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de MEI para ME

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:40

Danielle,

Vc vai entrar na cadastro web, e fazer uma alteração, pois ja existe um nire no cadastro do mei. Faça uma alteração completa pois a junta não dispoe dos dados do mei, então caso ele precise comprovar capital. não irá aparecer...

abrçs

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria
LUCIA DA MATTA

Lucia da Matta

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Sábado | 30 julho 2011 | 18:01

Boa noite gente estou na mesma situação como devo proceder ,tenho uma empresa MEI e desde quando preciso e quero abrir uma filial na qual sera a mesma atividade da matriz ja existente gostaria de saber se posso tranformar o MEI em ME, qual o primeiro passo, pois todas as orientaçoes passadas para mim forão a respeito de eu dar baixa na MEI e abrir tudo novamente como matriz e como filial, não quero fazer isso pois a empresa existe e esta funcionando. Devo ir na JUCEB primeiramente ou RFB????
Me judem por favor
Desde ja agradeço :-)

LUCIA DA MATTA

Lucia da Matta

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:37

Tentei fazer o que o Marcelo me orientou mais com o CNPJ 3.1 quando colco meu CNPJ de MEI no programa, da mensagem de erro dizendo que nao pode ser desenquadrado pois nao ha permissao, logico porque meu CNPJ é MEI, a Juceb diz uma coisa alem de serem extremamente mal educados, a Receita diz que nao sabe, o Sebrae diz que pode e no final eu fico perdida sem saber o que fazer. So nao posso dar baixa e perder tudo, como notas fiscais, certificados digitais......
Nao sei se contrato mais 1 funcionario e volto la com documentacao ou o que fazer!
Realmente complicado uma coisa que deveria ser tao rapido e facil de se resolver! :(

LUCIA DA MATTA

Lucia da Matta

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 21:40

Boa noite.

Nao Claudia nao consegui fazer nao , desisti , vou esperar para janeiro mesmo o descaso e ignorancia do funcionarios do governo é desanimador!

Se vc conseguir algo posta para o pessoal aqui!

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 22:03

Prezada Gessica Barboza da Matta,

Não se desespere amiga. O MEI é coisa fácil e simples de lhe dar. as pessoas é complicam as coisas. veja só: é interessante você ler e seguir as orientações da pagina anterior deste tópico postado por mim e pelo colega Fortunato. vou resumir pra você:
Não precisa baixar o MEi coisa nenhuma. siga as resoluções da GGSN dentre elas a 58/2009. o que você vai fazer é o seguinte:
-desenquadre o mei para o Simples nacional no site do simples nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) escolha a opção desejada (você pode desenquadrar dentro do exercicio) depois faça o requerimento de empresario (DNRC) disponivel download no site da JUCEB, depois faça o DBE da RFB e transmita e espere o retorno. depois manda o MEI assinar. junte tudo e entregue na JUCEB. talvez pague uma taxinha de r$ 10,00 aqui em SErgipe paga. na juceb o cadastro é sincronizado até com SEFAZ caso deseje abrir inscrição estadual pro mei se comercio ou industria. aguarde a liberação e boa sorte. tudo ficará arrumadinho, inclusive pesquise depois no site do portal do https://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Espero ter lhe ajudado com essa aulinha. Se tiver dificuldade procure um profissional contador para voce. vá sebrae regional ou procure um escritorio de contabilidade de sua confiança.

Edimilson S.Santos

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 18:14


Meu entendimento é identico ao que o Wilson postou no inicio deste.
O fato da pessoa juridica mudar sua forma de tributação não justifica qualquer alteração na junta comercial, caso contrário toda vez que mudasse-mos isso de um outro tipo de empresa qualquer teriamos que fazer o mesmo. Vou além, vamos dizer que no ano seguinte essa mesma empresa que alterou seus dados na junta, volte a optar pelo SIMEI. Não tem logica nenhuma.
Pois bem, isso é o que eu acho, porém agora uma determinada prefeitura tambem está exigindo o requerimento do empresario mas não conseguiram me provar atráves de legislação que isso é obrigatorio, mas como sou a peça mais fraca da brincadeira, bloquearam o pagamento de um prestador de serviço deles que era do SIMEI e passou para o simples nacional até que se apresente tal documento. Agora me digam, estou errado no meu modo de pensar? se não estou errado, como fazer para eles mudarem de opinião? já apresentei a resolução cgsn 58 e nada...

