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Juros a apropriar

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:23

Boa tarde amigos!

Estou contabilizando um emprestimo e surgiu uma duvida quanto a aprorpiação dos juros.

Esse emprestimo sera pago em 15 parcelas, começo em 30/08/10 e fim em 30/10/2011.

A aprorpiação do juros como despesa é feita no periodo de 12 meses ( como eu aprendi na faculdade ) ou é feita no periodo de 15 meses?

Acho que sei a resposta, porem gostaria d etirar minhas duvidas!

Forte abraço a todos!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:27

Oi Fábio... não importa o prazo não, o prazo é o tempo do empréstimo, tanto 12, quanto 15, 24... mas vc tem que classificar é no passivo circulante e no a longo prazo o empréstimo... o que passa de 12 meses é longo prazo.

Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:51

Ok Obrigado Gisele!

Minha duvida era somente da apropriação dos juros, se era no prazo de 12 ou de 15 meses (ja que o financiamento é em 15 meses).

Lembrando o conceito de longo prazo segundo o art. 180 da lei 11.638/07:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Portanto, tudo que for vencido até 12/2011 é considerado curto prazo.

Grande abraço Gisele! Obrigado pela ajuda!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 23:52

Boa Noite, Fábio Henrique.

Apenas complementando a resposta já feita pela Srta. Gisele, oriento que:

1) Segundo as normas internacionais de contabilidade (IASB) e o RIR/99, as despesas devem ser contabilizadas segundo o Regime de Competência.

2) Assim sendo, sempre que vc tiver uma despesa/custo este deve ser apropriado dentro do período contratual.

3) Desta forma, os juros incidentes sobre o empréstimo financeiro devem ser apropriados/rateados mensalmente no prazo de 15 meses.

4) Note que se sua empresa pagou os juros antecipadamente, vc deve contabilizar o total dos juros em conta de Despesas Diferidas no Ativo Circulante; e a partir daí apropriar a parcela mensal em Despesas Financeiras em conta de Juros Pagos (DRE) .

5) Agora se o juros são pagos junto com a parcela mensal do principal, aí vc só vai contabilizar os juros mensais sem fazer nenhuma apropriação. Vc só vai reconhecer o valor do principal no Passivo Circulante e Passivo Não Circulante e fazer a baixa por pagamento da parcela do mês.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
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Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 08:26

Bom dia Ronaldo!

No meu caso maqui eu tenho:

Emprestimo. 150.000,00
IOF 2.000,00
Taxas 200,00
Total - 152.200,00

Valor das parcelas: 13.500,00 x 15 = 202.500,00 - 152.200,00 = 50.300,00

Esse valor de 50.300,00 corresponde ao juros pagos nas parcelas, entao esses juros nao se apropria? lança direto como despesa no pagamento da parcela?

Obrigado por enquanto Ronaldo!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:25

Fabio,
nesse caso, eu acredito que vc eve apropriar os juros no ativo primeiro e depois ir reconhecendo a despesa mês a mês, entendeu, pq o juros já está pré-fixado. Se fosse um pós fixado, aí vc apropriaria mensalmente, junto com o pagamento da parcela.

Bem, eu faço assim:
D - Juros a apropriar (AD)
C - Juros a pagar (PC ou PLP)

e depois mês a mês:

D - Juros (D)
C - Juros a apropriar (AD)

e

D- Juros a pagar (PC ou PLP)
C - Emprestimos

...

no seu caso, o valor no ativo é de 50.300,00 e por mês 3.353,33. Se a empresa pagar com atraso, aí sim vc observa o valor a maior pago e lança direto como despesa c/juros...

abraços!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:52

Gisele, sim desta maneira que no meu entendimento era o correto, e que eu faço, porem com a ajuda do amigo Ronaldo, apareceu uma duvida na minha cabeça, acompanhe comigo:

5) Agora se o juros são pagos junto com a parcela mensal do principal, aí vc só vai contabilizar os juros mensais sem fazer nenhuma apropriação. Vc só vai reconhecer o valor do principal no Passivo Circulante e Passivo Não Circulante e fazer a baixa por pagamento da parcela do mês.


