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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrocínio e Doações efetuadas de PJ à PJ

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:20

Bom dia !

Somos PJ e estamos em duas situações :

1) comprando 3 cotas de patrocínio esportivo (PJ), com obrigação da patrocinada realizar marketing esportivo com nosso logotipo, mediante contrato de operacionalização da quota de patrocínio.

2) fazendo doação diretamente a um partido político (PJ).



Necessito de orientação ref. a tratamento dedução de impostos e contabilização em cada um dos casos.


Conto, mais uma vez, com os colaboradores deste site.

Muito obrigada !
Cleusa

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:14

Olá Saulo !

obrg por responder.


Ainda persistem as duvidas do ítem 01) Patrocinio nos esportes.

De acordo com a lei 11.438/06, o incentivo da dedução é de no máximo 1% do valor do IRPJ. Mas naõ sei se essa Lei é a que está em vigor.

E também sobre a contabilização do ítem 01), se devo contabilizar como despesas nao dedutíveis, e se há (e qual é) contabilização para o valor do beneficio doincentivo.

Grata !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 17:44

Boa tarde Cleusa,

Lê-se no Artigo 1º da Lei 11438/2006 ainda em vigor e já com nova redação dada pela Lei 11472/2007 que:

Art. 1o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei no 11.472, de 2 de maio de 2007).

§ 1º As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas:

I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei no 11.472, de 2 de maio de 2007).

§ 2º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

§ 3º Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.

§ 4º Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.

§ 5º Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:

I - a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores;

II - o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste parágrafo;

III - a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste parágrafo


Repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral para saber acerca da contabilização.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 18:08

Boa tarde Cleusa,

Você não mencionou que sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido e posteriormente mencionou a Lei 1143/2006 o que me permitiu deduzir que era tributada pelo Lucro Real.

O ponto chave para identificar se uma empresa pode ou não utilizar este incentivo, é conferir sua forma de tributação: deve ser obrigatoriamente com base no lucro real. Empresas tributadas pelo lucro presumido, não podem se beneficar deste incentivo. Face ao exposto patrocinios desportivos nestas empresas devem ser tratados como doações.

...

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 18:10


que pena !


desculpe por nao ter mencionado, mas são tantos detalhes...


muito obrigada, mais uma vez !

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