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Cfop 5949 - Locação

MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:58

Mas o CFOP 5.554 é exatamente remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Como fazer o transporte de um equipamento sem nota de remessa, não tem nem como fazer o seguro.

Eu faço fatura de locação e nunca tive problemas.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:10

Olá Meire!

Você tem razão quando ao CFOP 5.554, é exatamente o que você disse,a função da nota fiscal é apenas para acompanhar a mercadoria, só tem esta função, isso que quero dizer, não tem a função de fatura de Locação , veja o que diz a descrição:
5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

O ponto que estamos analizando é a fatura da Locação, esta sim, não é feita através de emissão de Nota fiscal.

Agora esta Fatura que você faz separadamente, você que fez o formulário, não é como uma nota fiscal que é aprovada pela Secretaria da Fazenda ou Nota de Prestação de serviços que é aprovada pela Prefeitura?

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:11

Olá Suelen Costa!

Sim, está correto utilizar este CFOP também para troca, pois é outra operação que não tem CFOP específico.

No seu caso quem está fazendo a troca?
O cliente que está enviando para troca e a empresa vai enviar outra mercadoria?

Se for isso, registre esta nota fiscal no Livro de Entradas com CFOP 2.949 e emita outra nota fiscal com o CFOP 6.949 da mercadoria que irá pela troca desta recebida.

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MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 17:43

Gilberto
Eu fiz parecida com a nota de serviço da cidade de são bernardo, antes da nota eletrônica de serviço, mas quem quiser pode fazer parecida com a nota eletrônica, já que não necessita de aprovação por parte da prefeitura, do estado ou da união. E nessa nota de fatura, no verso dela tem um contrato de locação com clausulas gerais para garantia de ambas as partes.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:40

Bom dia Suelen Costa!

No caso de empresas do Simples Nacional, os impostos devem ser descritos no quadro Dados Adicionais, e a empresa que receber a mercadoria em troca poderá se creditar do ICMS conforme artigo 63 do RICMS/SP:
SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

I - do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, e observadas as disposições dos artigos 452 a 454, nas seguintes hipóteses:


a) devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais;


b) retorno de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário;


c) devolução de mercadoria, efetuada por estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, ou por estabelecimento sujeito a regime especial de tributação sempre que for vedado o destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido por esses estabelecimentos; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:10

Bom dia Meire Herrera!

Esta é uma situação diferenciada mesmo, pois não é uma Nota de Fatura ou Fiscal, pois realmente como já foi dito em alguns tópicos dobre este assunto, a Locação não necessita de nota fiscal de serviços ou outra regulamentada pelo Município ou Unidade da Federação.

Com isso, só é necessário mesmo o Contrato de Locação e os recibos mensais.

Mas, por conta de alguns leigos que exigem algum tipo de "Nota Fiscal", percebo que algumas empresas realmente emitem esse tipo de nota de fatura por conta própria, o que não vi nenhuma proibição, apesar de não ser documento regulamentado.

Inclusive tenho aqui um caso de uma empresa de S. José de Rio Preto, que faz esta nota de fatura de locação.



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MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:52

Gilberto
Foi a forma mais correta que achei, ao emitir a fatura de locação, pelo menos fica de forma clara tanto para a legislação, para comprovação de faturamento, quanto para a empresa que recebe a fatura. Porque que ao enviar apenas "um recibo" parece que está cometendo algo ilícito...rs
E acho que muitas empresas que fazem locações, não lançam os recibos como faturamento para calculo de impostos, e acho também, que deveria ser regulamentado de alguma forma.
Se surgir uma forma mais correta, a gente vai se acertando.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:57

Olá Meire, boa tarde!

Esta situação é semelhante à locação de bens imóveis, onde as Imobiliárias fazem o Contrato de Locação e só emitem os recibos mensais, pois é a regulamentação existente.

Esta forma de fazer uma fatura por conta, não fere a Legislação, mas creio que deveria ser emitido também um recibo para atender a legislação.

Mas como você disse, se surgir mais alguma novidade vamos ir postando aqui no Fórum.

Abraços

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Anselmo Juska

Anselmo Juska

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 18:10

Boa Noite,
Como devo emitir a nota fiscal para tranporte do meu equipamento que estou locando. O local de entrega é diferente do local de faturamento. Ex.: Faço a locação para um cliente de MG mas a obra é em SC. Sem finalidade de venda posterior.
A operação Rem por conta e ordem pode ser feita?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:14

Bom dia Anselmo!

Para o transporte é emitida uma nota fiscal de remessa CFOP 5.949/6.949, deve ser emitida para o local onde será transportado o equipamento, não precisa emitir nota fiscal triangular.

o que você pode fazer é anotar em Dados Adicionais que a locação foi feita para o Fulano de Tal para uso no endereço de entrega.

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Anselmo Juska

Anselmo Juska

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:02

Bom dia Gilberto,
Ai é q está o meu problema, quando fechamos um contrato de locação com o cliente, ele sempre solicita a entrega do equipamento em outro endereço, geralmente fora do estado.
Eu nao consigo faturar para o endereço de entrega, pois o contrato de locação está com o endereço diferente ao dá entrega.

Nos dados adicionais onde o local de entega é diferente do local faturado, eu só posso utilizar quando:
As entregas de mercadorias remetidas a contribuintes, poderão ser feitas em outros estabelecimentos quando cumulativamente;

I - ambos os contribuintes estiverem neste Estado

II - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:32

Olá Anselmo!

Já vimos aqui no Fórum que para a locação não se emite nota fiscal, por isso a fatura da locação pode ser feita através de recibos, ou um formulário de Fatura somente para registrar este faturamento.

