Você está recolhendo duas contribuições desnecessariamente porque quando empresário deve por obrigatoriedade recolher através da empresa os 11%, sendo que ele não pode pagar por fora (no carnê) um valor maior (a não ser que ele tenha algum outro vínculo empregatício, autonomo, empregado, etc.), como empresário somente vai poder pagar o valor que é declarado na GFIP da empresa como Pró-Labore, valor esse que será o mesmo utilizado para cálculo do salário de benefício, mas deixo bem claro que ele poderá recolher o carnê por fora somente se ele tiver um outro vínculo que não seja de empresário. OK!
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> Faço os recolhimentos junto ao INSS, como contribuinte individual cód. 1007 e como empresário cód. 2003, este referente aos 11% de retirada de pró labore.
> Poderiam me informar se no caso de pedido de Auxílio Doença, os dois recolhimentos serão considerados pela Previdência Social para o cálculo do valor do benefício a ser recebido.
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> Grato e parabéns pelo site.
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> Fernando
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