Os juros pagos na parcela, apropria-se mes a mes ou lança direto na despesa?

Abraço!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Bruno G. C.

Bruno G. C.

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 21:11

Voltando ao principio da competência...
O juro corresponde a qual período? 100% no primeiro mês? Ou 100% apropriado mês a mês? acredito que seja mês a mês...

Eu entrei em uma discução com um contador, ele quase me convenceu, levando em consideração o que ele disse o que esta escrita no manual de contabilidade societária:

Curto Prazo e Longo Prazo;

Eu aprendi na faculdade que é tudo aquilo que vence apos 12 meses, ai durante a faculdade eu questionei meu professor e convenci-o que longo prazo é tudo aquilo que vence após o termino do exercício seguinte, de acordo com a lei 179 da lei 6404;

Porem, hoje me veio a duvida, depois que eu apresentei a lei para um contador, ele comentou comigo:

A lei 6404, diz respeito a fechamento de balanço, o balanço geralmente é fechado em 31/12/X0, logo 12 meses após essa data é 01/01/x2, ou seja, tudo aquilo que vence após o termino do exercício seguinte, seria injusto eu considerar curto prazo, um valor que vence em 31/12/X1, sendo que eu estou apenas em 01/01/X0, ou seja, estou elevando meus índices de liquidez, aumentando o meu curto prazo em 11 meses e 30 dias.

Pensem comigo, se eu faze um balanço intermediário, em 31/07/X0, eu considero longo prazo, tudo que vencerá a partir de 01/08/01, considerando 12 meses, e não 01/01/X2.

Com esse argumento, acredito que ele esteja correto também, uma vez que esta escrito no manual de contabilidade societária 2010:

"de forma gera, são classificados no realizável a longo prazo contas da mesa natureza das do ativo circulante que, todavia, tenham sua realização, certa ou provável, após o termino do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço"

"De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, por seu Art, 179... (ai vem a legislação já anunciada ai em cima)

A interpretação dele, condiz com a realidade, e ele me convenceu com a sua explicação, mas a legislação pode ser interpretada de diversas formas.

Fica ai a reflexão.

Grato

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 13:37

Pessoal,
penso assim, corrijam-me se estiver errada por favor.

Se existe um contrato pré fixando os juros, então já se tem o conhecimento do valor da dívida certo? Ou seja o principal + os juros. Penso que isso precisa ser demonstrado no balanço.

Emprestimo nestes termos contabilizamos o valor total das parcelas relativas ao capital que vencerá até o final do exercicio seguinte no Curto Prazo e as parcelas restantes no Longo Prazo e apropriamos nos mesmos moldes os juros na conta redutora de emprestimos "(-) Juros a Transcorrer."
Mensalmente, ao pagamento de cada parcela, os juros equivalentes a elas são reconhecidos como despesa do mês em questão.
Exemplo:
Emprestimo de 100.000,00 a ser pago em 36 parcelas de 5.000,00
Capital: 100,000,00
Juros: 80.000,00
data da contratação: 01/01/2010

Na contratação e liberação pelo Banco:

D - Banco (AC) .............................. 100.000,00
D - (-)Juros a Transcorrer (PC/CP) - .... 53.358,00
D - (-)Juros a Transcorrer ( LP) ........... 26.642,00
C - Emprestimos (CP) ..................... 66.670,00
C - Emprestimos ( LP) .................... 33.330,00

No pagamento das 24 parcelas Mensais a CP:
D - Emprestimo ( CP) ..................... 5.000,00
C - Banco /Cx (AC)......................... 5,000,00

Na apropriação mensal da despesa incorrida:

D - Despesa Financeira /Juros S/emprestimos (CR) ..... 2,224,00
C - Juros a Transcorrer ( CP) ................................... .. 2,224,00

A partir da 25 parcela já estaremos novamente em Curto Prazo.Penso que devemos fazer um lançamento de transferencia do saldo das contas de LP, para o CP e continuar a baixa das parcelas.