Portanto não é uma nota fiscal que precisa estar em triangulação com a nota fiscal de remessa para locação.

Agora, tem que ver este estabelecimento para entrega: é uma filial ou outra empresa para sub locação?

Esta nota é somente para acompanhar o equipamento, não é faturamento.

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Anselmo Juska

Anselmo Juska

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:44

Gilberto,
Quanto a cobrança da locação, nao tenho duvidas, eu vi realmente que precisa apenas de um recibo.

Nesse caso é uma sublocação. o cliente aluga esse equipamento e manda entregar na obra onde ele está trabalhando. o problema é que o locatario fica em são paulo e a obra fica no RJ.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:31

Anselmo, ao meu ver seu cliente está transferindo para sua empresa esta obrigação de emissão desta nota fiscal. Pois se você locou para ele, emite a nota de entrega para a empresa dele e ele faz outra nota de remessa para as obras que ele pretende enviar o equipamento.

Eu sei que é complicado esta relação, o cliente quer comodidade, mas tem que estudar as possibilidades e se ele possuir notas fiscais ele pode emitir a nota de remessa para as obras.

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MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:35

Boa Tarde!!!
A revista ALEC Associação de Locadoras
Em sua revista de Abril/2013 publicou o seguinte :
...O STF já decidiu a questão ao julgar o RE 116.221/SP que originou a edição da Súmula Vinculante nº 31 que afirma que :"É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis".
Assim os princípios e conceitos do direito privado devem ser respeitados pela legislação tributária. de acordo com o artigo 110, do CTN.(apelação Cível/SP nº 435.175.5/1)
... Por analogia, pode-se aplicar a conclusão da Solução de Consulta nº 4 de 20/08/2012 da COSIT da RFB que entende que "deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos e etc, desde que a lei não imponha forma especial".
"Para amparar a saída de bens móveis e evitar problemas com os Fiscos, poderão ser emitidas as NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA, tudo com base no contrato de locação e com, a indicação de saída não tributada de acordo com art. 7º, IX do RICMS/02 ( Regulamento do ICMS de SP) e, art. 38, II "a" do RIPI/2010, ( Regulamento do IPI). Todos esses documentos, além de outros relacionados ao neg[ocio entabulado são suficientes para comprovar a relação jurídica estabelecida.
Dr. André Koshiro Saito
Advogado, especialista em Direito Empresarial,
professor de Direito Comercial e de Direito Processual Civil

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:20

Olá bom dia!

Mais uma comprovação sobre a "não incidência de ISS" nas operações de locação de bens móveis publicada por Meire Rodrigues.

Com isso, podemos novamente afirmar que não se emite Nota Fiscal de Prestação de Serviços, pois as mesmas incidem o ISS.

As notas fiscais de remessa são somente para acompanhar o trânsito destes bens móveis conforme indicação neste mesmo tópico.

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MEIRE RODRIGUES HERRERA

Meire Rodrigues Herrera

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:08

Márcia
Boa tarde!
Ao entrar no site do Simples Nacional, vc coloca a receita total do mês, assim que der o ok, aparecerá a opção LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, ai vc clica nela e nas outras opções da receita, como serviços, ai vai aparecer a tela para vc colocar o valor da receita de locação de bens...é super simples. Mas tem que clicar no item na primeira pagina, senão não vai conseguir distribuir corretamente a receita.

Heloisa almeida

Heloisa Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 11:19

Prezados,
a minha dúvida é sobre a seguradora ...
quando fazemos locação de equipamentos,
emitimos DANFE, com valores de locação e não do valor do bem ...
nesse caso, as seguradoras em caso de sinistro, se utilizam do valor informado no DANFE, para trabalhar o valor do Bem, ocorre que existem clausulas no contrato assinado entre as partes, informando sobre o valor de cada bem, para dar tratamento em caso de sinistro...
seria o caso então do meu cliente , acobertar a diferença da seguradora??

silvio cesar de melo

Silvio Cesar de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:38

Prezados,

Estou com dúvida quanto a necessidade/obrigatoriedade de lançamento contábil para as Notas Fiscais com CFOP 5949. Qual o procedimento de lançamento? Há obrigatoriedade ou apenas "transita" pelo livro Fiscal?

Atenciosamente,
Silvio C.

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:43

Silvio
O termo transita pelo livro está vago, não consegui entender o que é isso.

inclusive na emissão das notas de cfop 5.949 que é um cfop genérico (utilizado na ausencia de cfop específico para a operação) coloca-se a base legal em dados adicionais para dar esclarecimento de qual operação está sendo feita.

Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 07:58

Bom dia colegas do Forum.

Muito boa as explicações e esclarecimentos sobre os procedimentos de locação de bens moveis e imóveis.

A duvida que me surgiu é sobre o que pode ser locado? sei que os bens da empresa escriturados em seu ativo podem mas e os equipamentos do estoque para revenda podem ser locados seguindo os mesmo procedimentos ja informados?

A empresa em questão tem como atividade principal o comércio e secundaria a locação de equipamentos.

Todos os equipamentos para locação são vendidos após um tempo de uso.

Desde ja agradeço a ajuda.

RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Alex Sousa

Alex Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 21:22

Senhores e Senhoras boa noite!
Sempre acompanhaei o conteúdo deste forum e quero agradecer a parabenizar a todos pelas informações aqui postadas, que são de muita importância.
Estou estreando hoje site e tenho a seguinte dúvida:
A empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL além do comércio ela pode ter como atividade a locação de Bens Móveis como por exemplo (Impressoras e Copiadoras)?

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