Margareth Dias
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Presto serviços para uma empresa que está no fim de sua obra no estado de Minas Gerais, sendo ela do Rio de Janeiro, sendo assim a empresa retornará ao estado de origem, no caso Rio de Janeiro, mas ela possui uma empregada grávida, e esta empregada é residente no estado de Minas Gerais, minha dúvida é se esta funcionária pode ser demitida recebendo uma indenização da empresa, ou pra receber esta idenização tem que recorrer a justiça?
Obs.:O regime de Contratação C.L.T.