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 17:00

Prezado Roberto Sergio,

Entendo perfeitamente sua situação. O que posso dizer em modo lúdico é que "não devemos botar chifre na cabeça de cavalo". o regime do MEI é simples de lhe dar. A questão que as pessoas e orgãos envolvidos no processo não estão atualizados e não sabem definitivamente as regras do mei. observe anteriormente as minhas questões e do fortunato sobre as baixas e desenquadramento nos topicos anteriormente.
Voltando ao seu assunto, já que voce tem nas mãos e já leu a resolução 58/2009 e lei 128/2008 não tem o que questionar parceiro.

Quero dizer que mudar de opção de lucro presumido para simples ou vice-versa é uma coisa.mudar de lucro real ou presumido ou para simples nacional ou vice versa é outra coisa. tratativas para o mei é é também outra coisa.
Vou fazer essas perguntas para o amigo tirar as conclusões:
1. o mei que excede o faturamento de 36.000,00 não ultrapassando o sub limte de 20% pode permanecer do mei dentro o exercicio?
2. o mei que ultrapassa o limite do de faturamento e excedeu ao sub limite de R$ 43.200,00 pode desenquadrar dentro do ano?
2. o mei que registrou dois funcionarios pode desenquadrar do simei dentro do exercicio ou tem que esperar o ano seguinte para desenquadrar?
3. o mei que teve alteração ou inclusão de atividades adversas da sua lista pode desenquadrar o ei dentro ano?

Se todas essas respostas forem positivas (sim) você pode desenquadrar dentro ano? e cadê agora a opção do regime tributário para todo ano calendario que so pode escolher em janeiro seguinte?

Não posso responder essa pergunta ao parceiro, porém necessito dessas respostas para tirar suas conclusões.
Faça também uma simulação de testes na opção de desenquadramento do mei lá pode dar um grande salto ao pódio dos campeões defensores do mei.
Com relação a prefeitura apresente para a mesma o CCMEi certificado condição do microempreendedor individual e diga para ele que esse documento substitue o requerimento de empresário e que o primeiro alvará é gratuito.se for alteração de dados do mei apresente o requerimento como tambem a opção de simei extraido da consula do site www8.receita.fazenda.gov.br ou consulte o ccmei no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br e reemite o ccmei.

Com relação ao seu arquivo anexo, devo dizer que são poucas as juntas comerciais para ter um material tão bom quanto esse. todo explicadinho. siga as premissar do item 7 por diante que vai dar tudo certo amigo. parabéns a junta comercial do ACRE.

espero ter te ajudado com essas brincadeiras.

Edimilson

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 23:15

Edimilson,

toda opinião sempre ajuda de alguma forma e agradeço .

Procurei muito, mas muito algum material que me ajudasse a ter suporte e segurança suficiente para o que eu entendia como correto. Depois de muito tempo achei esse material perfeito da junta comercial do ACRE e foi o suficiente para exigir que a prefeitura voltasse atrás em sua exigencia e depois de muita briga consegui, não tendo dessa forma que cumprir uma regra desqualificada, pois acredito que não podemos aceitar certas coisas serem empurradas goela abaixo de forma pacifica.

PAULO MARCOS DA SILVA

Paulo Marcos da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:40

boa tarde, minha duvida é a seguinte. Fiz o desenquadramento do SIMEI, so que a opção soé valida a partir de 01/01/2012. Gostaria de saber se ja possomandar o requerimento de empresario pra JUCESC (SC) e para a RFB, alterando alguns dados, mesmo que o desenquadramento so ocorra ano que vem. ? So quero mandar os documentos, mesmo que seja valido so a partir de 2012.