Estando errados meus raciocinios, por favor amigos, me corrijam.


Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 14:33

Olá Pessoal, Boa Tarde ! Ressucitanto o tópico...

A minha dúvida é a seguite:

Com relação a mudança na Lei das S.A, como ficou a natureza da conta "Juros a Apropriar"? Pela antiga Lei, esta conta era componente do ATIVO, e nessa nova Lei (11638/07)?
Tenho realizado as operações de emprestimo e parcelamentos, assim como o exemplo acima citado pela colega Vanice. Onde a conta Juros a Transcorrer figura como uma conta redutora do Passivo.
Alguém poderia me afirmar, e se possível me informar a base legal?

Um Abraço a todos...

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:56

Boa tarde Caros colegas !!!

Eu andei dando uma olhada sobre essa conta juros a transcorrer ela é do ativo minha dificuldade é classifica-la e de saber em que grupo ela se classifica pegando uma carona nesse assunto, por favor depois de ler os tópicos acima fiquei com mais duvidas por favor gostaria de entender esse assunto.

Muito Obrigado

Leandro Alves

Leandro Alves de Souza________________________________
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 23:07

Emprestimo. 150.000,00
IOF 2.000,00
Taxas 200,00
Total - 152.200,00

Valor das parcelas: 13.500,00 x 15 = 202.500,00 - 152.200,00 = 50.300,00


Vamos la:

Emprestimo:

D - Caixa/Banco (AC)
C - Emprestimo (PC)
Vr - 150.000

Apropriação dos Juros
D - (-)Juros a Apropriar (PC)
C - Emprestimo (PC)
Vr- 50.300

Pgto do IOF

IOF (CR)
Caixa/Banco(AC)
Vr - 2.000

pgto Taxa

Desp. Bancaria (CR)
Caixa/Banco
Vr - 200

Pgto do emprestimo

D - Emprestimo(PC)
C - Caixa/banco
Vr - 13.353,33

Apropriação dos Juros

D - Juros(CR)
C - (-) juros a Apropriar(PC)
Vr - 3353,33

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
EVANDRO DORTA DE MENDONÇA

Evandro Dorta de Mendonça

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:10

ola, referente aos cdi e outros indices que são incorridos nas modalidades de emprestimos, pois da maneira citada acima as parcelas são fixas, como é feita a apropriação:

seria uma provisão estimanda pelas médias desses indices e ajustando mensalmente ou só quando sair o indice do mês, ai fariamos o lançamento direto na despesas?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:01

Boa tarde Evandro.

O caso que citei é somente aplicado quando se pode saber as taxas a serem pagas. Caso Contrário, lança-las diretamente na despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Flor_ ALVES

Flor_ Alves

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:08

Paulo Henrique, bom dia!

Li todo o tópico referente a questão, e ainda estou com duvidas! Vc. poderia me ajudar?

A conta " Juros a apropriar ", onde é classificada no PC? Em qual Sub-grupo?

O meu caso é parecido, porém estou contabilizando o parcelamento do INSS. ..

Obrigada!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:25

Boa tarde

2 - Passivo
2.1 - Passivo Circulante
2.1.1 - Obrigações a Curto Prazo
2.1.1.01 - Financiamentos
2.1.1.02 - (-) Juros a Apropriar
2.1.1.02.0001 - Juros Ap - Emprestimo Banco ABC

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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luiz carlos palmieri

Luiz Carlos Palmieri

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:38

Caro Paulo Henrique,

Não entendí por que você contabilizou, no exemplo, o IOF e as taxas a crédito da conta Caixa/Bancos sendo que no enunciado a informação está que as mesmas integram o valor do empréstimo. (?)

At.te,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 18:39

Boa noite Luiz.

