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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessórias -Entidades s/ fins lucrativo

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 16:21

Boa tarde,

Trabalhei durante um período em empresa privada optante do Simples e agora estou trabalhando em uma associação sem fins lucrativos, e tenho dúvidas sobre algumas situações...compreendo que são muitas dúvidas, porém, gostaria de contar com a colaboração dos participantes do fórum.

Uma associação s/ fins lucrativos que atende crianças com paralisia cerebral que possui o Certificado do CNAS, Utilidade pública federal, estadual e municipal, quais seriam as obrigações acessórias?
No caso da DCTF e DACON, se a associação recebe + ou - R$ 30.000,00 mensais de convênios, é preciso declarar o recebimento de doações ou é para ser declarado no caso de impostos, ou qualquer um dos fatos quando ultrapassam o limite de R$ 10.000,00?
Para pagamento dos profissionais liberais: fonoaudiologo, assistente social, psicóloga, é solicitado a emissão da NF avulsa e realizado o pagamento, está certo este procedimento?
Neste caso dos profissionais liberais, quais os recolhimentos que precisam ser feitos em relação aos impostos? Há pagamento de 1% sobre a folha de pagamento?


Grata pela ajuda,

Láren

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