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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 5.630

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:17

Bom dia a todos!


Gostaria de saber o periodo de liberação da funcionária para amamentação, até quantos meses essa funcionária tem direito a sair 1 hora mais cedo do trabalho e se possivel alguma base legal.


Desde já agradeço a resposta de todos.


Silene Alves

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:40

De acordo com o Art. 396, CLT.

Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
Nota:
Este período de descanso deverá ser concedido realmente nos dois turnos de trabalho, sendo vedada sua unificação em uma hora em único turno.
Como sugestão, nas empresas que não possuem creche e oande, portanto, os filhos permanecem longe das mães, o intervalo poderá ser concedido no início de cada turno, ou seja, a empregada chegaria ao trabalho meia hora mais tarde e sairia meia hora mais cedo.

De uma olhada na Convenção Coletiva da categoria para ver se não há alguma orientação a respeito que beneficie a funcionária.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 17:29

Olá, estou há muito tempo sem postar e desenterrando o tópico com a seguinte dúvida: O intervalo para alimentação não obrigatoriamente tem que ser remunerado haja vista a falta de previsão legal, ou seja, a legislação vigente é omissa neste ponto, correto?

O Art. 396 CLT "para amementar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de meia hora cada um'. Portanto, o período pode ou não ser considerado tempo a disposição do empregador...
Contudo o instrumento coletivo da categoria não tras nada com relação ao mencionado intervalo.

Gostaria de saber como os colegas tem tratado o intervalo, se o consideram como hora trabalhada ou não.

OBS: O PN-6 TST não se aplica a empresa haja vista a mesma não estar obrigada a manter uma creche ou reembolso-creche já que não possui mais de 30 trabalhadoras acima de 16 anos.

PN-6 TST "É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir as determinações dos $$ 1º e 2º do art. 389 da CLT"

Desde já, agradeço

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:38

Boa Noite André

No meu caso minhas funcionárias saem uma hora mais cedo pois moram longe e não tem como pegar dois Ônibus só para irem em casa amamentar o filho em dois períodos de 30 minutos. È mais fácil saírem mais cedo, pois na empresa não tem creche.

Pode haver a possibilidade também de algum parente levar o bebe até a empresa para ser amamentado.

Espero ter ajudado.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 23:09

então vc considera o intervalo como remunerado, correto?

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:16

Olá André

Na minha opinião deve sim ser considerada como hora trabalhada, uma vez que o Art. 396, CLT, em nenhum momento destaca a possibilidade do desconto. É um beneficio no meu ponto de vista!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 11:30

Obrigado por compartilhar seu ponto de vista Vânia, é que na literatura atual encontrei mts opiniões distintas. Por isso quis a opinião dos colegas.

Obrigado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Paulo Henrique de Morais Andrade

Paulo Henrique de Morais Andrade

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:57

Bom dia André,

No meu entendimento, o intervalo tem que ser remunerado, pra não haver prejuizo a funcionária, apesar de realmente a legislação ser confusa com relação ao tema. Na minha empresa, como o art. 396 fala em dois periodos de intervalo, a funcionaria entra 30 minutos mais tarde e sai 30 minutos mais cedo.

Abraços,

Paulo Henrique

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