EDIMILSON DA SILVA SANTOS

Edimilson da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 21:40

Prezado Paulo,

Infelizmente o amigo nçao vai poder mandar essa documentacão para a JUCESC uma vez que o desenquadramento não foi concretizado. A outra situação que o amigo se encontra é que não pode mais desenquadrar com uma nova opção para dentro do exercicio porque o sistema não permite. complicado ne? Uma saida para vc vc é solicitar o desenquadramento via direta em papel junto RFB. Nesse caso não te garanto que surta efeito imediato esse desenquadramento. pode demorar e a minima ligança com isso por parte da RFB. Se vc reclamar na ouvidoria ou até a ultima instancia é pior. ai que que não vai mesmo. só aceita seu pedido acomapnha e diz que vai resolver e nada.

Prezado paulo e companheiros, quero dizer que a RFB vacilou e por sua vez não acata essa opção. uma vez que é necessário deixar essa opção depois do desenquadramento por esses dois motivos:
1. Você pedir o desenquadramento pela situação que se encontra o cliente no momentol e pediu o desenquadramento.
2. a outra é a mudança ou variação de comportamento da empresa e automaticamente esta a mudar novamente, como por exemplo, registrar mais de 1 funcionario.

vamos raciocinar:
- Meu amigo Paulo pediu desenquadramento, mais o caso dele é para dentro do exercicio e so vai acontecer pela opçao que escolheu em 2012.

digamos que paulo pediu o desenquadramento porque não excedeu a margem de 20% do faturamento limite que é de R$ 36.000,00 e quer logo mudar essa opção para dentro do mesmo exercicio onde o mesmo não viu que o sistema desenquadrou para 2012 e que não pode retificar agora.


Digamos que o Paulo não se atrapalhou (conforme ex.acima) mas dias depois o empresario resolveu registrar 2 funcionarios. e agora? vai ter esperar para 2012 ou pleitear seu direito que é justo o desenquadramento dentro do exercicio.
sabemos que a opção de regime é irretratavel para todo o ano calendario, exceto para para as condicoes do mei acontece a mesma coisa?

Façamos a pergunta?

- A RFB DEVE LIBERAR O SISTEMA PARA UM NOVO DESENQUADRAMENTO OU NÃO?
- O Paulo tem direito a um novo desenquadramento ou não?

Vamos responder essa situação.

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:40

Olá! Estou fazendo a opção de um empresário individual já optante pelo simples nacional para SIMEI, porém estou com uma dúvida preciso calcular o DAS das competências de Novembro de Dezembro e antes de faze-lo tenho que fazer a opção pelo regime de apuração de receitas e ao fazer esta opção dá a mensagem que é irretratável para todo ano calendário. Então fiz primeiro a opção pelo SIMEI, agora para calcular o meses de Nov e Dez vou fazer a opção pelo regime de apuração (competência), Tem algum problema?

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:28

Bom dia, estou com um caso de MEI que estorou limite em 2011, atividade é um BAR efetuou compras/DANFE no ano no valor de R$ 44.250,00 e as vendas foram de R$ 54.504,00, ou seja estourou acima de 20% (43.200,00) como devo proceder???? estou com tantas duvidas, transformo em ME ou apenas desenquadro do SIMEI , como calculo as diferenças a pagar???? cancelo ??? gostaria q se possivel me auxiliassem e se possivel me desse a base legal para me orientar, grata estarei no aguardo

VERONICA PORTUGAL DA SILVA

Veronica Portugal da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 19:58

Boa noite a todos!
Preciso de alguns esclarecimentos, peço encarecidamente ajuda.

Informação/ Situação:
Uma empresa no SIMEI registrada em 11/01/2011. Até o momento sem movimento.
CNAE principal 95.12-6-00 reparação e manutenção de equipamentos de comunicação.
CNAE secundário 95.21-5-00 reparação e manutenção de equipamentos elet. de uso pessoal e doméstico

Não possui alvará de funcionamento.
No ato da inscrição só tirou o CGA e o TVL.

Em abril de 2012 foi feito junto a SUCOM a alteração de atividade, (exclusão de todas as atividades e inclusão de novas). Processo de alteração só de atividade na SUCOM. Verifiquei que o endereço antigo da empresa não foi alterado nesse ato.

Nova atividade ( TVL emitido em maio 2012)
CNAE principal 4781-4-00 comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
CNAE secundário 4782-2-01 comércio varejista de calçados.
secundário 4618-4-01 representantes comerciais e agentes de comércio de medicamentos , cosméticos e produtos de perfumaria.

