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Rescisão Empregada Grávida

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:04

Bom dia,

Presto serviços para uma empresa que está no fim de sua obra no estado de Minas Gerais, sendo ela do Rio de Janeiro, sendo assim a empresa retornará ao estado de origem, no caso Rio de Janeiro, mas ela possui uma empregada grávida, e esta empregada é residente no estado de Minas Gerais, minha dúvida é se esta funcionária pode ser demitida recebendo uma indenização da empresa, ou pra receber esta idenização tem que recorrer a justiça?

Obs.:O regime de Contratação C.L.T.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 11:25

Obrigado Luiz,

Mas se no caso a empregada tiver de 4 meses e for demitida, ela vai receber somente as verbas rescisórias ou a empresa tem que pagar os 5 meses restantes de gravidez ?

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 15:42

Ola boa tarde Margarete, é uma situação complicada esta para a empresa, pois pela legislação em vigor, a empregada tem estabilidade durante a gravidez até 1 mes apos o retorno do salario maternidade, portanto se a empresa demitir a funcionaria e ela entrar na justiça, com certeza tera que readmitir a funcionaria e pagar todos os encargos trabalhistas deste periodo.
O que da para fazer é demitir ela e torcer para que ela não coloque na justiça, pq de resto não ha o que fazer, se a empresa não tem nenhuma colocação para ela em MG, não tem jeito, uma alternativa seria convida-la para trabalhar no RJ, é uma alternativa também, não sei qual o ramo de atividade da empresa e nem a função exercida pela funcionaria na empresa, mas se ela for uma boa funcioanria talvez possa valer a pena transferi-la para o RJ, esta foi apenas uma idéia pois não conheço o caso a fundo para ter uma opinião definitiva.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 09:05

Olá Carlos

Foi muito util sua explanação, mas já vi empresas fazendo tipo se a empregada tiver gravida de 04 meses a empresa demiti ela e indeniza os 05 meses restantes da gestação, mais os 04 meses de licença maternidade e mais a estabilidade contida na convenção, isto é correto, ou houve alguma mudança na legislação ?


Abraços

Margareth Dias

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 10:41

Bom dia Margarete


A indenização já são os 5 meses após o parto esse valor a empresa terá que pegar. Caso a funciona´ria entre com uma ação já a licença maternidade é um benefício do INSS ,será pago pela empresa e deduzido da guia .

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 11:26

Ola bom dia Margarete, como falei anteriormente, a funcionaria gravida goza de estabilidade até 1 mes apos o retorno do salario maternidade, portanto não deve ser demitida neste prazo, quanto a esta forma de indenização que tu me falaste, por aqui nunca vi nada parecido com isto, e fora que dependendo do tempo de serviço que a funcionaria tiver na empresa, por exemplo se tiver mais de 1 ano, e tenha que passar pelo sindicato da categoria, duvido que eles homologuem a rescisão pois mesmo com estas indenizações, esta fora dos padrões que mandam a legislação trabalhista para estes casos.

Um abraço.

Carlos Barreto

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 13:39

Boa tarde Carlos,

Obrigado você me alertou, eu realmente não pensei no fato da homologação no sindicato, realmente eles não vão aceitar.
É que a empresa está indo para o Rio e a funcionária grávida residente em Minas não queria ir,seguindo a empresa, para não ficar longe da familia.

Muito Obrigado

Abraços
Margareth Dias

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LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:33

A estabilidade da gestante de acordo com o art. 10 das disposições transitórias da Constituicao Federal é de 5 meses após o parto e não 1 mês apos retornar da licença e de acordo com a Convenção da Categoria

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:43

Bom Dia Gente

Estou com uma dúvida urgente
se alguem puder me ajudar!!!

A empregada engarvidou no meio do aviso prévio.
OK, nesse caso ela tem estabilidade não poderá prossegur o aviso prévio.

Porém a empresa irá fechar.

Como fica a estabilidade da gestante nesse caso?

A empresa tem que esperar a estabilidade da mulher terminar, pagar salario maternidade e tal??

Ou poderá fechar a empresa, mesmo com uma funcionária grávida?
e a mesma recorre junto ao INSS? ?


Atenciosamente

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.
Elza Cavalcanti

Elza Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:36

A estabilidade de uma funcionaria que está gravida, vai desde o momento que for apresentado o Laudo médico de sua gravidea ate 5 meses apos o nascimento da criança.
No caso acima, a funcionaria estaria com 04 meses, entao pra empresa demiti-la teria que indenizar todo o restante do periodo ou seja do 4º ate os 5 meses apos o nascimento ou seja: 11 meses de idenização.
Sobre o fechamento da obra, acredito que a empresa deva ter um SEI, neste caso ela so poderá encerrar o SEI quando nao houver nenhum funcionario registrado, ficara pagando seu salario por todo este periodo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 19:48

Erica, leve a questão ao Sindicato dos empregados e tente negociar.
Antes, consulte o jurídico do Sindicato Patronal para saber das possibilidades.
Quem sabe seja possível uma solução?

Boa sorte!!

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