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de MEI para ME

Bruno Pereira Miranda

Bruno Pereira Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 08:33

Bom Dia!

Meu cliente abriu uma empresa de Serralheria pelo MEI, mas a atividade q ele tinha era de fabricação, pois nao achamos nenhuma outra, então ele não conseguiu talão de serviços e agora ele quer alterar para ME. Gostaria de saber se é possivel alterar de MEI para ME e qual o processo para fazer essa alteração.

Desde já agradeço.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 11:49

Prezado Bruno,
Aguarde chegar janeiro/2011 e faça a transdormação para empresario ou limitada. se no caso for agora a as Juntas comerciais não aceitam o desenquadramento por regra do sistema e legislação. na verdade vc não pode mudar de regime tributario sem que acabe o exercicio. ok?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 11:10

Bom dia amigos!

Diferentemente do que disse o amigo Rafael Marrone Fonseca, não é necessário "proceder a baixa do MEI e fazer abertura da firma".

O MEI já é um empresa (pessoa jurídica do direito privado) na natureza jurídica de Empresário.

É o que diz o § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009: "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (...) (grifo meu)".

Acontece que, como disse o amigo Edimilson da Silva Santos, os sistemas das Juntas Comerciais demoram um pouco mais para "importar" os dados da constituição do MEI.

Como a opção pelo SIMEI é "irretratável para todo o ano-calendário" (inciso I, Artigo 2º, Resol. CGSN nº 58/2009), a empresa poderá solicitar a sua exclusão do regime de tributação mas esta exclusão terá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente (§ 2º, Artigo 3º, Resol. CGSN nº 58/2009), devendo fazer a escolha por outro regime de tributação.

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GERALDO HENRIQUES

Geraldo Henriques

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 12:29

BOM DIA

Posso alterar o objetivo social de uma Empresa Comercial, de produtos nacionais, IMPORTADORA, e incluir atividades de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL nos termos da LEI 4866?

E como se daria a tributação

Grato

GERALDO HENRIQUES

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:13

Prezado Geraldo,
A Atividade de representação comercial é vedado ao MEI como também no Simples. Ouseja, o que não permite no simples não pode para o MEI. Outra coisa é bom deixar claro que não é interessante se tornar um empresario individual para atividade representação. Pois a mesma sofrerá tributação na condição de pessoa fisica substituindo o CNPJ, por ser profissão regulamentada ok. para gozar dos beneficios como PJ e pagar menos impostos em relação ao Empresario individual registre uma sociedade LTDA. ai sim pagará na forma do L.Presumido.

Ao companheiro Fortunato, louvável sua postagem. isso mesmo.

Boa sorte amigo.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:21

Com relação ao que o disse o Rafael, As juntas comerciais não estao totalmente preparadas para ceder informações dessa modalidade como tambem na operação de seu sistema. Para ficar livre do problema dá essa saída sem nexo e sem enfase ao que diz a legislação. MEI é uma empresa igual a outra. Se codigo civil sofreu alteração em 06/2009 permitindo transformar individual em ltda e vice versa, vamos seguir o roteiro e dah pressão nas Juntas comerciais para se adequar ao sistema MEI. forte abraços.

marcelo braga

Marcelo Braga

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:01

Aproveitando o tópico tenho um pequeno comercio a muito tempo com firma LTDA ME e gostaria de saber se posso mudar esta empresa que tem no contrato 2 socios (eu e minha esposa) para o MEI obreigado pela ajuda

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:39

Bom dia colegas, por favor tenho um cliente que tem um comercio de Lanches, e quer ampliar para um pizzaria, ele é MEI, e agora esta crescendo e quer contratar mais empregados, tem como transformar essa empresa MEI para uma empresa individual (normal), continuando a ser simples nacional, li as respostas acima mas ainda estou com duvidas Se pode mudar, como devo proceder essa mudança? é atraves do desenquadramento no site do simples (SIMEI) e depois faço a opção pelo simples nacional? estou um pouco confusa, se puderem me ajudar agradeço muito.

