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Locação Imovel - Contabilização

André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 17:18

Boa tarde Pessoal,

Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta interessado em abrir uma empresa de Administração, compra e venda, e locação de bens proprios, com finalidade de redução de carga tributaria.

Andei estudando o caso e uma situação me gerou algumas duvidas:

1) O imovel incorporado ao capital ou comprado após empresa constituida com finalidade de locação deve ser considerado imobilizado?

Caso a resposta seja sim, isso geraria uma perda tributária uma vez que o bem passaria a ser depreciado e o Ganho de Capital seria maior e ainda seria tributado pelo IR (15%) e CSLL (9%), enquanto na Pessoa Fisica o bem não deprecia, pelo sistema de ganho de capital teria uma atualização e ainda seria tributado em 15% somente de IR, ou seja, se ele pensar em venda do imovel anteriormente destinado a locação, a longo prazo o melhor seria ele manter na Pessoa Fisica mesmo.

2) Complementando a pergunta anterior, o imovel destinado para locação num primeiro momento pode ser destinado a venda transferindo de imobilizado (caso sim na anterior) para o Ativo Circulante (Estoque) ? neste caso o imovel seria transferido pelo valor da aquisição menos depreciação?

Agradeço a ajuda,

André

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 21:24

Boa noite André,

A transferência de bens do Ativo Imobilizado para o Estoque caracteriza atividade comercial, neste caso, imobiliária.

O que eu quero com isto dizer é que você não pode constituir uma empresa cujo objeto seja a administração de bens próprios e em determinado momento, transferir um bem (com a pretensão de vendê-lo) do Ativo Imobilizado para o Estoque com vistas a "diminuir a carga tributária.

Você está certo quanto a depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da empresa e também quanto as alíquotas do Imposto de Renda e da CSLL incidentes sobre o eventual ganho de capital quando de sua alienação.

Entretanto considere que se tais imóveis pertencerem à pessoas fisicas, a depreciação se dará da mesma forma - provavelmente mais acentuada, uma vez que a desvalorização é real pode ser muitas vezes maior do que a dos índices atribuidos na Pessoa Jurídica - a tributação das receitas decorrentes da locação pela Pessoa Física é praticamente o dobro da incidente sobre tais receitas quando tributadas na Pessoa Jurídica.

Face ao exposto, faz-se necessário uma reavaliação de seus estudos acerca do assunto, considerando agora o novo prisma aqui apontado.

...

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:50

Boa tarde a todos.
Tenho uma duvida parecida com a exposta aqui.
Verifiquei no Portal e tem vários colegas com as mesmas duvidas.
Tenho um cliente, pessoa fisica que tem vários imóveis que ele aluga.
Quer abrir uma empresa de administração de bens próprios.
1-Teria que fazer doação da pessoa fisica p/ a juridica?
2-Pode ser individual, ou tem que ser sociedade?
3-Qual os encargos que ele terá que recolher em cima dos alugueis que receber mensalmente?
Por favor preciso dar a resposta a ele.
Continuo pesquisando também, e se achar mais alguma resposta, vou procurar postar para todos.
Obrigada

NOTA DA MODERAÇÃO:
Mirian, as suas perguntas 1 e 2 deverão ser postadas na Sala de Registros de Empresas.

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