Pesquisando o SIMEI entendi que as duas atividades novas secundarias não constam no - Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, como Atividades Permitidas ao MEI. O que faço?

O MEI procurou-me para organizar a empresa. Pois abriu uma loja de roupa, e precisa regularizar tudo para funcionar perfeitamente. Principalmente obter o alvará de funcionamento, que desde a abertura da empresa em janeiro de 2011 não foi solicitado.
Após pesquisas e estudos.
1) Entendi que o procedimento de alteração de empresas do SIMEI é feito pelo cadastro sincronizado ( Coleta on line). Alterações a serem feitas:
211- endereço
244-alteração de atividades
221-inscrição do nome fantasia
247-alteração do capital de R$ 1,00 para R$ 5.000,00
601-inscrição estadual
Aguardando DBE para junto com documentação necessária dar entrada na JUCEB no pedido de alteração.


Estou meio perdida, primeiro por não ter experiência com SIMEI, segundo pela empresa já vim bagunçada.
Acredito que as duas atividades secundárias alteradas não são permitidas no MEI.
Preciso saber se o caminho que estou seguindo para alteração e regularização esta correto.

Aguardo retorno

Att. Verônica

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:58

Wilson, a respeito da sua explicação ... "Como a opção pelo SIMEI é "irretratável para todo o ano-calendário" (inciso I, Artigo 2º, Resol. CGSN nº 58/2009), a empresa poderá solicitar a sua exclusão do regime de tributação mas esta exclusão terá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ". Entao ela continua pagando o DAS ate 1° de janeiro como MEI?

Carlos Ariel T. Galeano

Carlos Ariel T. Galeano

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 19:57

Boa Noite
Será que alguém pode me ajudar a entender o que essas coisas abaixo significa...

Já foi dado entrada a quase 1 mês para alteração de MEI para ME, e meu contador ainda não fez nada, disse que tem que esperar...

Será que alguém pode me axiliar ou esclarecer minha dúvida ou o que se faz nessa situação.


Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet

DATA - HORA

ÓRGÃO

STATUS

[17/09/2012 - 16:27:41]

RFB

Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.

[17/09/2012 - 16:27:41]

RFB

Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-SP .

[17/09/2012 - 17:57:36]

SEFAZ-SP

Sua solicitação foi analisada.

Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO

MOTIVO

SEFAZ-SP

Campo obrigatório não preenchido. endereço e-mail do estabelecimento

SEFAZ-SP

Situação cadastral irregular para alteração cadastral. Favor procurar o Posto Fiscal de jurisdição. Ocorrência:Ativa

SEFAZ-SP

CNPJ informado já inscrito na base da SEFAZ-SP com situação cadastral Ativo ou Suspenso. IE: Oculto; Situação: Ativo


Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:31

Carlos Ariel T. Galeano

Problemas :
- CNPJ consta ativo ou suspenso na Secretária da fazenda.
- Faltou email na hora do cadastro.
- Situação cadastral irregular do estabelecimento.

Ou seja está cheio de problemas esta empresa e deve ir num posto fiscal para verificar. O processo já foi analisado e "indeferido" ou seja "negado".

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:19

Bom dia a todos.

Há alguma outra opção a não ser esperar o 01 de janeiro do próximo exercício para alterar um MEI para Simples ME?
Pois passar de MEI para Presumido ou Real, é absurdamente mais oneroso, correto?


Obrigado.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:31

Ricardo
Bom dia!

Veja abaixo os critérios que obrigam o MEI a comunicar seu desenquadramento e seus efeitos:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;

•incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.

Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 12:41

Paulo R. Schafer, muito obrigado.

Então, quer dizer que se eu optar por desenquadrar, sofrerei oneração maior.

Para não sofrer oneração, devo baixar o MEI e abrir uma ME no Simples, correto?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 13:39

Ricardo A. Borges Teotonio

Optando pelo desenquadramento do SIMEI, automaticamente a pessoa jurídica estará enquadrada no regime do Simples Nacional.

Todavia, deverá alertar-se para o início dos efeitos do desenquadramento.

Poderá sim, se mais oneroso casos os efeitos sejam retroativos. Sugiro ler com atenção cada evento de desenquadramento e seus efeitos.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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