obrigada

Obrigada pela atenção.
Sandra
Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:16

olá Sandra,
Vc deve primeiramente fazer a declar. anual de SIMEI, ano base 2010, em seguida pedir o desenquadramento do SIMEI, ja disponibilizado no site do simples opção SIMEI. Ao escolher uma das opções do formulário o proprio sistema informará a data de desenquadramento, provavelmente, a partir de 01/01/2011, caso não seja pela opção faturamento acima de 20% do limite. Feito isso providencie as devidas alterações na junta comercial do seu estado, pois a naturaza da pessoa juridica ja é 213-5 empresário individual. E faça os calculos da dasn nas aliquotas normais do simples nacional. ..
espero ter ajudado abrçs

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:21

Prezado Marcos,

Pode sim efetuar essa transformação de sociedade limitada para empresario individual através de alteração contratual e requerimento empresario. assim que efetuar esse registro na junta comercial e rfb, faça a opção para o simei no sitio do simples nacional. è bom voc~e procurar um profissional contabil que faça isso para você. qualquer coisa estou a sua disposição para te ajudar.

FABRICIO PEREIRA MACEDO

Fabricio Pereira Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:47

Prezados amigos bom dia, estou entre a cruz e a espada, explanarei abaixo minha atividade e gostaria da ajuda dos amigos para enquadra-la em algum codigo cnae:

Empresas se deslocam do sul para efetuarem supervisão de embarque de navios de soja, as mesmas não vem com frequencia em alguns casos 1 vez por mês ou ate 1 vez a cada 2 meses, as operações normalmente precisam de 4 a 6 pessoas, devios do o alto custo de passagem aereas torna-se inviavel deslocar todo esse pessoal dai nos chamam para auxilialos em coletas e preparação de amostras, a renda normalmete ñ ultrapassa R$ 2,000.00/mês tem vezes que nem fatura-se nada.
Pergunto: ha alguma atividade em que se enquadre esta atividade " coletas e preparação de amostras " será que posso me enquadrar no MEI com o codigo CNAE 82.99-7/99 "OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE " mesmo que a ocupação seja Cartazeiro? caso contrario poderiam me orientar como proceder? É uma atividade bem atipica por tanto ate os profissionais da minha cidade estao com dificuldade.

Grato por vossa atenção

FRANCIS VIDAL

Francis Vidal

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 12:47

Eu já fiz os procedimentos junto à Receita Federal. Entrei em contato com um contador e ele me disse que não tem como mudar o mei para Empresário Individual (tendo um cotrato social e tudo mais). Fui até um posto da JUCERJA (Junta comercial do RJ). O atendente me deu a seguinte explicação: para vc ter uma "empresa normal", o sr terá que dar baixa no MEI e abrir uma "empresa normal". Liguei para receita federal e o atendente me explicou que eu posso fazer essa alteração sem problemas. Agora qual é a verdade alguém sabe explicar?? Se souber favor explicar como. Porque todo mundo fala que pode ser feito, mas não sabe como. Tah dificil.

adriana da Silva Santo

Adriana da Silva Santo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 14:12

ola bom dia abri uma empresa micro empreendedor individual ,mas quero mudar de ramo e de MEI para ME eu gostaria de saber quanto fica o valor pra mudar .quero saber se é simples para mudar ou muita burrocracia.agradeço obrigado.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 09:32

Bom dia Valdecir.

A sua pergunta pode ser respondida através resposta do nosso colega Wilson Fernando de A. Fortunato acima transcrita, a qual tomo liberdade de reproduzir com todo o crédito:

Diferentemente do que disse o amigo Rafael Marrone Fonseca, não é necessário "proceder a baixa do MEI e fazer abertura da firma".

