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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI sobre Importação

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:03

Bom dia amigos do Fórum!

Estou emitindo algumas notas de importação, baseando-se pelos processos das D.I.s e minha dúvida é a seguinte:

No momento de escriturá-las no sistema, eu posso creditar-me do IPI correto? Pois pegamos uma empresa que outro Escritório estava cuidando e o contador não se creditava do imposto, apenas do ICMS, sendo que na D.I. há o destaque de 12% de IPI sobre o desembaraço.

Obrigado!


Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:23

Prezado,


Pelo o que entendi, você está em duvida quanto aos créditos tomados de tributos incidentes da importação, é isso?

Ou sua pergunta e em relação a saída do seu estabelecimento para venda no mercado interno?


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 10:11

Bom dia Adriano,

A IN RFB nº 900, de 2008, em seu artigo 34, § 3º, inciso II, prevê que os debitos apurados no momento das DIs não dão o direito de compensação de créditos.

Estamos abertos a discussões.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Fabiana Zanolla

Fabiana Zanolla

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 23:55

Olá Adriano,
boa noite!

Você pode sim se creditar do IPI na entrada.
Inclusive, na empresa onde traballho, importamos mercadoria para revenda e praticamos dessa forma. Nos creditamos do valor que foi debitado na entrada. Porém, pelo que sei essa prática é somente para empresas que tenham tributação lucro presumido ou lucro real.

Para empresas optantes do simples nacional, conforme consta no site da RF (www.receita.fazenda.gov.br) você deve considerar o seguinte:

"Estabelecimento importador, contribuinte do IPI, optante pelo Simples, pode se creditar do IPI pago no desembaraço aduaneiro?

Não. O estabelecimento não poderá aproveitar qualquer tipo de crédito de IPI, uma vez que a inscrição no Simples veda a apropriação ou a transferência do crédito relativo ao imposto (RIPI/2002, art. 118)."

Veja:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=23698
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=dipj2008-20

Espero ter ajudado!

Att,
Fabiana Zanolla

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:33

Adriano,

A empresa importadora que dá saída a produtos importados do exterior é equiparado industrial pelo art. 9º,I, do Decreto nº 7.212/10. Nesta condição ele faz jus ao crédito do IPI pago no DA, conforme previsão do art. 190 do mesmo decreto, abaixo transcrito:

Art. 226. Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se (Lei no 4.502, de 1964, art. 25):
(...)

V - do imposto pago no desembaraço aduaneiro;

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