No enunciado não fala nada se o IOF está incluso, caso estivesse seu raciocinio estaria certo, então fui pelo que é correto (Decreto nº 2.219 de 2 de maio de 1997).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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luiz carlos palmieri

Luiz Carlos Palmieri

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:54

Olá, Paulo Henrique,

Apesar de ser um detalhe sem muita expressão, mas creio que está implícito no enunciado, sim, como você mesmo apresentou em súmula:
"Valor das parcelas: 13.500,00 x 15 = 202.500,00 - 152.200,00 = 50.300,00".
Ao meu ver, se o valor das taxas + IOF foram debitados a vista em C/c bancária e não estivessem somados ao valor do empréstimo, para se apurar o valor dos juros, o cálculo deveria ser o seguinte: 202.500,00 - 150.000,00 (único valor a ser pago a título de empréstimo).

Obrigado pela atenção!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:29

Bom dia Luiz.

Eu realmente não vi nada que especifique o que você falou, mas se realmente estiver no enunciado seu raciocinio esta correto.

Andriane,

Seu questionamento foi corretamente respondido pelo nosso amigo Luis Antonio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Andriane Lima Pereira

Andriane Lima Pereira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:54

Bom dia!

Verifique a lei 11.638/07 art. 183 e 184 e também o pronunciamento n° 46/11 realmente o juros a transcorrer é contabilizado no passivo circulante, mas estou como uma dúvida o juros a transcorrer somente será apropriado quando ocorrer o pagamento ou mensalmente?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:04

Boa tarde Andriane.

Você precisa ter em mãos o contrato de financiamento.


Se os juros ali já estao prefixados ai você lança no juros a apropriar, caso não você lança na despesa direto.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Deiseane Veiga

Deiseane Veiga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 13:55

Andriane, complementando a resposta do nosso caro colega Paulo.

A apropriação ocorre quando há o pagamento. Pois a parcela na maioria dos casos são composta com o valor principal acrecidos de juros. ( ressalvando, analisa as especificações do seu contrato de financiamento.)

* Laçamento Contábil.

D_ Juros Passivos _
C_ Juros a Transcorres . ( conforme o pagamento)

Deise Veiga .
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:12

Boa tarde, caros colegas!

Como bem frisou o colega Paulo Henrique em sua postagem de 27/01/2014, é preciso ter em mãos e conhecer as condicionantes do contrato de empréstimo, haja vista, haver inúmeras forma de obtenção e modalidade/critérios de um financiamento. Cada um tem suas características e como tal devem ser reconhecidas observando os critério fiscais (RIR/99) e dos princípios contábeis (IFSB).

Diante dessa argumentação, mister se faz, vc nos apresentar todas as condições elencadas em seu financiamento podendo ilustrar com valores hipotéticos, para daí ser possível emitir uma opinião de reconhecimento e procedimento de contabilização, segundo minha opinião:
. data da assinatura do financiamento;
. data da liberação dos recursos pela instituição financeira, disponibilizada ao seu cliente;
. valor original do financiamento;
. custos de contratação do financiamento (custos bancários, IOF, etc.);
. forma de pagamento/liquidação:
em quantas parcelas (vencimentos);
período de carência de pagamento;
. valor das parcelas;
. juros embutidos;
. outros.

Assim sendo, com estas informações é possível esclarecer melhor os procedimentos contábeis e fiscais da sua dúvida. Veja também nas respostas anteriormente já apresentadas neste tópico para auxiliar o esclarecimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
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Lidiany Cristina

Lidiany Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 10:18

Bom dia!

Já li vários tópicos sobre juros a apropriar a curto e a longo prazo, mas ainda fiquei na dúvida, visto que preciso colocar um plano de conta referencial para as duas contas. Entendi que o juros a apropriar quando antecipado deve ser lançado no Ativo circulante e sua conta referencial é 1.01.07.01.00, e quanto ao longo prazo? devo classifica-lo no ativo não circulante? e qual plano de contas referencial devo usar? Se alguém puder me ajudar a esclarecer esta dúvida ficarei grata.
abraços

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