O MEI já é um empresa (pessoa jurídica do direito privado) na natureza jurídica de Empresário.

É o que diz o § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009: "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (...) (grifo meu)".

Acontece que, como disse o amigo Edimilson da Silva Santos, os sistemas das Juntas Comerciais demoram um pouco mais para "importar" os dados da constituição do MEI.

Como a opção pelo SIMEI é "irretratável para todo o ano-calendário" (inciso I, Artigo 2º, Resol. CGSN nº 58/2009), a empresa poderá solicitar a sua exclusão do regime de tributação mas esta exclusão terá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente (§ 2º, Artigo 3º, Resol. CGSN nº 58/2009), devendo fazer a escolha por outro regime de tributação.



Abraço.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 15:29

Prezado colega Kartegeane,

Apesar de as Juntas Comerciais não estar preparadas para essa mudança de opção, eles alegam que não podem e pedem para baixar o MEI. A realidade é que quando gera o NIRE pelo portal do Empreendedor na hora do cadastro do MEI, o sistema gera uma numeração com sequencia diferente (28-8-xxxxxx??) e para tranformar em empresario individual ou limitada eles estão com problema. ou seja, não tem como mudar essa sequencia para a normal (registros ltda. e empresario), a forma talvez seja´para eles deixar a mesma numeração (mascara). Isso é problema das juntas para se adequar e não temos nada a ver e eles tem que se adequar. pode pedir sim o desenquadramento e transformar para empresario ou sociedade limitada.

outra coisa, como vc falou, pode sim fazer o excesso de faturamento para opção dentro do mesmo exercicio (depois de janeiro). peço que fique atento para comunicação de desenquamento do mei na RFB (ver Resolução 58 citada acima pelo colega Angelo Moroni Neto) . até ultimo dia do mes subsequente ao ...... portanto é sim uma forma de desenquadrar quem esqueceu de pedir o desenquadramento em janeiro e que esta fazendo agora o DAS-SIMEI ate 28/02/2011. o que devo alertar é que após o prazo legal de pedido de desenquadramento o MEI leva uma multinha de r$ 50,00. ver Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010.
Outro fato para pedir desenquadramento dentro do exercico é a mudança de atividade que não enquadrada no simples, bem como, registro de mais de 1 funcionario.

com relação as Notas fiscais, solicite autorização a fazenda estadual se for mercadoria (d-1 ou cupom fiscal) e NF eletronica que já esta obrigatoria em substituição a mod. A e A-1.
Abraços.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 17:24

Prezados Amigos e companheiros:

Vamos abordar e questionar essa situação.

Vocês já analisaram essa situação em que o MEI tem atividades mistas como: comercio, industria e / ou serviços? e quando excede o limite em até 20% do faturamento de R$ 36.000,00, ou seja até r$ 43.200,00?
vejam só, a lei 123/2006 em artigo 18-A paragrafo 10 diz:
§ 10. Nas hipóteses previstas nas alíneas a dos incisos III e IV do § 7º deste artigo, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do excesso, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

Essa diferença apurada é simples de apurar. porém quando ocorre excesso de faturamento misto, ou seja por exemplo: venda de marcadoria-R$ 23.500,00 e serviços 15.200,00. fica um pouco trabalhoso o calculo né? Pois venda merc. no simples é de 4% e serviços-6%. como fica essa situação? já que o valor do imposto a ser pago é sobre a diferença excessiva de r$ 36.000,00 e não sobre o faturamento de r$ 23.500+15.200= R$ 38.700,00 (diferença de R$ 2.700,00).
Se o calculo é sobre é essa diferença de r$ 2.400,00 como vamos aplicar essa alíquota?
Então vamos exercitar a memoria? preciso desses cálculos testativos? "me ajudem companheiros". eheheh.

