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de MEI para ME

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 14:39

Paulo R. Schafer,

meu caso ainda não atingiu obrigações de desenquadramento.
Mas vou precisar, e urgente. Pois terei que registrar 7 funcionários,
além do faturamento começar a ultrapassar o limite.

Neste caso, é melhor alterar ou baixar para abertura de uma nova?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 14:45

Ricardo A. Borges Teotonio,


Boa tarde!

Então, quer dizer que se eu optar por desenquadrar, sofrerei oneração maior.

Para não sofrer oneração, devo baixar o MEI e abrir uma ME no Simples, correto?


Apenas complementando as informações dadas pelo nosso Moderador Paulo R. Schafer, na verdade não existe oneração por desenquadrar do MEI ou abrir uma nova empresa.

A "oneração" que a sua empresa terá será simplemente a mudança do regime de tributação.

O MEI é um regime de tributação, da mesma forma que o Simples Nacional e o Lucro Presumido tambem são (regimes de tributação).


Ao desenquadrar uma empresa do MEI, você simplesmente irá modificar o regime de tributação desta empresa, podendo continuar no Simples Nacional ou optar pelo Lucro Presumido.

Desta forma, é indiferente se você mudar o regime de tributação ou abrir uma nova empresa.
Na verdade, ao encerrar (dar baixa) uma empresa do MEI e constituir uma nova empresa, você terá mais despesas com as taxas e honorários para estes serviços, o que não teria no caso do desenquadramento.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:02

Ricardo A. Borges Teotonio,


Na verdade não há a necessidade de fazer o enquadramento no Simples Nacional.

O MEI já está enquadrado no Simples Nacional.

Isto é o que estabelece a LC nº 123/2006, em seu §1º, Artigo nº 18-A:
"18-A O Microempreendedor Individual - MEI (...)
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo
" (grifo meu).

Basta que você faça o pedido de exclusão (apenas) do MEI. Este pedido de exclusão do MEI pode ser feito diretamente no Portal do MEI (clique aqui para fazer o desenquadramento do MEI).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:51

e para alterar a razão social, que não poderá mais ser como a do MEI, aí sim terei que entrar com os procedimentos normais da junta, receita e PF, certo?


Ricardo A. Borges Teotonio,


Alterar a razão social???

Não há a necessidade desta alteração.

Note que na alteração social da empresa não existe esta expressão "MEI".

O máximo que pode ter é a expressão ME, de Micro Empresa.

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***CCB
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:53

Mas fica com o CPF do empresário no final.
Além de ficar complicado para cadastros, é estranho não é?

He he..

Abraços.
Muito obrigado!

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 16:27

Ricardo A. Borges Teotonio,

Na verdade, pode até ser estranho, mas é sempre aconselhado a colocar na frente do nome uma "designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto" (Fonte: DNRC).
O mais comum mesmo é colocar o CPF da pessoa.

Se não colocar o CPF do empresário na frente do nome dele, poderá colocar a atividade exercida.

Exemplo:

Fulano de Tal Oculto
Ou
Fulano de Tal Pedreiro

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***CCB
CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:57

Caro colega Wilson Fortunato,

De antemão, peço desculpas se estiver transcorrendo em alguma regra deste fórum ao postar esta mensagem neste tópico.
Ocorre que ontem você anotou infração em um tópico que abri. Desde já agradeço sua intervenção pois, a partir dali, encontrei diversas perguntas e respostas suas sobre o assunto. Com relação a minha dúvida, se ainda assim puder me ajudar desde já agradeço mais uma vez. Como você há alguns anos atrás, hoje estou pretendendo abrir uma empresa individual para prestação de serviços de contabilidade, mais especificamente para a empresa em que trabalho registrado, neste caso deixaria de ser funcionário registrado, e para outras empresas do grupo; porém tenho o "temor" do artigo 150 do RIR/99. Vi sua explanação sobre a definição de contador como empresário individual nesse tópico e achei bastante encorajadora. Confesso que ainda tenho alguns receios, mas o desejo de atuar no ramo como empresário é mais forte, em face da possibilidade de ser tributado no Simples ou no Lucro Presumido; tabela progressiva, nem em sonho!

Sem querer tomar mais seu tempo, vou tentar ser objetivo em minhas perguntas:
Você abriu sua empresa como empresário individual? Ainda a mantém desta forma? Se afirmativo, você está em uma das opções Simples/Presumido? Já houve alguma verificação da RFB, em caso afirmativo?
Caso negativo, tem conhecimento de colegas que tenham aberto empresa como empresário individual e estejam pagando seu impostos nas modalidades Simples/e ou Presumido, sem restrições da RFB?

Sou técnico em contabilidade e atuo como contabilista responsável de uma empresa do ramo de construção civil, de São Paulo, desde 1996, como disse anteriormente, como funcionário registrado. Tenho amplo conhecimento na contabilidade direcionada ao ramo de construção civil, e se tiver alguma dúvida sobre o assunto, ficarei honrado em poder ajudar também.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:10

Carlos Cobraterra,

Bom dia!


De antemão, peço desculpas se estiver transcorrendo em alguma regra deste fórum ao postar esta mensagem neste tópico.

Na verdade, você está sim infringindo uma das Regras do Fórum. Mais especificamente a Regra nº 8, ou seja, postagem em tópico indevido:

"8 - As postagens que estejam em sala/área errada, serão editadas e movidas para a área correta. Se nesta ocasião houver alguma mensagem instruindo para que o autor da dúvida repita na sala certa, esta sugestão será excluída sem prévio aviso assim que o tópico for remanejado. Neste meio tempo, se o autor da dúvida repetir o mesmo assunto na sala certa, o tópico que estiver na sala errada será totalmente excluído também sem prévio aviso, fazendo valer a regra 7".

Na função de moderador, tenho o dever de cuidar par que mantenhamos a boa ordem do Fórum.
Se deixarmos que em um tópico sejam discutidos vários assuntos, teremos muitas dificuldades ao fazer uma pesquisa sobre nossas dúvidas.

Eu poderia simplesmente excluir a sua mensagem e lhe alertar via MP - Mensagem Particular mas, resolvi postar publicamente aqui no Fórum para que os demais colegas vejam e fiquem mais atentos à esta regra.

Peço à você que, caso não encontre a resposta nos tópicos já criados sobre este assunto, crie um novo tópico para que todos nós do Fórum possamos tentar ajudá-lo.


Certo de sua compreenção,

Desejo-lhe um ótimo dia!


Nota: Presumindo que as dúvidas deste tópico já estão sanadas e, evitando que o assunto se desvie do foco inicial, este tópico será trancado.

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***CCB
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