 12:37

Boa tarde Leila Prado,

Sua é empresa é comércio ou indústria ??
Qual a classificação fiscal do produto ??
O Produto não passou por nenhum tipo de industrialização ?

Tendo as informações acima posso lhe ajudar, pois existem casos que um comércio se equipara a indústria e quanto a alíquota do IPI é necessáriao ter a NCM do produto.

É importante verificar se a empresa deve ou não estornar o crédito de IPI pela importação.


Abraço.

Maxwell de Oliveira





Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:20

OK,

As empresas Comerciais que realizam importação equiparam-se a estabelecimentos industriais, tornado-se assim, contribuinte do IPI.
Decreto 7212/10, art. 9º. inc I.

A alíquota do IPI conforme tabela TIPI será de 5%(deve ser a mesma alíquota do imposto pago pela importação.)

O art. 24, inc I e III e art.35, inc I e II trazem o fato gerador do imposto, que será o desembaraço aduaneiro e a posterior saída da mercadoria.


O art. 444 § 1º e 7º determina a utilização do livro de registro de apuração de IPI.


A apuração é mensal, e caso necessário, o imposto é devido no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.

Código de arrecadação 5123 (a guia pode ser gerada pelo Sicalc)


Acho que é isso.

Maxwell de Oliveira.



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