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 11:43

Olá Washington Luiz,

Exatamente. Atente para quando for alterar na junta comercial, destaque tmb o cod. de atividade, descrição do objeto e capital social, pois, mesmo que estejam corretos, as juntas não dispõe dessas informações, então se alterar somente o nome empresarial, vc não terá onde buscar esses dados completos, para comprovação.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:47

Boa tarde!

Mauricio sendo assim quando fizer o desenquadramento do SIMEI não é necessario fazer a opção pelo simples pois a empresa já vai está inserida automáticamente.
No caso da Junta Comercial eu posso inserir mais atividades e eu preciso preencher o formulário completo do empresário invidual com endereço e tudo.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:46

Prezado Companheiro e Vizinho de Cidade Mauricio.

Vale apena dizer que foi o primeiro em sergipe a desenquadrar o MEI para ME. Aquele estigma de dizer que é preciso baixar o MEi e abrir outra empresa ja acabou. agora a JUCESE ta aceitando.
Basta somente preencher o requerimento de empresario com a premissas necessarias e entregar na JUCESE. Aproveite tambem e entregar com DBE da receita para alterar simultaneamente com o CNPJ.
Há casos como citados acima que o sistema do SIMEI não desenquadra, apesar de que a RFB diz que não não é mais preciso pedir o desenquadramento atraves de solicitação e sim atraves do site. ainda acontece que o sistema não desenquadrada e é preciso solicitar o desenquadramento ao SAORT - RFB. se o sistema liberar tudo bem, proceda com os outros requisitos.

Vale lembrar que se não conseguir desenquadrar do sistema o simei, a JUCESE não libera o desenquadramento para ME. portanto leve seu requerimento de empresario com a opção do simples nacional.

Um forte abraço pra você.

Edimilson.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 15:15

Prezado Companheiro Washington,

Fica de olha na resposta do sistema. se ele disser que so pode ser a partir de janeiro de 2012 mais vc quer agora, peça o desenquadramento via receita dando entrada do pedido no protocolo da SRF. Qua são varios os motivos de desenquadrametos, tais alguns deles,

Excesso do limite da receita dentro do ano superior a margem 20% de seu limte.
Mudança de atividade não encaixada no Simples nacional,
Registro de mais de 1 funcionario,
e etc.

Como estamos em março, impossivel o pedido de adesão simples ser para esse ano de 2011. o sistema não libera. portanto consulte se o mMEI esta ou não enquadrado va o Menu de consultas do site do SN que mostra a datas de adesão se vc esta ou não no SN.

se o MEI teve o excesso de 0,01 por diante é um motivo para pedir o desenquadramento na RFB.

A JUCESE ou as Juntas só aceitarão o pedido de Desenq. para ME se ja estiver desenquadrado no sistema como SN.

Forte abraço amigo.
Edimilson - DataOffice

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 15:18

Alo Compnheiros,

Vamos exercitar os musculos,. niguem se interessou em responder a quastão acima.

Vocês já analisaram essa situação em que o MEI tem atividades mistas como: comercio, industria e / ou serviços? e quando excede o limite em até 20% do faturamento de R$ 36.000,00, ou seja até r$ 43.200,00?
vejam só, a lei 123/2006 em artigo 18-A paragrafo 10 diz:
§ 10. Nas hipóteses previstas nas alíneas a dos incisos III e IV do § 7º deste artigo, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês....... (vejam Acima)

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:35

Boa dia!

Edmilson mais no site do simples nacional informar que quando é feito desenquadramento do MEI a empresa recolhe os tributos pelo simples nacional sendo assim eu quero transformar a empresa em ME e continuar no simples nacional, só vou fazer o desenquadramento do SIMEI para ME.

Pesso orientação.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:04

Bom Dia,

Estou na mesma situação, alguém sabe como eu devo fazer para transformar um MEI em ME? é preciso fazer alteração ou encerramento do MEI e abertura de uma ME?

Pq quero continuar no simples nacional, só quero alterar o "porte" da empresa.

Agradeço!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
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